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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 3709

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 3709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

3709

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2018
Processo 0001425-14.2017.8.26.0472 (processo principal 0004529-53.2013.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Priscila de Arruda - Sandra Monica Eugenia da Silva - Vistos.Em
consulta ao e-saj verifico que o trânsito em julgado da decisão nos autos 0004529-53.2013 se deu em 24.08.16, sendo certo
que o cumprimento de sentença foi requerido em 30.05.17. Logo, não ultrapassado o prazo de um ano do art. 513, §2º do CPC,
devendo a intimação se dar pelo diário oficial através do advogado constituído nos autos principais, contudo verifico consta na
certidão de publicação de 11-12 apenas o advogado da exequente (Dr. Antônio Marcos Pinto Borelli), logo intime-se a executada
por sua advogada Dra. Alessandra Maay Martins, republicando a decisão de fls. 10.Sem prejuízo, esclareça a exequente sobre
os autos 0003156.84.2013 e eventual crédito, juntando cópias, tendo em vista se tratar de autos físicos.Intime-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Republicado para Dra. Alessandra Maay Martins) - ADV: ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP),
ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 0001906-11.2016.8.26.0472 (processo principal 0005582-35.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Sebastião Roberto Pavão - Vistos.Ante a inércia do
exequente, aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada.Int. Dil. - ADV: FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 0002485-56.2016.8.26.0472 (processo principal 0005030-41.2012.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Yasuda Maritima Seguros Sa - Transportadora Fj Ltda - - Osmar Marques Quirino - Tendo em
vista que o endereço informado às fls. 100 pertence a outra Comarca (Santa Rita do Passa Quatro), esclareça a exequente se
pretende a intimação do co-executado por carta precatória ou por carta, caso que que deverá recolher taxa postal. - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0002893-47.2016.8.26.0472 (processo principal 0002602-52.2013.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando de Toledo Mello Filho - Jose Henrique Camargo - Autor: fornecer memória de cálculo atualizada para o mês
em curso, em 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO RAMOS (OAB 333075/SP), THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB
327609/SP)
Processo 0003115-78.2017.8.26.0472 (processo principal 0001546-13.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wilson Reginaldo Canciano - Vistos.Determino ao(à) exequente a
correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: INES ARANTES (OAB 80458/SP)
Processo 1000037-93.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Lombardi
Stoppa - - Marli Aparecida Stoppa - - Marilda Aparecida Stoppa Crippa - Banco do Brasil S/A - C E R T I D Ã OCertifico e dou
fé que a afetação do REsp n. 1.438.263/SP (Tema 948) foi cancelada na sessão de julgamento do dia 27/09/2017, constando a
seguinte proclamação parcial de julgamento: “Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, a Segunda Seção, por maioria, em questão de ordem, deliberou no sentido da desafetação do recurso
especial”. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1000059-83.2018.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - V.S.P.
- Vistos.A nova redação do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, dada pela Lei 13.043/2014, dispõe que “A mora decorrerá do
simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não
se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.Assim, comprovada a mora através da
notificação extrajudicial e do aviso de recebimento de fls. 12, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº
911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se caso requerido. Fica autorizada a impressão de cópia da petição inicial
se verificado pela z. Serventia o recolhimento das custas para esta finalidade, em atenção ao que estabelece o artigo 1.245,
§ 2º, Normas da Corregedoria Geral de Justiça, verbis: “É vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel,
cabendo ao ofício de justiça sua impressão, mediante o recolhimento, quando o caso, do valor referente ao custo de reprodução
de peça processual”. Caso contrário, deverá ser entregue à parte tão somente a senha para acesso aos autos digitais.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000066-75.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Truckdiesel Comércio de Peças Automotivas Ltda - - Paulo Sergio Matteo de Moura - - Cedric Cezar de Oliveira Victor - Roger Luiz de Oliveira Sato - - Giselle Alves Pereira - Vistos.Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas
processuais devidas ao Estado em 30 dias, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de
Processo Civil e art. 196, inciso III, das NSCGJ.Int. Dil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000069-30.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Inez Bueno de
Carvalho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Visto.Defiro a gratuidade. Diante das especificidades da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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