Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 3100

  1. Página inicial  > 
« 3100 »
TJSP 01/02/2018 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

3100

garantias fundamentais, sem observância do princípio da menor onerosidade para o devedor.Por estas razões, indefiro os
pedidos ora formulados.Registre-se que ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis de excussão de patrimônio dos
devedores.Intime-se, assim, o credor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0000266-55.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.P.R. - J.P.R. - Vistos.
Ante o insucesso na intimação pessoal do executado, como prova a certidão de fls. 140, manifeste-se a exequente.Intime-se. ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP)
Processo 0000426-56.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000426) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.M. - Vistos.Reiterese o ofício de fls. 171.Sem prejuízo, expeça-se ofício à Promotoria de Justiça de Jesuítas, nos termos do despacho de fls. 168.
Em vista da maioridade civil alcançada pelo exequente, regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias. Retirese a tarja referente a intervenção do Ministério Público.Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP), ROSANY
MARIE CORDEIRO (OAB 287243/SP)
Processo 0000473-54.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.S. e outro - J.C.S.
- Vistos.Fls.120/124: a presente ação já se encontra sentenciada (fls. 113).Sendo assim, o exequente deverá requerer o que
entender de direito em ação autônoma.Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), JOÃO BENEDITO
FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0000482-79.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Porcelutil Porcelanas Utilitárias Ltda Epp e outro - Vistos.Observo que o veículos encontrados via RENAJUD (fls. 80/84)
possuem gravames, assim, inviável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária por não pertencer ao devedorexecutado, apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, senão à instituição financeira que realizou a operação de
financiamento.Todavia, possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato,
pois o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado,em caso de pagamento da totalidade
da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos
termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, por ter valor econômico. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente,
a seguinte ordem: (...) XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Assim, DEFIRO a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto os
veículos comprovados nos autos. Expeça-se mandado, intimando-se os executados sobre a constrição, devendo informar ao
Oficial de Justiça o nome do credor fiduciário e, ainda, para que caso queiram, ofereçam impugnação no prazo de 15 dias, nos
próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa para as diligências
necessárias. Após, oficie-se à Instituição financeira, por celeridade, que traga as informações sobre o contrato (exibição do
contrato, estágio de liquidação, parcelas pendentes quanto ao pagamento).Intime-se. Nota de Cartório: Recolher diligência do
Sr. Oficial de Justiça para intimação do executado. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN
JUNIOR (OAB 288245/SP)
Processo 0000488-62.2010.8.26.0435 (435.01.2010.000488) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Vistos.Manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000706-85.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000706) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Flavio Roberto
Vezzani - Vistos.Fls. 352: intime o perito para esclarecendo.Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), JOÃO CARLOS GODOI UGO (OAB 214822/SP), MARCIO
ROBERTO JORGE (OAB 348903/SP)
Processo 0000823-18.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000823) - Outros Feitos não Especificados - Benefícios em Espécie
- Angela Maria Ferreira Ribeiro e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 317,
providenciem os requerentes.Intime-se. - ADV: ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA (OAB 112065/MG), JULIA DE
CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000894-10.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Bissoli - Vistos.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP),
VIVIAN ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP)
Processo 0000999-21.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco
S/A - Vistos.Verificada a hipótese prevista no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão da presente
execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC).Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifestese o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Caso não haja manifestação da parte
interessada, certifique-se e remetam-se ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe (art. 921, § 2º, CPC).Intime-se. ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001156-62.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001156) - Arrolamento Comum - Sub-rogação de Vinculo - Amanda
Ferreira de Souza Lima - Eranilde Ferreira de Souza - Vistos.Assiste razão na cota ministerial de fls. 186, uma vez que a
competência alegada tem caráter relativo e, como não alegada em tempo hábil, será prorrogada, nos termos do artigo 65 do
Código de Processo Civil. Sendo assim, manifeste-se o inventariante acerca dos documentos de fls. 165/177 e em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB
173195/SP)
Processo 0001190-37.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001190) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Cristina
Fomento Mercantil Ltda - Carlos Roberto Bridi - Ciência a exequente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que
de direito no prazo legal de 30 dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: GIOVANNI
NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP), GISELLE NORONHA LOCATELLI (OAB 199394/SP), LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0001533-04.2010.8.26.0435 (435.01.2010.001533) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos.Verificada a hipótese prevista no artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC).Após o referido prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito.Caso não haja manifestação da parte interessada, certifique-se e remetam-se ao arquivo com as cautelas e anotações
de praxe (art. 921, § 2º, CPC).Intime-se. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0001722-40.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo