TJSP 01/02/2018 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2816
“miguel Mofarrej” - Vistas dos autos à parte exequente para: comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento das
custas previstas no Provimento CG nº 2195/2014 para análise dos pedidos formulados. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1006522-73.2017.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Armelinda Geraldo de Oliveira - Relação: 0002/2018 Teor do ato: Sentença - Genérica Advogados(s): Gilvano Jose da Silva
(OAB 241422/SP) DIANTE DO EXPOSTO, acolho o pedido inicial NOMEANDO a Sra. Armelinda Geraldo de Oliveira, como
administrador provisória, nos termos do art. 49 do Código Civil, expedindo-se o pertinente Alvará a fim de autorizar a prática
de todos os atos necessários à administração da entidade, sobretudo com vistas a realizar a eleição para escolha da nova
administração do SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS-S.O.S. e dos integrantes dos demais cargos previstos no Estatuto, convocando
as assembleias gerais necessárias. P.I. (Republicado para constar o teor da sentença) - ADV: GILVANO JOSE DA SILVA (OAB
241422/SP)
Processo 1006530-21.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Diante do resultado negativo do Mandado de Penhora e Avaliação, manifeste a parte exequente, promovendo os
atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos
ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1006578-09.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Transportadora Pimentel de Ourinhos
Ltda Me - Vistas dos autos à(o) parte autora para: Complementar, em 15 dias, a taxa para citação postal no valor de R$6,20. ADV: JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB 69641/PR)
Processo 1006590-23.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião de Souza Arantes - Citese a parte executada, servindo o presente de mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou,
independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Intime-a ainda
da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito
da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer
o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.Estimo, desde
logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos. Caso a parte executada efetue o
pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.Int. - ADV: MÔNICA YURI
MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 1006614-85.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gsp Urbanizacao e Engenharia Ltda Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC), bem
como sobre o pedido de extinção destes autos. - ADV: RENATA FERREIRA DA ROCHA RODRIGUES (OAB 312565/SP)
Processo 1006624-95.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Goreti Bordinhon
- Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência
apresentado e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de nº 1006624-95.2017.8.26.0408, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou por prejudicada a audiência prejudicada. Libere-se a
pauta.Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona dativa, conforme atuação, observando-se que o
expediente deverá ser impresso diretamente no portal eletrônico do E-SAJ.Publique-se e intimem-se. Regularizados, arquivemse. - ADV: NATALI ROBERTA ZUNTINI CARRARA (OAB 348106/SP)
Processo 1006627-84.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - Rita de Cássia de Oliveira Andrade e outros - Depreque-se a citação do executado André Luiz Maiorky,
no endereço declinado à pág. 81. Confeccionada e assinada a referida carta, deverá a patrona da parte exequente imprimila diretamente no portal eletrônico do E-SAJ, instruindo-a com as cópias e diligências necessárias ao seu cumprimento e,
posteriormente, comprovar sua distribuição nestes autos.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), ANDRÉ LUIZ MAIORKY (OAB 82256/PR)
Processo 1006638-79.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibram Industria Brasileira de
Maquinas Ltda - Cite-se a parte executada, via postal, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou,
independentemente de penhora, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Intime-a ainda
da faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá o executado reconhecer o crédito
da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer
o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1%.Estimo, desde
logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência de embargos. Caso a parte executada efetue o
pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.Int. - ADV: OLGA MARIA
LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP)
Processo 1006697-38.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - M.A.S.G. - Petição de fl. 69: defiro.
Dessa forma, realize-se pesquisa junto aos sistemas eletrônicos, INFOJUD, SIEL e BACENJUD, relativamente ao endereço do
requerido ainda não citado.No mais, cumpra a serventia integralmente o determinado à fl. 67.Intimem-se. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1006765-51.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Aparecido Jose de Oliveira - Tendo em vista o
pedido de execução e a ausência de pagamento voluntário, proceda-se a baixa deste caderno processual, observando-se que
doravante toda e qualquer manifestação deverá dar-se no incidente executório.Int. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB
362065/SP)
Processo 1006768-40.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Considerando que o feito se arrasta desde 2015 sem que a parte exequente tenha providenciado a regular citação da
parte adversa, considerando que já reconhecida a nulidade uma tentativa de citação, visando observar o princípio da duração
razoável do processo, aceito a comprovação de fls. 122/124.Assim, para ter regular eficácia esta nova tentativa de citação,
deverá a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento da taxa necessária a publicação do edital na imprensa oficial
(a recolher R$381,20).Com a comprovação, providencie a serventia o necessário, observando-se que, caso o prazo decorra
em branco, a serventia deverá cumprir desde logo a parte final do despacho de fl. 116.Todavia, na inércia da parte exequente,
remetam-se os autos ao arquivo geral, aguardando eventual provocação dos interessados e observando-se que, como não foi
efetivada a citação, o prazo prescricional não foi interrompido.Intimem-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1006789-45.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Vistas dos autos à(o) parte autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de Busca
e Apreensão. - ADV: CARLOS EDUARDO GALRÃO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 191345/SP), ANTONIO CARLOS
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