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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2993

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2993

prazo de um mês, sob pena de preclusão.3. Com o depósito, contate-se o perito para os trabalhos em 20 dias. - ADV: GILBERTO
LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1001683-82.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Magali Cristina Estevão - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se a r. Decisão superior.Redistribua-se ao JEFP e, após, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal da 38a CJ. - ADV: LARISSA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 343789/SP), VLAMIR MENEGUINI
(OAB 93596/SP)
Processo 1001702-54.2017.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Valdeir Gomide - Vistos.Concedo o prazo de 72 horas para que o polo ativo: a) decline o real paradeiro do veículo e o
endereço concreto do fiel depositário, destacando que, conforme informes da advogada do polo passivo, há indícios de falsidade
da empresa e do depositário na indicação de seu endereço; b) devolva o veículo ao polo passivo nas mesmas condições em
que apreendido, considerando a purgação da mora reconhecida na decisão pretérita.Caso não seja cumprida a decisão dantes
referida, os autos me tornarão diretamente cls para sentença, onde será assegurado ao polo passivo perdas e danos pela
ocorrência (incluindo lucros cessantes).ATENÇÃO: tratando-se de questão URGENTE, intime-se o polo passivo, via advogado,
por fone e por e-mail/carta, com a advertência de que o prazo supra não será interrompido pelo recesso forense ou pela
superveniência da suspensão de prazos de 20.12.2017 a 20.01.2018. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP), DANIELA ORTIZ DE ARAÚJO (OAB 379040/SP)
Processo 1001702-54.2017.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Valdeir Gomide - Vistos.1.Fls. 71 e ss. Os honorários advocatícios e custas deste processo são indevidos e não devem
ser pagas pelo requerido, considerando que é beneficiário, ao menos até que se aprecie a impugnação à gratuidade judiciária
deferida (fls. 61), incidindo, na hipótese, o art. 98, § 3o, do CPC. Logo, não devem integrar o depósito purgatório como aduz o
polo ativo.2. Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 69/70, mantida em todos os seus termos.3. Sem prejuízo, em vista da
conta de fls. 77, providencie o polo ativo o depósito da diferença e se manifeste, em 15 dias, sobre, a impugnação de fls. 71 e
ss. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), DANIELA ORTIZ DE ARAÚJO (OAB 379040/SP)
Processo 1001702-54.2017.8.26.0426 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Valdeir Gomide - Vistos.Tendo-se em vista a purgação da mora (inclusive com depósito complementar às fls. 84/85) e a
concessão da gratuidade judiciária concedida (cujo acerto da decisão foi reforçado pelas ponderações de fls. 80/83), diga o
polo ativo se persiste interesse no prosseguimento da ação. - ADV: DANIELA ORTIZ DE ARAÚJO (OAB 379040/SP), MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001740-66.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Taina de Cássia da Silva - Tauana Cássia da Silva - Vistos.Certifique o pé e objeto de eventual inquérito ou ação penal relativa aos fatos aqui narrados
(pesquise-se pelo nome do polo passivo).Após cls. - ADV: LUCAS NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP)
Processo 1001740-66.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Taina de Cássia da Silva - Tauana Cássia da Silva - Vistos.Ante ao evento indicado às fls. 79/80, faculto ao polo ativo nova manifestação sobre o interesse
no prosseguimento da ação, considerando que no inquérito policial instaurado - cuja cópia integral deverá ser trazida aos
autos pelos requerentes em 15 dias -, constatou-se (ao que se indica) a culpa exclusiva da vítima pelo evento.Após a vinda da
manifestação e das cópias, tornem-me para apreciação do pleito de gratuidade e análise do cabimento da ação. - ADV: LUCAS
NORONHA MARIANO (OAB 376144/SP)
Processo 1001750-13.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - José Carlos de Lima - Vistos.1.Recebo
a emenda. Anote-se, processando-se com ação para fins de entrega de coisa.2.INDEFIRO a liminar pleiteada, considerando que
