TJSP 01/02/2018 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2591
Processo 1002491-22.2017.8.26.0404 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Leonardo Donizeti Alves - Cooperativa de Credito de Livre Admissao Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Vistos.1. Fls.
32/39 (impugnação aos embargos): manifeste-se a parte embargante em réplica, no prazo de 15 dias. 2. Após, tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002498-14.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dirce Francisco da
Silva - BANCO PAN S/A - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: PEDRO RENATO
ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1002572-68.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Microbiol Indústria e
Comércio Ltda. - Campagro Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - - Carlos Eduardo de Freitas - - José Gilberto de Freitas
- Vistos. 1. Os executados peticionaram às f. 63/65 para habilitação de patronos. Assim, dou por citado o executado ‘Carlos
Eduardo de Freitas’, intimando-o de que o prazo para apresentação de embargos (15 dias) fluirá a contar da publicação desta
decisão no DJE. ANOTE-SE. 2. Defiro a realização da pesquisa (f. 81/82). Custas recolhidas às f. 84/85. 4. Certifique a serventia
o decurso do prazo de defesa pelos executados ‘José Gilberto de Freitas e Campagro’ (f. 57/58). 5. Sem prejuízo, expeça-se
a certidão nos termos do art. 828 do CPC. Custas às f. 41/42. Int. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP),
LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002713-87.2017.8.26.0404 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Júlio César Vilas Boas Agosti - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.1. Intime-se a parte requerente para apresentar os cálculos em
cumprimento ao item 3 de 129.2. Após, será intimado o devedor para pagamento e eventual impugnação.Int. - ADV: ALESSANDRA
CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
(OAB 252469/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA ANDRES AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2018
Processo 0000118-98.2018.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000951-83.1999.8.26.0210 - Juízo da 1ª Vara
da Comarca da Guaíra/SP) - Fazenda Nacional - Ana Paula Miele Issy e outro - Vistos.1. Cumpra-se, servindo a presente como
mandado.2. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG nº
2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09): “Cumprida a precatória, o cartório do juízo deprecado deverá inserir a movimentação
correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para “extinto”
e encaminhará automaticamente o processo para fila “processo arquivado”. Até que seja disponibilizada a ferramenta que
permitirá o trâmite de documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos termos do parágrafo anterior, o juízo deprecado
informará por e-mail institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças digitalizadas. No caso
do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote
para observância do art. 1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça,
nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.3. Tratando-se de carta
precatória recebida via malote digital, devolva-se a carta precatória, via MALOTE DIGITAL (COMUNICADO SPI Nº 46/2016 DJE 12/09/2016 - página 19 (‘Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores elencados no Anexo Único encaminharão ao
Distribuidor respectivo, por e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida eletronicamente a outro Tribunal, devendo
constar no corpo do texto da mensagem a especificação do Juízo Deprecado e no campo “assunto” a expressão “Malote Digital carta precatória”. Os arquivos deverão ser enviados, obrigatoriamente, em formato “pdf” e o seu tamanho não poderá ultrapassar
o limite de 10MB. Deverá ser encaminhado um único e-mail para cada carta precatória expedida.’).4. Lance-se a movimentação
correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para “extinto” e
encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”.Int. - ADV: MARIA LUCIA PERRONI (OAB 53196/SP)
Processo 0000283-48.2018.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005718-87.2017.403.6102 - 1ª Vara da Justiça
Federal de Ribeirão Preto) - UNIAO - JA. Botim Logística Ltda. - ME - Vistos.1. Cumpra-se, servindo a presente como mandado.2.
Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe, observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE
05/12/2016, páginas 07/09): “Cumprida a precatória, o cartório do juízo deprecado deverá inserir a movimentação correspondente
(código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para “extinto” e encaminhará
automaticamente o processo para fila “processo arquivado”. Até que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de
documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos termos do parágrafo anterior, o juízo deprecado informará por e-mail
institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças digitalizadas. No caso do mandado positivo,
além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art.
1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das
Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.3. Tratando-se de carta precatória recebida via malote
digital, devolva-se a carta precatória, via MALOTE DIGITAL (COMUNICADO SPI Nº 46/2016 - DJE 12/09/2016 - página 19
(‘Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores elencados no Anexo Único encaminharão ao Distribuidor respectivo, por
e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida eletronicamente a outro Tribunal, devendo constar no corpo do texto
da mensagem a especificação do Juízo Deprecado e no campo “assunto” a expressão “Malote Digital - carta precatória”. Os
arquivos deverão ser enviados, obrigatoriamente, em formato “pdf” e o seu tamanho não poderá ultrapassar o limite de 10MB.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º