TJSP 01/02/2018 - Pág. 2207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2207
a ciência sobre o resultado das pesquisas a parte autora deverá requerer o que pretende em termos para citação da requerida,
no prazo de cinco dias, comprovando no mesmo ato os custas para citação, se o caso. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB
143801/SP)
Processo 1016780-89.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ana Maria Martins da Silva - Vistos.Pág.
51: o pedido não pode ser acolhido, visto que para o seu deferimento faz-se necessário o preenchimento do disposto no art. 252
do CPC, ou seja, deve resultar de suspeita de ocultação por parte do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Em outras
palavras, ao Juiz não compete determinar que a citação ou intimação se faça por hora certa, nem à parte em requerê-la. Nestes,
termos tente-se a citação da executada no endereço anteriormente diligenciado, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar-se dos
benefícios previstos no artigo 252 e seguintes do CPC, para o caso de suspeita de ocultação da ré. Intime-se. - ADV: SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1017109-04.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Mandado expedido e encaminhado a central de mandados aguardando
que a parte autora forneça os meios. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1017844-37.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Rodrigo Alves da Silva - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo do
sobrestamento, promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova
intimação deste Juízo. No silêncio, intime-se a parte ativa por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III c.c. § 1º, do Novo
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1018350-13.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 - Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias úteis, considerando que o aviso de
recebimento de fl. 64 foi recebido por terceira pessoa. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA
TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1018440-55.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Lava e Leva Lavanderia Eireli Me
- Página 205: Recolha, a parte exequente, no prazo legal, as custas necessárias para a efetivação do ato. - ADV: ANGELA
ALEIXO ALVES (OAB 61619/PR), FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA (OAB 71473/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2018
Processo 0005973-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1004891-46.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Gaspar Industria e Comercio Ltda. - O presente incidente foi encerrado pela decisão
proferida à pág. 122/123. A petição de pág. 126 e os documentos que a acompanharam deveria ter sido endereçada aos autos
do cumprimento de sentença, que tramita com outro número, conforme determinado à pág. 37. Assim deixo de apreciar o pedido
neste incidente. Intime-se o Patrono para direcionar a petição ao processo correto, consignado ainda que o pedido deverá ser
instruído com a planilha de cálculo atualizada.Cumpra a serventia a decisão de pág. 122/123. Nada mais sendo requerido, dê
se baixa definitiva neste incidente e prossiga-se no cumprimento de sentença nº 0012211-96.2016.8.26.0361. I - ADV: MARCIA
CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP), CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP)
Processo 1000006-47.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Atlanta - Vistos.Recebo as petições de pág. 48 e 57 como emendas à inicial.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias,
a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo
Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §
3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se a tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
NATÁLIA ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1000050-37.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.Pág. 341: Indefiro pelo prazo requerido. O prazo para sobrestamento, ainda que dilatório, não deve inviabilizar o curso
natural da demanda, em ofensa aos princípios de celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, aos quais também estão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º