TJSP 02/02/2018 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
1891
Processo 1000729-16.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Direção S/A - Crédito,
Financiamento e Investimentos Direção S.a. - Confeccções Emmes Ltda - - Francisco Malzoni - - Olga Whitaker de Carvalho
Malzoni - - Carlos Fernando Malzoni Filho - Vistos.Ante a certidão de fl. 86, aguarde-se manifestação da exequente por mais 10
(dez) dias.Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB
175019/SP)
Processo 1000804-21.2016.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Gallu Pneus Ltda ME - Aparecido
Valentim Mendes Ferraz - I. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de desistência formulado
pela autora à fl. 77, de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.II. Nos termos do art. 1000, da Lei Adjetiva, certifique-se incontinentemente o trânsito em julgado desta sentença.
III. Custas pela autora.Sem honorários, posto que não houve citação.IV. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000862-87.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Mundial Veiculos Matao Ltda. - Sergio Eduardo da Silva - Fls.
64/67; Ciente.A teor do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado Sérgio Eduardo
da Silva, por mandado, no endereço de fl. 54, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja
peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.Oportunamente, intime-se a exequente
para manifestação.Cota de ressarcimento ao oficial de justiça devidamente recolhida às fls. 66/67. Int. - ADV: ANNIE BRUM
FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1001231-52.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Mauro Eduardo Ciquitelli - - Nivaldo Ciquitelli
- - Elza Bernichi Ciquitelli - Paulo Antonio Ribeiro - - Anésia Sávio Ribeiro - Djalma do Carmo Ferreira - Ante a manifestação
de fls. 318/319, ainda que ausente a assinatura do coautor Mauro Eduardo Ciquitelli, arquivem-se estes autos, observadas as
formalidades legais.Int. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001600-12.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Homero Rodrigues Marques - Vistos.Ante o silêncio do exequente em relação à satisfação da execução, nos termos do artigo
924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Execução que Banco Volkswagen S/A promove contra Homero
Rodrigues Marques.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1001685-32.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Galvisa Produtos Siderúrgicos
Ltda - Bassi Calhas Ltda - Vistos.Ante a certidão de fl. 109, aguarde-se manifestação da exequente por mais 10 (dez) dias.Em
caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI (OAB 330398/SP)
Processo 1001850-11.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciano Aparecido Zanini - Lilian Fernanda Campi Zanini - Robson Aparecido Gementi - - Larisse Michelle de Lima Aires - Fls. 111/115: Ciente.I. Por ora, no
endereço localizado na Rua João Pessoa nº 839, Centro, nesta cidade (loja Amora e Kiwi), proceda-se à penhora e à avaliação
dos seguintes bens, por conta e risco dos exequentes, posto que a transferência de bens móveis opera-se pela tradição.- 02
aparelhos de ar condicionado de 22 BTUs;- 01 arara grande;- 02 Araras Pequenas;- 01 SAT + Impressora Fiscal;- 01 Cadeira;01 Cabideiro Meio;- 01 Prateleira Meio;- 01 Cortina de Ar Condicionado de Porta;- 01 Armário Grande Meio;- 01 Armário Pequeno
Meio;- 01 Mesa Suspensa Meio;- 01 Espelho Grande;- 01 Tapete Preto;- 01 Tapete Cinza;- 03 Pufs Quadrados Coloridos;- 01
Balcão Vitrine Meio;- 01 Cabideiro de Calça Meio;- 01 Cabideiro de Calça Pequeno;- 03 Provadores Grandes;- 04 Banquinhos
de Provadores;- 01 Bebedouro de Água;- 01 Micro-ondas;- 01 Monitoramento de Câmeras;- 01 Alarme;- 03 Espelhos Pequenos
de Provadores;- 01 Mesa Suspensa de Cozinha;- 01 Puf Redondo Roxo;- 01 Nicho com Quatro Prateleiras Grande;- 01 Nicho
com Duas Divisões Grande;- 01 Mesa de Apoio com Dois Pés; e- 01 Vaso de Flores.Ficam nomeados os atuais possuidores dos
bens como depositários, independentemente de qualquer outra formalidade.II. Ato contínuo, intimem-se os executados Robson
Aparecido Gementi e Larisse Michelle de Lima Aires, por mandado, no mesmo endereço, da efetivação da penhora, advertindoos de que poderão, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da constrição, requerer a substituição do bem penhorado,
desde que comprovem que lhes será menos onerosa e não trará prejuízo aos exequentes, a teor do art. 847, caput, do CPC.
III. Antes, porém, deverão os exequentes comprovar o recolhimento da cota de ressarcimento do oficial de justiça.Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), ANNIE BRUM
FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1001942-23.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Marlene Aparecida Santos Nunes - I. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de desistência
formulado pelo autor às fls. 77/78, de modo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil.II. Revogo a liminar deferida à fl. 46.III. Nos termos do art. 1000, da Lei Adjetiva, certifiquese incontinentemente o trânsito em julgado desta sentença.IV. A despeito da determinação de fl. 46, não houve inserção de
restrição judicial sobre o bem objeto da lide, de modo que nada há que se providenciar no sentido de liberá-lo.V. Custas pelo
autor.Sem honorários, posto que não houve citação.VI. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades
legais.P.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001988-75.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002524-93.2015.4.03.6120 - 2ª Vara Federal
- 20ª Subseção Judiciária) - Caixa Econômica Federal - Cef - Claudia Vieira do Nascimento - Vistos.Ante a certidão de fl. 14,
aguarde-se manifestação da requerente, por mais 10 dias, no silêncio, restitua-se este expediente ao Juízo deprecante.Int. ADV: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP)
Processo 1002560-36.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Nao Padronizados Npl I - Fidc Npl I - PRISCILA GOMES - Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1°, do CPC. De imediato, providencie a serventia, o desbloqueio do veículo através
do sistema RENAJUD (fl. 56). Sem honorários, posto que não houve citação.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
formalidades legais.P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1003560-03.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - D. R. Ribeiro Web Informática Ltda.
ME - Equinix do Brasil Soluções de Tecnologia Em Informática S/A e outro - Fls. 307/318: Ciente.I. À vista do aresto que
deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré para reformar parcialmente a determinação de fls. 279/280 e
afastar, in casu, a incidência do CDC (fls. 307/311 e 313), cumpra-se o v. acórdão.II. A reconvenção registrada sob nº 0004943Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º