TJSP 01/02/2018 - Pág. 219 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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situação emergencial.Nas fls. 120/172 foi juntada representação oferecida pelo Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA
quanto a suposta irregularidade no pregão, aberto para a contratação definitiva de serviços médicos.
Na fl. 177 a Prefeitura
Municipal informou que houve um procedimento licitatório na modalidade pregão presencial nº 11/2013, em que foi vencedora a
empresa Medgroup Bush Serviços Médicos LTDA, a qual passou a prestar esses serviços a partir de 02 de agosto de 2013,
quando foi assinado o contrato com o Município de Pinhalzinho.Nas fls. 182/267 foram juntadas cópias desse processo
administrativo nº 72/2013, pregão nº 11/2013, que foi aberto em 17 de maio de 2013, mediante ofício encaminhado pela
Secretária Municipal de Saúde Natália Turela. Dentre os serviços listados para contratação estavam profissionais de limpeza e
administrativo e assistente social (fls. 184 e 210). Posteriormente, a contratação dos profissionais de limpeza e administrativo
foram excluídos dos itens a serem licitados (fls. 229/232).
Nas fls. 281/284 foi juntada cópia do contrato social da
empresa F S Presmed LTDA, indicando seu capital social de R$ 67.800,00 (cláusula 6).
Nas fls. 382 e 385 constam
documentos assinados em 31 de julho de 2013 pelo representante da MedGroup Bush Serviços Médicos LTDA, Milton Carvalho
Ferreira Neto. Na fl. 383 consta certidão positiva com efeito de negativa emitida pelo Município de Valinhos em 30 de julho de
2013. Na fl. 387 consta certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho em 30 de julho de 2013.
Também a certidão de regularidade do FGTS foi emitida em 30 de julho de 2013 fl. 388. Na fl. 390 foi juntado documento emitido
em 30 de julho de 2013 (vide CNPJ da MedGroup). Na fl. 392 consta declaração cadastral autenticada em 30 de julho de 2013.
Também na fl. 393, outro documento emitido em 30 de julho de 2013. Todos documentos referentes à MedGroup.Foi juntada
cópia de alteração do contrato social da MedGroup, autenticada em 30 de julho de 2013 fls. 394/399.
Anoto
que
a
apresentação das propostas ocorreu em 31 de julho de 2013 fls. 401/406. Compuseram a comissão de licitação Magali Mineli
Pinhal Cezar (pregoeira), Luiz Augusto Fornari, Maria Cristina Franco e Simoni Aparecida de Oliveira. O procedimento foi
homologado pelo Prefeito Municipal Anderson Luis Pereira fl. 415. Nas fls. 421/423 consta relação de médicos que prestavam
serviços à MedGroup. Dentre eles estão vários médicos que também trabalhavam para a empresa Centro de Diagnósticos de
Atibaia S/C LTDA (fls. 96/97, 474, 533/534, 724 e 1139/1161 [estas últimas relações oriundas do Ministério do Trabalho e
Emprego]), senão vejamos: Eduardo dos Anjos, CRM nº 100.835; Larissa da Costa, CRM nº 121.506; Clinton Fernandes, CRM
nº 82.038; Nayara André Lattini, CRM nº 160.501; Pietro Petri Neto, CRM nº 59.650; Paulo Sérgio Albuquerque, CRM nº 77.979;
Sérgio Fiori, CRM nº 87.647; Carlos Majoline, CRM nº 125.484; e João Marcelo, CRM nº 13047. Também outros funcionários
eram contratados pelas duas empresas. Vejamos: os técnicos em enfermagem Caroline de Cássia Muñoz Segalla (admitida em
01/07/2013), Maria de Lourdes Franco de Godoi (admitida em 01/07/2013), Cristiane Soares de Brito Souza (admitida em
01/07/2013), Luzia Aparecida Destro (admitida em 01/07/2013) e Joel Aparecido Rodrigues (admitido em 01/07/2013); os
técnicos em radiologia Fábio Alberto de Lima (admitido em 01/07/2013) e Laerte Moreira Bueno da Silva (admitido em
01/07/2013). As datas de admissão se referem ao Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA (fls. 1140/1160).No mais, a
empresa MedGroup contava em seu corpo técnico com a assistente social do Município de Pinhalzinho, Cleusa Franchi (fl. 423),
a agente público do Município Luzia Aparecida Destro (fls. 94 e 422). Enquanto a empresa Centro de Diagnósticos de Atibaia
S/C LTDA contratou a agente público municipal Raquel Santos, como técnica de enfermagem (fls. 94 e 97).Observamos que nas
fls. 1162/1176 consta a relação das pessoas empregadas pela empresa F S Presmed S/C LTDA em 2013: Angelina Donizeti
Moreira Depentor (admitida em 02/01/2012); Cristiane Soares de Brito Souza (admitida em 02/01/2012) também era funcionária
da MedGroup e do Centro de Diagnósticos Atibaia fls. 97 e 422; Taís Nini Frias (admitida em 19/12/2011) também era funcionária
da MedGroup fl. 422; Roberta Cristina Fornari (admitida em 19/12/2011) também era funcionária da MedGroup fl. 422.
