TJSP 01/02/2018 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2396
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2018
Processo 0001003-57.2017.8.26.0369 (processo principal 0004564-94.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - Pablo Leonardo Alves dos Santos - - Luelem Fernanda Alves Costa - Gilson Aparecido dos Santos - Vistos.Fls. 92:
Defiro a realização de pesquisa de endereço do executado via SIEL e INFOJUD.Indefiro a providência de busca de endereço
que não seja pelos sistemas oficiais, eis que cabível à parte.Observo que o documento de fls. 91 não pertence aos presentes
autos, proceda a sua inutilização. Para tanto determino que a serventia utilize a funcionalidade “tornar sem efeito” disponível no
processo eletrônico, nos termos do art. 1.281, Subseção XXIII, do Cap. XI das NCGJ.Intime-se. - ADV: APPARECIDA PORPILIA
DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 0001005-27.2017.8.26.0369 (processo principal 0001230-57.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Doracy Machado Andrade - - Lucas Gabriel Andrade Costa - - Vitória Gabrieli Andrade Costa A.C. - Vistos.Tendo em vista a certidão de fls. 24, oficie-se ao Juízo Deprecado requerendo informações sobre o cumprimento da
Carta Precatória, com nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), TIAGO
RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001302-34.2017.8.26.0369 (processo principal 0002930-29.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Alexandre Gomes Nascimento - - Carlos Alexandre Gomes Nascimento - - Samuel Gomes
Nascimento - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de
recurso formulada às fls. 78 e da concordância do Ministério Público às fls. 81.Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se
a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela
internet, arquivando-se os autos em seguida. Int. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), JOSUÉ FERREIRA
JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 0001651-37.2017.8.26.0369 (processo principal 0000827-49.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Dissolução - ANA JULIA RAICA LUMA RODRIGUES - - ENZO ANTONIO LÚCIO RODRIGUES - Lucio Antonio Rodrigues Abandono Material - Vistos.Fls. 59/60: Notifique-se o executado para efetuar o pagamento do saldo devedor das diferenças do
débito alimentar reclamado no valor de R$ 97,57 (noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora.Int. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP), JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/
SP)
Processo 0001651-37.2017.8.26.0369 (processo principal 0000827-49.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Dissolução - ANA JULIA RAICA LUMA RODRIGUES - - ENZO ANTONIO LÚCIO RODRIGUES - Lucio Antonio Rodrigues Abandono Material - INTIMAÇÃO da parte autora, na pessoa do(a) procurador(a) nos autos, para providenciar a distribuição
da Carta Precatória de fls. 66/67, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 2290/2016, o que deverá
ser comprovado nestes autos, no prazo de 15 dias. - ADV: EDER FREDERICO BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP), JOVAIR DE
OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 0002874-25.2017.8.26.0369 (processo principal 1001682-40.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Fixação - S.S.F. - Ciência à exequente para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 20 (mandado
cumprido negativo). - ADV: ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP), LUANA CAIRES PEREIRA (OAB 376143/SP)
Processo 1000012-30.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.N.S. - Vistos.Indefiro o pedido de
cumprimento de sentença da forma como requerido.O pedido deverá ser requerido como peticionamento intermediário
- cumprimento de sentença - que correrá em apartado ao processo principal e como incidente processual, nos termos do
Provimento CG n. 44/2017.Assim, intime-se o requerente, ora exequente, para, em querendo, apresentar corretamente seu
pedido de cumprimento de sentença.Por fim, considerando que se trata de pedido inicial de cumprimento de sentença, determino
o cancelamento da distribuição dos presentes autos, nos termos do artigo 1.289 das NSCGJ.Decorrido o prazo recursal, o que
certificara a serventia, remetam-se os autos à Seção de Distribuição para as anotações necessárias.Int. - ADV: LUANA CAIRES
PEREIRA (OAB 376143/SP)
Processo 1000047-24.2017.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Fabiani Guizilini de Araújo - Leonardo
Guizilini Araujo - - Vitor Guizilini Araujo - Vistos.Fls. 125: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, ou seja, por 60 (sessenta)
dias.Após, dê-se nova vista dos autos a Procuradoria da Fazenda do Estado para manifestar-se.Int. - ADV: WILLIAM FERRARI
KASSIS (OAB 350590/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000365-07.2017.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Marques Toninato - Vistos.Fls. 70:
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, ou seja, por 60 (sessenta) dias.Após, dê-se nova vista dos autos a Procuradoria da
Fazenda do Estado para manifestar-se.Int. - ADV: DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP), CLAUDIA MARA ARANTES DA
SILVA (OAB 108904/SP)
Processo 1000448-23.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.R. - Diante do exposto, com fundamento na
inteligência do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos, o fazendo
para conferir à requerentes M.S.R. a guarda DEFINITIVA, por tempo indeterminado, dos menores K.G.F. e V.E.G.F., seus netos.
Após o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda por tempo indeterminado.Sucumbentes, arcarão os réus, meio a meio, com
as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais),
nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela
prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado
(artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil).Sendo as partes vencidas pessoas flagrantemente pobres, concedo a elas,
de ofício o beneficio da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas
de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários em favor do causídico que atuou nos autos por indicação da OAB-SP, no patamar máximo da
tabela pertinente.P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO (OAB 322296/SP)
Processo 1000501-38.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B.B. - G.C.B. - Vistos.Observo
que o processo não se encontra em termos para julgamento, uma vez que pendente a devolução de carta precatória expedida
para oitiva das testemunhas arroladas pelo réu (fls. 65/66), consoante determinação de fls. 57/58. Destarte, para o regular
andamento do feito, oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações sobre o efetivo cumprimento da diligência, requerendo,
ainda, a devolução devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: ANNELISE CAL ZOCCAL SERAFIM DA SILVA (OAB 225592/SP),
AILTON BALDIN (OAB 227260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º