estão completamente ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Não há prova pré-constituída da alegada dação, tampouco
risco de perecimento do direto com a outorga da prestação jurisdicional apenas ao final.3.Ao Segundo Circuito de Mediação
para designação e realização da audiência do art. 334 do CPC, intimando-se o polo ativo e advogado, e citando-se o polo
passivo por carta, com a advertência de que caso não haja acordo, a contestação, via advogado, poderá ser apresentada no
prazo de 15 dias a contar da audiência.4.Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada ao ato implicará na incidência
de multa na forma do art. 334, § 8o, do CPC. - ADV: MARCIO DOS REIS JÚNIOR (OAB 380065/SP)
Processo 1001764-94.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Telefonia - Luiz Reginaldo Borges - Vistos.1.Defiro a
gratuidade processual ao autor.2.INDEFIRO a tutela antecipada requerida, pois que além da inexistência de prova de dano
grave ou irreparável com o acolhimento do pedido somente ao final (atente-se que o polo ativo informa a venda faz mais de 20
anos, sem, portanto, nada ter feito até o presente momento), há fundada dúvida sobre a prescrição da pretensão em vista do
tempo decorrido. Assim, estão ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.3. Ao Segundo Circuito de Mediação para designação
e realização da audiência do art. 334 do CPC, intimando-se o polo ativo e advogado, e citando-se o polo passivo por carta, com
a advertência de que caso não haja acordo, a contestação, via advogado, poderá ser apresentada no prazo de 15 dias a contar
da audiência.4.Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada ao ato implicará na incidência de multa na forma do art.
334, § 8o, do CPC. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1001764-94.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Telefonia - Luiz Reginaldo Borges - C E R T I D Ã O:Certifico
e dou fé que, em atendimento à r. determinação judicial de fls. 22/23, procedi ao agendamento da audiência do Segundo Circuito
de Mediação para o dia 12/03/2018 às 15:30 horas. Nada mais. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 1001769-19.2017.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1057597-16.2014.8.26.0002 - 6ª Vara Cível
Foro Regional II de Santo Amaro) - Mauro Winheski - - Flávia Aparecida Faleiros Winheski - Nayara de Paula Faleiros e outro
- Vistos.1. Para os fins deprecados, designo o próximo dia 20 de fevereiro de 2018 às 13:30 horas intimando-se a testemunha
nos termos deprecados.2. Comunique-se o Juízo Deprecante. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 311586/SP), FLAVIO
ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP)
Processo 1001769-19.2017.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1057597-16.2014.8.26.0002 - 6ª Vara Cível
Foro Regional II de Santo Amaro) - Mauro Winheski - - Flávia Aparecida Faleiros Winheski - Nayara de Paula Faleiros e outro - C
E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, em atendimento à r. determinação judicial de fls. 47, procedi, junto ao sistema informatizado,
o cadastramento da audiência designada para o dia 20/02/2018 às 13:30 horas. Patrocinio Paulista - ADV: JULIANA PEREIRA
DA SILVA (OAB 311586/SP), FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP)
Processo 1001778-78.2017.8.26.0426 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Juliano Pereira de Castro - - Espólio de Sebastião Flavio de Castro Sobrinho - - Wagner Pereira de Castro - - Maria Cristina
de Castro - - Luís Antônio de Castro - - Aloísio de Castro - - Gustavo Bonini de Castro - - Gabriel Bonini de Castro - - Elis de
Castro Zanin - - Ana Maria de Castro - - Tarcísio de Castro - Vistos.1.INDEFIRO o pleito liminar. Para além da discussão sobre o
suposta acordo verbal com os autores e que justificaria o inadimplemento, não se encontra prejuízo grave ou de difícil reparação
com a decretação do despejo apenas ao final, inclusive porque os valores serão devidos até a desocupação. Assim, estão
ausentes os requisitos do art. 311 do CPC.2.Ao Segundo Circuito de Mediação para designação e realização da audiência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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