TJSP 02/02/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
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Processo 1000050-62.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marcio de Souza Campos - Para
análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada,
no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a
comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. - ADV:
CLEVERSON MARCEL SPONCHIADO (OAB 41810PR)
Processo 1000051-47.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Sebastião Rodrigues Pereira - Para análise do
requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo
de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a comprovar
impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000052-32.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda Vistos.1. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15
dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado/carta AR devidamente cumprido. 3. Incumbe à parte requerida
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido
do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo
341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação
perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 5. Após contestação
e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de composição,
na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por cópia digitada,
acompanhada da senha do processo, como carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOÃO JOSÉ
ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000063-61.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O mandado deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o
parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, independentemente do recolhimento de taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000065-31.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Consórcio - Márcia de Fátima Françoso da Silva - Para
análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada,
no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos a
comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.Int. - ADV:
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000067-98.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Valéria
dos Santos Amaral Silva - Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º,
CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além
de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem
nova intimação.Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000075-46.2016.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Liminar - Lamartine Tranquilino Barboza - Banco Itaucard S/A
- Fls. 339/349: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo(a) requerente.No mais, observadas
as formalidades legais, arquive os autos.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000107-51.2016.8.26.0233 - Monitória - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Comprove o Requerente o
recolhimento das despesas postais, para cumprimento do Despacho de fls. 67. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1000123-05.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Antonio
de Lima - Banco do Brasil S/A - Fica o banco-impugnante intimado, na pessoa de seu advogado, a providenciar o recolhimento
dos honorários periciais, no valor de R$ 2.000,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial. ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000160-66.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Carlos Stella Drapé - Banco do Brasil S.a - Fica o banco-impugnante intimado, na pessoa de seu advogado, a providenciar
o recolhimento dos honorários periciais, no valor de R$ 2.000,00, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova
pericial. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP)
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