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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2117

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2117

JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2018
Processo 1500211-62.2017.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Moacyr de Oliveira Junior-aco - Vistos,CITE-SE o(a) executado(a) para pagar o débito ou nomear
bens à penhora em cinco dias.Em caso de pagamento ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor da causa, nos termos do artigo 827 do CPC.Desde já, INTIME-O(A) para pagar as custas processuais, nos termos do
artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Ofícios de Justiça),
advertindo-o(a) que não sendo pagas as custas devidas ao Estado, seu nome será inscrito no cadastro de inadimplentes CADIN
Estadual.Não localizado(a) o(a) executado(a), intime-se o exequente para indicar o seu endereço ou, tratando-se de pessoa
jurídica, do seu representante legal, juntando-se aos autos a respectiva ficha cadastral, em quinze dias. Sendo positiva a citação
e decorrido “in albis” o referido prazo, deverão incontinenti ser penhorados bens do(a) executado(a) passíveis de garantirem
o débito fiscal. Para tanto, promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros e veículos, acessando os sistemas Bacenjud
e Renajud.Localizados apenas valores irrisórios, deverão ser prontamente devolvidos ao(à) executado(a).Frutífera total ou
parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta
com aviso de recebimento ou ainda, através de Oficial de Justiça, para apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos
termos do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.Ausente impugnação, fica CONVERTIDA, desde já, em PENHORA
a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de
Processo Civil), intimando-se o(a) executado(a), na mesma ocasião acima, para oferecer embargos à execução fiscal, no prazo
de trinta dias, cujo prazo começará a fluir após o decurso “in albis” do prazo para impugnação, nos termos do artigo 16, inciso III,
da Lei nº 6.830/80.Alimente o sistema BacenJud para transferência.Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo
10 do Código de Processo Civil, à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida.
Não apresentados impugnação e embargos, autorizo, desde já, o levantamento do valor depositado nos autos, expedindo-se,
oportunamente, mandado em favor do exequente.Bloqueado(s) veículo(s) e não sendo o valor indisponibilizado suficiente para
garantia da execução fiscal, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s).Infrutíferos os bloqueios, manifeste-se
a exequente indicando bens penhoráveis.Nada sendo requerido e na ausência de bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO
do curso da presente execução fiscal pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se em
arquivo provisório.Decorridos “in albis”, arquivem-se definitivamente, independente de nova intimação do exequente, correndo a
partir daí a prescrição intercorrente.Intimem-se. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 1500322-71.2017.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ALBERTO CAMARGO - Vistos,Fls. 30/40: manifeste a exequente.Intime(m)-se. ADV: MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1501889-49.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Metalurgica Girassol Eireli - Vistos,Fls.68/70: manifeste-se a exequente e comprove o pagamento
do débito em 5 dias ou, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora, pena de prosseguimento da execução.Após, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime(m)-se. - ADV: WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), MAURO
FILETO (OAB 73281/SP), ROGERIO ROMERA MICHEL (OAB 303381/SP)
Processo 1501893-86.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Metalurgica Girassol Eireli - Vistos,Ciência à executada acerca dos cálculos apresentados às
folhas retro.Manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime(m)-se. - ADV: MAURO FILETO (OAB 73281/
SP), ROGERIO ROMERA MICHEL (OAB 303381/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 1502479-26.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Moveis Germai Eireli - Vistos,Fls. 85/92: manifeste-se a executada comprovando o pagamento do
débito ou nomeando bens a penhora, prazo 10 dias, pena prosseguimento da execução.Intime(m)-se. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1502523-45.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Allim Bassitt Junior - Vistos.Ante a concordância do executado acerca do bloqueio Bacenjud, autorizo
a conversão do valor bloqueado em depósito nos autos. Alimente o sistema BACENJUD para transferência.Com o depósito,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.Providencie a exequente a baixa do título no Tabelião de Notas e
Protesto de Letras e Títulos, comprovando-se nos autos.Com o levantamento do numerário, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: JOÃO NORBERTO CAVENAGHI JUNIOR (OAB 235449/SP), JOAO NORBERTO
CAVENAGHI (OAB 39946/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 1503185-09.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vitoria Aluminios Londrina Ltda Me - - Carlos Eduardo de Souza - - Matheus Augusto de Souza
- Vistos,Fl.36: diante do documento de fl.27, manifeste-se novamente a exequente comprovando, se o caso, que as pessoas
que pretende vir incluídas no polo passivo são sócias responsáveis pela pessoa jurídica executada.Intime(m)-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO A S BICHARA (OAB 112310/RJ), BARBARA BERBERT BAER VIANA (OAB 305547/SP)
Processo 1503185-09.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vitoria Aluminios Londrina Ltda Me - - Carlos Eduardo de Souza - - Matheus Augusto de Souza Vistos,Em face da existência do presente crédito tributário em aberto, encerramento irregular da empresa-executada e ausência
de bens penhoráveis, DEFIRO o requerido pela exeqüente e determino a INCLUSÃO no polo passivo da execução fiscal dos
sócios-responsáveis Carlos Eduardo de Souza e Matheus Augusto de Souza, retro qualificados, anotando-se.Cite-se o incluído
Carlos Eduardo de Souza e a pessoa jurídica executada, no endereço informado à fl.42.Quanto ao incluído Matheus, informe
a exequente outro endereço, uma vez que o informado (fl.42) é o constante na carta precatória (fl.46/50).Na impossibilildade,
defiro, desde já, a citação editalícia, com prazo de trinta (30) dias.Intimem-se. - ADV: BARBARA BERBERT BAER VIANA (OAB
305547/SP), LUIZ GUSTAVO A S BICHARA (OAB 112310/RJ)
Processo 1503185-09.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vitoria Aluminios
Londrina Ltda Me e outros - Vistos,Fls. 61/111: manifeste a exequente.Intime(m)-se. - ADV: BARBARA BERBERT BAER VIANA
(OAB 305547/SP), LUIZ GUSTAVO A S BICHARA (OAB 112310/RJ)
Processo 1503205-97.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - METALURGICA IRMÃOS CARVALHO LTDA - Vistos.Manifeste-se o(a) exequente sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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