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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 624

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

624

366336/SP)
Processo 1007547-02.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ecomix Materiais de Construção Ltda
- Construtora Almeida Maltez Ltda - Ciência da pesquisa realizada. - ADV: TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB
155861/SP), SIMONE GOUVEIA DEL NERO (OAB 219903/SP), GISELLE NASCIMENTO DA SILVA RODRIGUES (OAB 327811/
SP)
Processo 1007551-10.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - W Ramos Tapetes Me - - Wagner Ramos Ciência da Carta Precatória devolvida pela comarca de Sorocaba, juntada às pgs. 150/163. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007891-80.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Aparecida Araujo dos Santos
- Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - Providencie a parte autora, o recolhimento das custas inerentes à citação pretendida às
pgs. 141. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1008086-02.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.r.v. Engenharia e Participações
S/A - Marlussi Maria Denny - Providenciar o recolhimento da taxa para bloqueio junto ao Bacenjud, conforme determinado às fls.
152/153. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1008142-69.2015.8.26.0286 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Regiane Ferreira
Dourado - Alberto Carvalho de Jesus - - Rodrigo Silveira Leite - Regiane Ferreira Dourado - Ciência ao requerido Rodrigo
Silveira Leite da expedição de guia de levantamento em seu favor, sob o nº 15/2018, aguardando retirada em cartório. - ADV:
CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), REGIANE FERREIRA DOURADO (OAB 241913/SP), MARIA FERNANDA
ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/SP)
Processo 1008357-11.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Spazio Ilha Di Capri - Sergio Luiz Corsi - - Alessandra Godoy Leis Corsi - Ciência à parte autora da expedição das guias de
levantamento em seu favor, sob os nºs 12/2018 e 13/2018, aguardando retirada em cartório. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI
FRAGOAS (OAB 202459/SP), SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES (OAB 74082/SP)
Processo 1008458-14.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Oferta e Publicidade - Renata Machado Javorka - Faculdade
Uniesp S/A - - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Recebo a petição de págs. 101/102 como emenda à inicial.Considerando os
esclarecimentos prestados, defiro à autora os benefícios da gratuidade processual.Anote-se mediante colocação da tarja
respectiva.2. Designo audiência para o dia 08 de maio de 2018, às 15:00 horas. A audiência será realizada no Núcleo de
Conciliação e Solução de Conflitos na Rua Luiz Bolognesi, s/n, Bairro Brasil, CEP 13301-900, Itu-SP.3. Cite-se e intime-se
a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as parte cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).5. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no
prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento. Int., - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1008600-52.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1006286-36.2016.8.26.0286) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Diagnostek Industria e Comercio de Produtos Cientificos Ltda - - José
Carlos Lapenna - - Vera Lucia Siaticosqui - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, e por conseguinte determino o prosseguimento da execução. Condeno os
embargantes ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários
advocatícios, que com fulcro no art. 85 do Novo Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa. - ADV: CLEDIR MENON JUNIOR (OAB 241671/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), TIAGO RODRIGO
FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP)
Processo 1008659-06.2017.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.N.S.R. - - N.N.S. - Vistos.Pág. 29: defiro o prazo requerido.Findo prazo, deverá a parte autora manifestar-se independente
de nova intimação.Com a manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
CAROLINA LETICIA ZACHARIAS AMORIM (OAB 254254/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1008685-04.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Douglas
Lima - - Aline Porfirio Lima - Claudio Roberto dos Santos - Me - - Claudio Roberto dos Santos - - Planter Planejamento Territorial
S/c Ltda Me - Indefiro o pedido de tutela de urgência por entender ausentes os pressupostos ensejadores da medida (art. 300,
do CPC).Nesta fase processual, não assiste razão aos autores no tocante ao pedido de devolução imediata dos valores pagos
ou arresto de bens dos requeridos. Cumpre ressaltar que se trata de ação de conhecimento onde a parte autora tem apenas
expectativa de direito. Ademais, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo na eventual hipótese de
procedência do pedido, uma vez que não há sequer indícios de dilapidação patrimonial pela parte ré.Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de tutela de urgência.Ante o teor desta decisão, providencie a serventia a retirada da tarja indicativa da tramitação
com urgência.3. Outrossim, designo audiência de conciliação para o dia 08 de maio de 2018, às 15:45 horas. A audiência
será realizada no Setor Processual do Centro Judiciário de Solução de Conflito, localizado no prédio do Fórum, e presidido
por conciliador habilitado.4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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