TJSP 01/02/2018 - Pág. 2205 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2205
complementares.Para o caso, não houve cadastramento correto da(s) parte(s) requerida(s).Determino ao(à) parte autora a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:1) Inclusão correta de parte e completa
qualificação no polo passivo (de cujus);2) Emenda da inicial para esclarecer a composição do pólo ativo, na medida em que de
certidão de óbito consta como herdeira somente a requerente Rosangela de Almeida Cruz, bem como, adequação dos pedidos
para abertura do inventário pretendido.Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 1019208-44.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10023065220178260543 - 1ª Vara) - Aline
Cristiane da Silva Bueno - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO VITOR
MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP)
Processo 1019292-79.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josemar Mendes e outro - Pedro Rodrigues
- Vistos.Fls. 400/402: Intime-se o município através de seu patrono indicado a fls. 379/380, o qual deverá ser anotado no
sistema, para que se manifeste sobre a planta juntada. Prazo de 15 dias.Sem prejuízo, digam os autores onde se encontra
o recolhimento das custas iniciais no processo, bem como informe se nas certidões juntadas a fls. 218/220 e fls. 240/312 há
informação de ações possessórias. Em caso positivo, junte aos autos certidão de objeto e pé delas.. Intime-se. - ADV: THIAGO
SEI WAISER (OAB 310268/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2018
Processo 1000089-97.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cecm Pães Ltda - Kyl Lanches
Especiais Ltda. Me - Vistos.Pág. 154/156: manifeste-se a exequente.Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1000207-73.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fátima Stilhano Solano - Juliana Mendes Solano - - Fabio Stilhano Solano - - Fadua Stilhano Solano - - Fernando Solano Junior - - Franklin Stilhano
Solano - Companhia de Seguros Aliança do Brasil e outros - Pelo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela autora, e consequentemente, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento deste processo, quanto a esta, nos termos do
artigo 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e despesas processuais, pois a autora litigou sob o manto da justiça gratuita.
CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência que fixo, nos termos do artigo 85, § 2º
do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, devidamente acrescido de juros de mora a partir do trânsito
em julgado desta (CPC, art. 85, § 16). Entretanto, eventual cobrança deverá observar os termos do § 3º do artigo 98 do
CPC.Transitada esta em julgado, após as devidas anotações, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos observando as
formalidades legais.P.I.C. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1003449-74.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Páginas 213/215: Tendo em vista que na data da efetivação do pagamento da guia de página 215, os novos valores a
serem pagos pelas partes já se encontravam vigentes, providencie, o autor, no prazo legal, o recolhimento da diferença das
custas para citação postal. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005271-35.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Machado Pinto e
outro - Vistos.Trata-se de petição de terceiro interessado, requerendo o levantamento da penhora de fls. 70 (levada a efeito às fls.
126/145), arrematado em hasta pública determinada pelo juízo da r. 4ª Vara Cível local (processo nº 0016617-15.2006.8.26.0361),
pelo valor de R$ 488.591,02 (quatrocentos e oitenta e oito mil quinhentos e noventa e um reais e dois centavos) - fls. 314/315.
Em contrapartida, temos a manifestação contrária do exequente, com indicação de suposta irregularidade no leilão realizado,
diante da indevida realização de acordo para fracionamento da área e do preço inicialmente fixado - fls. 321/322.É um breve
relato.Antes de adentrar no mérito do pedido de cancelamento da penhora, providencie a serventia a expedição de ofício à
r. 4ª Vara Cível local solicitando informações quanto à regularidade e efetividade da hasta pública realizada nos autos do
processo nº 0016617-15.2006.8.26.0361, bem como eventual resultado positivo, considerando a penhora no rosto dos autos
oficiado por este Juízo.Instrua o referido ofício com a cópia do ofício de fls. 268 e com cópia da petição de fls. 321/322.Com a
resposta, dê ciência ao exequente e tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA DUTRA
NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1005726-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão de fl. 274, considerando pesquisa infojud colacionada aos autos.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1010521-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s)
autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. No silêncio,
intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1010521-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à
penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante:”motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
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