TJSP 01/02/2018 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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garantias fundamentais, sem observância do princípio da menor onerosidade para o devedor.Por estas razões, indefiro os
pedidos ora formulados.Registre-se que ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis de excussão de patrimônio dos
devedores.Intime-se, assim, o credor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 0000266-55.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.P.R. - J.P.R. - Vistos.
Ante o insucesso na intimação pessoal do executado, como prova a certidão de fls. 140, manifeste-se a exequente.Intime-se. ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), VALDERA TAVARES MARQUES (OAB 239306/SP)
Processo 0000426-56.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000426) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.M. - Vistos.Reiterese o ofício de fls. 171.Sem prejuízo, expeça-se ofício à Promotoria de Justiça de Jesuítas, nos termos do despacho de fls. 168.
Em vista da maioridade civil alcançada pelo exequente, regularize sua representação processual, no prazo de 10 dias. Retirese a tarja referente a intervenção do Ministério Público.Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP), ROSANY
MARIE CORDEIRO (OAB 287243/SP)
Processo 0000473-54.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.S. e outro - J.C.S.
- Vistos.Fls.120/124: a presente ação já se encontra sentenciada (fls. 113).Sendo assim, o exequente deverá requerer o que
entender de direito em ação autônoma.Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), JOÃO BENEDITO
FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0000482-79.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Porcelutil Porcelanas Utilitárias Ltda Epp e outro - Vistos.Observo que o veículos encontrados via RENAJUD (fls. 80/84)
possuem gravames, assim, inviável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária por não pertencer ao devedorexecutado, apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, senão à instituição financeira que realizou a operação de
financiamento.Todavia, possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato,
pois o devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado,em caso de pagamento da totalidade
da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos
termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil, por ter valor econômico. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente,
a seguinte ordem: (...) XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Assim, DEFIRO a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto os
veículos comprovados nos autos. Expeça-se mandado, intimando-se os executados sobre a constrição, devendo informar ao
Oficial de Justiça o nome do credor fiduciário e, ainda, para que caso queiram, ofereçam impugnação no prazo de 15 dias, nos
próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa para as diligências
necessárias. Após, oficie-se à Instituição financeira, por celeridade, que traga as informações sobre o contrato (exibição do
contrato, estágio de liquidação, parcelas pendentes quanto ao pagamento).Intime-se. Nota de Cartório: Recolher diligência do
Sr. Oficial de Justiça para intimação do executado. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN
JUNIOR (OAB 288245/SP)
Processo 0000488-62.2010.8.26.0435 (435.01.2010.000488) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Vistos.Manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000706-85.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000706) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Flavio Roberto
Vezzani - Vistos.Fls. 352: intime o perito para esclarecendo.Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), JOÃO CARLOS GODOI UGO (OAB 214822/SP), MARCIO
ROBERTO JORGE (OAB 348903/SP)
Processo 0000823-18.2009.8.26.0435 (435.01.2009.000823) - Outros Feitos não Especificados - Benefícios em Espécie
- Angela Maria Ferreira Ribeiro e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 317,
providenciem os requerentes.Intime-se. - ADV: ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA (OAB 112065/MG), JULIA DE
CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000894-10.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Bissoli - Vistos.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP),
VIVIAN ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP)
Processo 0000999-21.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco
S/A - Vistos.Verificada a hipótese prevista no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão da presente
execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC).Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifestese o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Caso não haja manifestação da parte
interessada, certifique-se e remetam-se ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe (art. 921, § 2º, CPC).Intime-se. ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0001156-62.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001156) - Arrolamento Comum - Sub-rogação de Vinculo - Amanda
Ferreira de Souza Lima - Eranilde Ferreira de Souza - Vistos.Assiste razão na cota ministerial de fls. 186, uma vez que a
competência alegada tem caráter relativo e, como não alegada em tempo hábil, será prorrogada, nos termos do artigo 65 do
Código de Processo Civil. Sendo assim, manifeste-se o inventariante acerca dos documentos de fls. 165/177 e em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGUES JUNIOR (OAB 144524/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB
173195/SP)
Processo 0001190-37.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001190) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Cristina
Fomento Mercantil Ltda - Carlos Roberto Bridi - Ciência a exequente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que
de direito no prazo legal de 30 dias. Nada sendo requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: GIOVANNI
NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP), GISELLE NORONHA LOCATELLI (OAB 199394/SP), LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Processo 0001533-04.2010.8.26.0435 (435.01.2010.001533) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos.Verificada a hipótese prevista no artigo 921, III, do Código de
Processo Civil, defiro a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC).Após o referido prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito.Caso não haja manifestação da parte interessada, certifique-se e remetam-se ao arquivo com as cautelas e anotações
de praxe (art. 921, § 2º, CPC).Intime-se. - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0001722-40.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
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