TJSP 02/02/2018 - Pág. 1842 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1842
Aparecida Rodrigues - Apelada: Regina Helena Rodrigues Pereira - Apelada: Marilene Aparecida Roa Gonzaga - Apelada:
Creuza de Almeida Toledo - Apelada: Marcia Aparecida da Rosa Furquim - Apelada: Maria Jose Machado Almeida - Apelada:
Maria Marques de Souza - Apelada: Mathilde Marchiori Marques - Apelada: Cleuza Santa Terra Nascimento - Apelada: Maria
Silvana Herrera Andrade - Apelada: Clary Martins Damaceno - Apelada: Simone Teresa Teixeira Cassitas - Apelada: Maria
Mafalda Ribeiro - Apelado: Eurides Ventura Dias - Apelada: Cleusa Fernandes Diniz - Apelada: Maria Aparecida da Silva Lisboa
- Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrente: Juizo Ex Offício - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com
fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior
(OAB: 363014/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1023458-11.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelada:
Aparecida Ines Gimenez da Silva - Apelada: Luciene Monson Tiossi - Apelada: Madalena Falbo dos Santos - Apelada: Madalena
Ferraz Lopes - Apelada: Maria Aparecida Mendanha - Apelada: Maria Ignes Antonelli - Apelada: Eva Restino Petersen - Apelada:
Dalva Patane Sarafana - Apelada: Benedita Breves Bria - Apelado: Alexandre Gregorio Alexandre - Apelada: Maria Emilia
Peixoto de Oliveira - Apelada: Izaura Tonhoque Ruiz - Apelada: Neusa Barbi Faian - Apelada: Filomena Maria Matias - Apelada:
Maridalva Aparecida Rodrigues - Apelada: Regina Helena Rodrigues Pereira - Apelada: Marilene Aparecida Roa Gonzaga Apelada: Creuza de Almeida Toledo - Apelada: Marcia Aparecida da Rosa Furquim - Apelada: Maria Jose Machado Almeida Apelada: Maria Marques de Souza - Apelada: Mathilde Marchiori Marques - Apelada: Cleuza Santa Terra Nascimento - Apelada:
Maria Silvana Herrera Andrade - Apelada: Clary Martins Damaceno - Apelada: Simone Teresa Teixeira Cassitas - Apelada:
Maria Mafalda Ribeiro - Apelado: Eurides Ventura Dias - Apelada: Cleusa Fernandes Diniz - Apelada: Maria Aparecida da Silva
Lisboa - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrente: Juizo Ex Offício - Inadmito, pois, o recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior
(OAB: 363014/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1023458-11.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelada: Aparecida
Ines Gimenez da Silva - Apelada: Luciene Monson Tiossi - Apelada: Madalena Falbo dos Santos - Apelada: Madalena Ferraz
Lopes - Apelada: Maria Aparecida Mendanha - Apelada: Maria Ignes Antonelli - Apelada: Eva Restino Petersen - Apelada: Dalva
Patane Sarafana - Apelada: Benedita Breves Bria - Apelado: Alexandre Gregorio Alexandre - Apelada: Maria Emilia Peixoto de
Oliveira - Apelada: Izaura Tonhoque Ruiz - Apelada: Neusa Barbi Faian - Apelada: Filomena Maria Matias - Apelada: Maridalva
Aparecida Rodrigues - Apelada: Regina Helena Rodrigues Pereira - Apelada: Marilene Aparecida Roa Gonzaga - Apelada:
Creuza de Almeida Toledo - Apelada: Marcia Aparecida da Rosa Furquim - Apelada: Maria Jose Machado Almeida - Apelada:
Maria Marques de Souza - Apelada: Mathilde Marchiori Marques - Apelada: Cleuza Santa Terra Nascimento - Apelada: Maria
Silvana Herrera Andrade - Apelada: Clary Martins Damaceno - Apelada: Simone Teresa Teixeira Cassitas - Apelada: Maria
Mafalda Ribeiro - Apelado: Eurides Ventura Dias - Apelada: Cleusa Fernandes Diniz - Apelada: Maria Aparecida da Silva Lisboa Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrente: Juizo Ex Offício - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal
de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc. II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos
interpostos. São Paulo, 1º de setembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro
Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB: 363014/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB:
226359/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1024470-94.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura do Municipio de São
Paulo - Apda/Apte: Nadir Aparecida Novaes - Apda/Apte: Janete de Oliveira Cordeiro de Souza - Apda/Apte: Maria Aparecida de
Oliveira - Apda/Apte: Marilande Inglez da Silva Chaves - Apda/Apte: Cleuza Maria Felipe - Apda/Apte: Maria Aparecida Machado
Bueno - Apda/Apte: Jaira Aparecida de Oliveira - Apda/Apte: Carmem Prince Milanello - Apda/Apte: Jandira Gonçalves - Apda/
Apte: Norma Lucia Aquino dos Santos - Apda/Apte: Edna Natividade da Conceição - Apda/Apte: Maria da Conceição Vieira
Duarte - Apda/Apte: Sonia Fernandes de Souza - Apda/Apte: Maria Jose dos Santos Vitoretti - Apda/Apte: Jeovaneide Alves
Galdino dos Santos - Apda/Apte: Esmeralda Ramos de Oliveira - Apda/Apte: Neusa de Lima - Apdo/Apte: EUNICE PEREIRA
DOS ANJOS - Apda/Apte: Josilene Modesto da Costa - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso
V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de janeiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Janaina de Moraes Santos (OAB: 236064/SP) - Acássia
Regina Nascimento de Medeiros (OAB: 351754/SP) - Antoniel Bispo dos Santos Filho (OAB: 185164/SP) - Raphael Perucci
(OAB: 352799/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1024470-94.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura do Municipio de São
Paulo - Apda/Apte: Nadir Aparecida Novaes - Apda/Apte: Janete de Oliveira Cordeiro de Souza - Apda/Apte: Maria Aparecida de
Oliveira - Apda/Apte: Marilande Inglez da Silva Chaves - Apda/Apte: Cleuza Maria Felipe - Apda/Apte: Maria Aparecida Machado
Bueno - Apda/Apte: Jaira Aparecida de Oliveira - Apda/Apte: Carmem Prince Milanello - Apda/Apte: Jandira Gonçalves - Apda/
Apte: Norma Lucia Aquino dos Santos - Apda/Apte: Edna Natividade da Conceição - Apda/Apte: Maria da Conceição Vieira
Duarte - Apda/Apte: Sonia Fernandes de Souza - Apda/Apte: Maria Jose dos Santos Vitoretti - Apda/Apte: Jeovaneide Alves
Galdino dos Santos - Apda/Apte: Esmeralda Ramos de Oliveira - Apda/Apte: Neusa de Lima - Apdo/Apte: EUNICE PEREIRA
DOS ANJOS - Apda/Apte: Josilene Modesto da Costa - Verifico que as razões articuladas no recurso extraordinário não se
relacionam à questão jurídica afetada a recurso processado sob a técnica de casos repetitivos, vez que não elencada nas
hipóteses de repercussão geral previstas pelo C. Supremo Tribunal Federal. Nessa trilha, reconsidero o despacho de fl. 215 e
passo ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, cujas decisões seguem anexas. São Paulo, 29 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º