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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2392

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2392

e seis prestações de R$ 566,40.Assim, de ofício, retifico o valor da causa, que passa a ser de R$ 20.390,40 (vinte mil, trezentos
e noventa reais e quarenta centavos). Retifique-se no sistema informatizado.Recolham-se as custas judiciais em 15 dias, sob
pena de extinção anômala do feito.Na mesma oportunidade e prazo para recolhimento das custas, além do efetivo recolhimento
das custas, observado o valor da causa aqui retificado, a título de emenda da inicial, sob pena de indeferimento, deverá o autor
juntar cópia do contrato celebrado, porquanto se cuida de documento indispensável à propositura da demanda, a se ter mente a
impossibilidade de se examinar cláusulas contratuais que sequer são apresentadas nos autos. Ao depois, causa espécie que o
autor tenha elaborado um parecer técnico contábil para apuração das supostas ilegalidades (p. 24/37), sem que tenha o contrato
em seu poder. Se não o tem, elaborou o parecer com base em suposições e ilações, de todo dissociadas da realidade contratual.
Providencie a serventia a retirada da tarja de urgência do sistema, uma vez que não há questão urgente a ser preservada
nestes autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 1004081-42.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana
Cristina Sartori Souza - - Maísa Sartori - - Sonia Marcia Ulian - - Pedro Rogério Sartori - - Espólio Laurindo Merenda - Espólio Victorio Sartori - - Antonio Garuti - - Diva Dalete Merenda Garuti - - Benedita dos Reis Merenda - Vistos.Concedo aos
exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de juntar ou indicar a página que se encontra a certidão
de objeto e pé da Ação proposta pelo IDEC contra o Banco Itaú com a alusão expressa sobre a decisão e a data do trânsito em
julgado, além do extrato do depósito na poupança dos poupadores falecidos da época, se ainda não foi juntado, sob pena de
indeferimento. Além disso, corrigir o polo ativo da ação com relação ao poupador Victório Sartori, para retirar o cônjuge do filho
pré-falecido Luiz Roberto Sartori, uma vez que o cônjuge não tem direito de representação, somente a filha Maisa (art. 1.840
do Código Civil), bem como indicar a página que se encontra a certidão de nascimento ou casamento dos sucessores (filhos
e netos) ou providenciar a juntada, para apreciar a inicial. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Processo 1004108-25.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lidia Cristina Prestes
Araújo Roque - Vistos.Considerando que o incidente de cumprimento de sentença deve tramitar em apenso ao processo principal
e não como processo autônomo, providencie a serventia a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento
da distribuição, em cumprimento ao Provimento CG 44/2017, que deu nova redação ao artigo 1.289 das NSCGJ, ficando o
exequente orientado a providenciar a criação do incidente conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017.Decorrido o
prazo para recurso desta decisão, cumpra-se.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO BRAITE (OAB 294797/SP)
Processo 1004145-52.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juracy
Valente Fedozi - - Conceição Ramos Fedozi - - Jurandir Valente Fedozi - - Cleusa Lugati Fedozi - - Airton Fedocci - - Maria
Aparecida Cossi Fedocci - Vistos.Concedo aos exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de juntar
ou indicar a página que se encontra a certidão de objeto e pé da Ação proposta pelo IDEC contra o Banco do Brasil com a
alusão expressa sobre a decisão e a data do trânsito em julgado, além do extrato do depósito na poupança do poupador falecido
da época, se ainda não foi juntado, sob pena de indeferimento. Além disso, corrigir o polo ativo da ação para incluir, além de
Juracy, Jurandir e Airton, os demais filhos do falecido constante da certidão de óbito do poupador de fl. 52, inclusive o cônjuge
supérstite, se ainda vivo, ou comprovar o falecimento, bem como certidão de nascimento ou casamento e óbito dos demais
filhos, observando o direito de representação (art. 1.840 do Código Civil).Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS
(OAB 260240/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1004194-93.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Bancários - J.M.Z.H. - - S.E.Z.H.O. - - L.M.Z.H.S. - Vistos.
Concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial, a fim de regularizar a representação de Sandra Elisa
Zeitune Hakme de Oliveira e Luci Mara Zeitune Hakme Santos, bem como para juntar comprovante de rendimentos, as duas
últimas declarações de imposto de renda completas entregues por todos os autores à Receita Federal, para apreciar o pedido
de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1004210-47.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bento
Mendes - Vistos.Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de juntar ou indicar a página
que se encontra a certidão de objeto e pé da Ação proposta pelo IDEC contra o Banco do Brasil com a alusão expressa sobre a
decisão e a data do trânsito em julgado, além do extrato do depósito na poupança da época, se ainda não foi juntado, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP),
RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP)
Processo 1004244-22.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arlindo
Lopes de Araujo - - Iracyna Maria de Araujo - - Luiz Soares do Nascimento - - Sarita de Araujo Gusmão - - Ivone Massa Correa
- - Pedro Antonio Padovezi - - Marina Vieira da Silva - - Valter Antonio Correa - - Valter Massuia - - João Alves Correa - Pedro
Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi
- - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio Padovezi - - Pedro Antonio
Padovezi - Vistos.Concedo aos exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de juntar ou indicar a
página que se encontra a certidão de objeto e pé da Ação proposta pelo IDEC contra o Banco Itaú com a alusão expressa sobre
a decisão e a data do trânsito em julgado, além do extrato do depósito na poupança da época, se ainda não foi juntado, sob
pena de indeferimento. Além disso, juntar o comprovante de residência dos poupadores, a tanto se prestando apenas faturas
de serviços essenciais, não servindo para tal desiderato os comprovantes juntados em nome de outra pessoa.Intime-se. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1004247-74.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lazaro
Alves Correa - - Anivardo Ferro - - Odival Nato - - Roberto Carlos Curtulo - - Moacir Rovaris - - Deise Marli Balestra - - Zenaide
Graçon Ferro - - Maria Aparecida Saes - - Juventino Gonçalves Pires - - Dirce Matheus Pires - - Lilian Claudia Balestra Scanferla
- Vistos.Concedo aos exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de juntar ou indicar a página que
se encontra a certidão de objeto e pé da Ação proposta pelo IDEC contra o Banco Itaú com a alusão expressa sobre a decisão
e a data do trânsito em julgado, além do extrato do depósito na poupança da época, se ainda não foi juntado, sob pena de
indeferimento. Além disso, emendar a inicial para indicar no polo ativo quem são os representantes dos poupadores falecidos,
informando o grau de parentesco, juntando certidão de nascimento ou casamento, dos demais, para comprovar o parentesco
e para verificar eventual direito de representação, não sendo possível na forma proposta a conferência, em razão do tumulto
causado nesta inicial com tantos poupadores falecidos e representantes. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1004250-29.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Antonio
Madela - - Luiza Galzeta Bonfim - - Domingos Galzeta - - Yvan Galzeta - - Espólio de José Brigo - - Beleme Brigo - - Maria Brigo
Pirani - - Angelo Pirani - - Espólio de Antonio Madela - - Maria Fatima Madela Marques - - Espólio de Mario Galzeta - - Espólio de
Vitório Ferro - - Iraci Ferro Ribeiro - - Adailton Roberto Ribeiro - - Edilson Roberto Ribeiro - - Elaine Aparecida Ribeiro Barros - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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