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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 191

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TJSP 02/02/2018 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

191

avença. - ADV: LEANDRO HENRIQUE COSTANTINO (OAB 322813/SP)
Processo 0008058-34.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Joaquim Douglas Brito da
Cunha - Nextel Telecomunicações Ltda. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 0008810-06.2017.8.26.0248 (processo principal 1007941-60.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fábio Eduardo Simoes Neves - Maria do Carmo Silva Pontes - Em razão do pagamento integral do
débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Certificar desde logo o
trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Fazer as necessárias anotações e arquivar os autos. - ADV: JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), MAURICIO
ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP)
Processo 0009072-53.2017.8.26.0248 (processo principal 1005483-36.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josefa Santana Bonifácio - Banco Bradesco S/A - Considerando páginas 76/77, expedir mandado
de levantamento do valor de R$ 5.191,82mais acréscimos legais, em favor do autor. Nada sendo requerido pelo autor no prazo
de cinco dias contados do levantamento, conclusos para extinção, pois se presume o pagamento integral da execução. - ADV:
ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0009072-53.2017.8.26.0248 (processo principal 1005483-36.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josefa Santana Bonifácio - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que expedi mandado de
levantamento sob nº 66/2018, no importe de R$ 5.191,82 (Cinco mil, cento e noventa e um reais e oitenta e dois centavos)
em favor da parte autora/exequente, referente ao depósito de pág. 75. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP)
Processo 0009131-41.2017.8.26.0248 (processo principal 1004068-52.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Agnelo Manutenção e Comércio de Peças para Implementos Rodoviários Ltda - D.R.L. Transporte e Logistica
Ltda - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte
executada junto ao sistema Bacenjud.Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio
de valor irrisório.Conforme documentação acima, oriunda do sistema informatizado Infojud, a parte devedora não apresentou
declaração de imposto de renda nos últimos anos de interesse para o processo.Pelo sistema Renajud obtive informação de que
há veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada, mas sobre tal(is) veículo(s) incide(m) restrição de alienação fiduciária.
Embora tal(is) veículo(s) pertençam a terceiro(s), determinei o bloqueio on line para transferência de propriedade a fim de
resguardar eventual e futura penhora.Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora.Autorizada
a expedição de carta precatória, conforme resolução 742/2016, considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que
atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do
zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados.Se os bens do(a)(s) devedor(a)(es) estiverem em local não
sabido, para saber quem é o credor fiduciário, oficiar à CIRETRAN solicitando a ficha cadastral do(s) referido(s) veículo(s). Com
a resposta desse ofício, se persistir a restrição de alienação fiduciária oficiar ao credor fiduciário para que informe sobre as
condições do contrato firmado com o devedor, bem como se ele ainda vem sendo executado. Constar do ofício o número do CPF
do devedor e do chassi e da placa do(s) veículo(s).Intimem-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0009356-61.2017.8.26.0248 (processo principal 1005563-97.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Spazio Optico Ltda - Valdete Rodrigues - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei
a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud.Conforme recibo acima, a ordem resultou
infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório.Pelo sistema informatizado “Renajud” a parte devedora não
tem veículo automotor registrado em seu nome. Ainda, conforme documentação acima, oriunda do sistema informatizado
Infojud, a parte devedora não apresentou declaração de imposto de renda nos últimos anos de interesse para o processo.
Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Autorizada a expedição de carta precatória,
conforme resolução 742/2016, considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá
o ato deprecado encontrará no seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de
Distribuição de Mandados.Estando os bens em local incerto e não sabido, aguardo por trinta dias a indicação do paradeiro de
bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.Demais diligencias para
localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor,
em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95.Intimem-se. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1000047-62.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Pedro Leite
Equipamentos Ltda-me - Carlos Roberto da Silva - O documento de páginas 16/17 não comprova a condição de ME ou EPP da
parte autora. Aguardo regularização por cinco dias. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 1000320-41.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caprind
Sistema e Gestão Industrial Ltda Me - - Fábio Cardoso Rodrigues Flores - banco santander s/a - Recebo página 32 como
aditamento da petição inicial.Aguardar juntada aos autos das procurações outorgadas pelos sócios Fabio e Fernando para
promoção de nova conclusão, quando será apreciada a pretensão liminar. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1000527-40.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jocelim
Pulce de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Considerando a ausência da legislação referida no art. 8º da Lei nº
12.153/09, deixo de designar sessão de conciliação e determino a citação da parte ré para oferta de defesa escrita, no prazo de
trinta dias, sob pena de revelia.Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC. Atentese a serventia que não cabe citação pelo correio.Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 742/2016,
considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no
seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados.
Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000527-40.2018.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Jocelim
Pulce de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Carta precatória expedida. Deve a parte autora providenciar a sua
distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Comprovar nos autos a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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