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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2457

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2457 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2457

para pesquisa de endereço junto aos sistemas disponíveis ao juízo - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP)
Processo 1000113-64.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP)
Processo 1000123-11.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Donizete de Almeida - Ante a certidão retro e a petição de fls. 53/56, cumpra a sentença proferida nos autos
dos embargos à execução, processo nº 1000403-11.2017.8.26.0695.Após, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP)
Processo 1000137-92.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 1001529-33.2016.8.26.0695) - Execução Fiscal - Taxas PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - NELSON ANTONIO DOS SANTOS - Vistos.Ante o certificado
à fl. 71, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB
343327/SP), CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000142-17.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio,
tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/
SP)
Processo 1000148-24.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos.Melhor analisando os autos, observo que o executado foi citado por edital sem que tenham se esgotados
todos meios para tentar localiza-lo.Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a Fazenda exequente o
necessário para citação do executado.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000232-59.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Comprove a fazenda exequente a distribuição da carta precatória de fl.36,
no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000241-21.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Portanto, em face do óbice à substituição do polo passivo da execução, de rigor
a extinção da presente execução, por ausência de título executivo válido.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução sem
resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido da relação processual
respectiva, na forma do art. 485, inciso IV e § 3.º, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários.Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do
Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 100 (cem) salários mínimos. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS
MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000338-21.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos.Fls. 47/51: A adesão ao parcelamento do débito fiscal implica,
necessariamente, na assinatura de termo de confissão de dívida, sem o que, não há como se admitir como causa interruptiva da
prescrição.Assim, no prazo de 10 dias, providencie a Fazenda exequente a juntada do termo de compromisso de parcelamento
assinado pelo executado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES
(OAB 198696/SP)
Processo 1000387-62.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Petição de fls. 65/66: Indefiro, uma vez que o executado não foi devidamente
citado nos autos.Indique a exequente endereço válido para citação do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000395-73.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao
arquivo pelo prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2o da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo do arquivo provisório de prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º,
da Lei 6.830/80. Nazaré Paulista, 29 de janeiro de 2018. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000402-65.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos.Fl. 46: Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio e penhora. Melhor analisando os
autos, observo que o executado foi citado por edital sem que tenham se esgotados todos meios para tentar localiza-lo.Assim,
a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a exequente o necessário para citação da executada.Sem prejuízo,
para apreciação do pedido de reunião das execuções, certifique a serventia em que fase processual se encontra o processo nº
0003821-86.2008.Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 1000421-03.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos.Melhor analisando os autos, observo que o executado foi citado por edital sem que tenham se esgotados todos meios
para tentar localiza-lo.Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie a Fazenda exequente o necessário para
citação do executado.Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP)
Processo 1000427-10.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo da prescrição quinquenal
intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2o da Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo do arquivo provisório de
prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80. Nazaré Paulista, 29 de janeiro
de 2018. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000448-15.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes.Int. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000466-07.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80 encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo da prescrição quinquenal
intercorrente, sem baixa, consoante determina ao artigo 40, § 2o da Lei 6.830/80. Transcorrido o prazo do arquivo provisório de
prescrição quinquenal, manifeste-se a exequente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/80. Nazaré Paulista, 29 de janeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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