TJSP 02/02/2018 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1112
ADV: PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), MEIREELEN ALINE BARRETO HERNANDES (OAB 343396/SP)
Processo 1009452-91.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José
Tadeu Carneiro - Vistos.1) Recebo fls. 15 como emenda à inicial.2) Designo audiência de conciliação e contestação para o dia
02/04/2018 às 16:55h.Cite-se e intime-se o réu.Se as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar
o comparecimento de seus constituintes.Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por
peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através
de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório
Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intime-se. - ADV: RONALDO
ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 1009483-82.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Ressinete - Banco do Brasil S/A - Vistos.Por meio de informações divulgadas pela imprensa nacional, este Juízo teve ciência
de acordo mediado pela Advocacia Geral da União (AGU), firmado entre bancos e associações de poupadores, que prevê
o pagamento administrativo para depositantes de caderneta de poupança que possuíam depósitos em contas poupança por
ocasião da implantação dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II e que tenham ações em andamento nos diversos
graus de jurisdição nas quais buscam a recomposição das perdas decorrentes de tais planos. Prevê-se a homologação, pelo
Supremo Tribunal Federal, de tal pacto para os próximos dias.Por esse motivo, considerando que provavelmente uma grande
maioria dos poupadores se interessem por aderir ao referido acordo, e objetivando evitar previsível tumulto processual se tais
ações continuarem com seu trâmite normal, hei por bem em SUSPENDER o trâmite deste processo, por 90 dias, possibilitando
dessa forma às partes e seus procuradores que avaliem a conveniência da mencionada adesão.Intimem-se. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1009484-67.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia
Marchesani - Banco do Brasil S/A - Vistos.Por meio de informações divulgadas pela imprensa nacional, este Juízo teve ciência
de acordo mediado pela Advocacia Geral da União (AGU), firmado entre bancos e associações de poupadores, que prevê
o pagamento administrativo para depositantes de caderneta de poupança que possuíam depósitos em contas poupança por
ocasião da implantação dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II e que tenham ações em andamento nos diversos
graus de jurisdição nas quais buscam a recomposição das perdas decorrentes de tais planos. Prevê-se a homologação, pelo
Supremo Tribunal Federal, de tal pacto para os próximos dias.Por esse motivo, considerando que provavelmente uma grande
maioria dos poupadores se interessem por aderir ao referido acordo, e objetivando evitar previsível tumulto processual se tais
ações continuarem com seu trâmite normal, hei por bem em SUSPENDER o trâmite deste processo, por 90 dias, possibilitando
dessa forma às partes e seus procuradores que avaliem a conveniência da mencionada adesão.Intimem-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO DE MARTINO
LOURENÇÃO (OAB 225240/SP)
Processo 1009729-10.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Aparecida Paula
Maria - Katiane Lino Batista da Silva - - David Wilian Fernandes Barros da Silva - Vistos.1) Recebo fls. 23 como emenda à inicial.
Anote-se.2) Designo audiência de conciliação e contestação para o dia 02/04/2018 às 17:10h.Cite-se e intime-se o réu.Se as
partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes.Fica(am)
o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência,
ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese deverá ser apresentada em
formato PDF, limitado a 900 KB. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na
Avenida João Ferraz Neto, nº 150 Jaú/SP.Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA RODRIGUES (OAB 80798/SP)
Processo 1009747-02.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Luiz
Ferim - Banco do Brasil S/A - Vistos.Por meio de informações divulgadas pela imprensa nacional, este Juízo teve ciência
de acordo mediado pela Advocacia Geral da União (AGU), firmado entre bancos e associações de poupadores, que prevê
o pagamento administrativo para depositantes de caderneta de poupança que possuíam depósitos em contas poupança por
ocasião da implantação dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II e que tenham ações em andamento nos diversos
graus de jurisdição nas quais buscam a recomposição das perdas decorrentes de tais planos. Prevê-se a homologação, pelo
Supremo Tribunal Federal, de tal pacto para os próximos dias.Por esse motivo, considerando que provavelmente uma grande
maioria dos poupadores se interessem por aderir ao referido acordo, e objetivando evitar previsível tumulto processual se tais
ações continuarem com seu trâmite normal, hei por bem em SUSPENDER o trâmite deste processo, por 90 dias, possibilitando
dessa forma às partes e seus procuradores que avaliem a conveniência da mencionada adesão.Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
BETTONI (OAB 190898/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCOS PAULO ANTONIO (OAB 218170/
SP)
Processo 1009751-39.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Henrique
Perez - Banco do Brasil S/A - Vistos.Por meio de informações divulgadas pela imprensa nacional, este Juízo teve ciência
de acordo mediado pela Advocacia Geral da União (AGU), firmado entre bancos e associações de poupadores, que prevê
o pagamento administrativo para depositantes de caderneta de poupança que possuíam depósitos em contas poupança por
ocasião da implantação dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II e que tenham ações em andamento nos diversos
graus de jurisdição nas quais buscam a recomposição das perdas decorrentes de tais planos. Prevê-se a homologação, pelo
Supremo Tribunal Federal, de tal pacto para os próximos dias.Por esse motivo, considerando que provavelmente uma grande
maioria dos poupadores se interessem por aderir ao referido acordo, e objetivando evitar previsível tumulto processual se tais
ações continuarem com seu trâmite normal, hei por bem em SUSPENDER o trâmite deste processo, por 90 dias, possibilitando
dessa forma às partes e seus procuradores que avaliem a conveniência da mencionada adesão.Intimem-se. - ADV: EDUARDO
DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1009753-09.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Antonio
Bravi - Banco do Brasil S/A - Vistos.Por meio de informações divulgadas pela imprensa nacional, este Juízo teve ciência
de acordo mediado pela Advocacia Geral da União (AGU), firmado entre bancos e associações de poupadores, que prevê
o pagamento administrativo para depositantes de caderneta de poupança que possuíam depósitos em contas poupança por
ocasião da implantação dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II e que tenham ações em andamento nos diversos
graus de jurisdição nas quais buscam a recomposição das perdas decorrentes de tais planos. Prevê-se a homologação, pelo
Supremo Tribunal Federal, de tal pacto para os próximos dias.Por esse motivo, considerando que provavelmente uma grande
maioria dos poupadores se interessem por aderir ao referido acordo, e objetivando evitar previsível tumulto processual se tais
ações continuarem com seu trâmite normal, hei por bem em SUSPENDER o trâmite deste processo, por 90 dias, possibilitando
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