Observamos que nas fls. 1071/1095 consta a data da admissão dos funcionários pela MedGroup: Jonas Vinicius Turela de
Carvalho 01/08/2013; Fábio Alberto de Lima 01/08/2013; Laerte Moreira Bueno da Silva 01/08/2013; Kellen de Moraes Benedito
01/08/2013; Daiana Aparecida Leme 01/08/2013; Cintia Mariano Martins 06/08/2013; Cícera dos Santos Silva 07/08/2013;
Giovani Gonçalves de Souza 01/09/2013; Antônio Reginaldo Moreira 23/08/2013; José Roberto Rodrigues Pardo 02/08/2013;
Roberta Cristina Fornari 02/08/2013; Tais Nini Frias 02/08/2013; Maria Cristina Pires Silva 02/08/2013; Amanda da Silva Rocha
02/08/2013; Cristiane Soares de Brito Souza 02/08/2013; Maria de Lourdes Franco de Godoi 03/08/2013; Carlos Alexandre de
Godoi Leme 05/08/2013; Maria Aparecida Zecilla 23/12/2013; Priscila Neves Leonardi 01/02/2014; Daiana Tais Viegas Bueno
01/06/2014; Luzia Aparecida Destro 01/09/2013; Clélia de Meneses Silva 15/08/2014; Carolina Adelaide Ramos 15/09/2014;
Silvana Torquato de Luccas Longhi 13/02/2014. Os nomes destacados são dos mesmos funcionários que prestavam serviços
para a empresa Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA.Cópia do instrumento do contrato feito com a MedGroup Bush
Serviços Médicos LTDA foi encartada nas fls. 424/426, assinado em 02 de agosto de 2013, com vigência até 31 de dezembro de
2013 e valor mensal de R$ 210.000,00. Assinaram como testemunhas do contrato Magali Minelli e Maria Jerusa Ferreira.Nas fls.
427/452 foram juntadas cópias da impugnação à licitação apresentada pela empresa Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C
LTDA, cujas duas primeiras páginas da petição informam que no dia 31 de dezembro de 2012 foi convidada a prestar serviços
médicos nesta Cidade, instalando-se de imediato nos hospitais e postos de atendimento locais. Também na 9ª página da petição
é encontrada afirmação de fraude a favorecer a empresa MedGroup (quarto parágrafo).Dita impugnação versava sobre a
presença do documento de qualificação técnica do Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA, que alegava tê-lo apresentado
para sua habilitação, mas foi indevidamente inabilitado pela sua falta.Houve manifestação da comissão de licitação nas fls.
453/457, alegando que os documentos foram extraídos dos autos sem autorização, registrando-se ocorrência policial, assinada
por Magali Mineli Pinha Cezar, Simoni Aparecida de Oliveira, Maria Cristina Franco e Luiz Augusto Fornari. O Prefeito Municipal,
Anderson Luis Pereira, julgou improcedente a impugnação apresentada fls. 460/465. Em análise ao processo de licitação
verifica-se que a empresa não apresentou impugnação imediata e motivada na sessão pública, perdendo o prazo legal de
manifestação, fazendo precluir seu direito de recorrer da decisão de adjudicação.Não encontramos explicação para não juntar
os documentos de habilitação do Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA no ato de análise da licitação, Em análise ao
processo de licitação, não foram localizados os documentos da empresa Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA, apenas
das empresas Jis Prestação de Serviços Médicos S/S LTDA e Medgroup Busch Serviços Médicos LTDA, estando rubricados
pelos licitantes, pelos membros da equipe de apoio (Simoni Aparecida de Oliveira, Maria Cristina Franco e Luiz Augusto Fornari)
e pela pregoeira (Magali Mineli Pinha Cezar).Embora haja a alegação de que representantes da empresa Centro de Diagnósticos
de Atibaia S/C LTDA suprimiram documentos dos autos, as cópias de documentos apresentados pelo Centro de Diagnósticos de
Atibaia S/C LTDA constam apenas na impugnação e na representação apresentadas pela empresa.
Vale ressaltar que os
documentos apresentados pelo Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA estão rubricados pelos demais licitantes, mas em
nenhuma folha consta rubrica de qualquer dos membros da equipe de apoio ou da pregoeira, o que resulta em prejuízo quanto
ao fato de se saber ou não se o Centro de Diagnósticos de Atibaia S/C LTDA apresentou ou não o documento exigido no item
6.2.5 do edital, pois não está encartado nos autos (vide cópias rubricadas nas fls. 451 e 501). As assinaturas e rubricas dos
membros da Equipe de Apoio e Pregoeira foram comparadas com o relatório encaminhado ao Prefeito Municipal (fls. 453/454).
Ademais, os outros documentos da Jis Prestação de Serviços Médicos S/S LTDA e Medgroup Busch Serviços Médicos LTDA
apresentam as rubricas dos servidores municipais e dos licitantes, o que deveria constar dos documentos da Centro de
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