TJSP 02/02/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2509
2108
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001197-30.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Marcos Vinicius Gonçalves Valverde - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada.Determino a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por
cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do
procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido
o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens
a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)
(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo
executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará
prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução.Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o
executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá
se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: WESLEY
FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001203-37.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Spazio
Miraflores - Everton Souza Lima - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino
a expedição do mandado (ou carta) de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com
a advertência que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art.
827, § 1º, CPC), bem como que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos
à execução, podendo a majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em
conta o trabalho realizado pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC).Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da
citação, deverá o (a) Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado
o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora
recair sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante
demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
CPC).Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830,
CPC).O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que
serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o
executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e
de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC). Intime-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1001614-22.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - OMEC - Thiago Augusto Goes Bicudo - Vistos.Procedi à transferência dos valores bloqueados
(fls. 66/67) junto ao BACENJUD. Após a confirmação da transferência pelo Banco do Brasil, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente.No mais, defiro nova tentativa de penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001952-93.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - IPORÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-EPP - CONSTRUTORA HABITATEC LTDA - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC,
apresente o(a) requerida as contrarrazões.Após, remetam-se aos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens
e cautelas de estilo, bem como mídia contendo o(s) depoimento(s) colhido(s) em audiência (fls. 176/178).Intime-se. - ADV:
ORILDO DE SOUZA (OAB 40846/PR), SAMUEL ALVES PORTUGAL (OAB 61013/PR), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB
152599/SP)
Processo 1001976-58.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de
Trabalho Médico - Fonte Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Apresente a exequente planilha com o valor atualizado do débito. ADV: MARELIZA JORGE LUNA (OAB 304422/SP), ANDRESSA APARECIDA PASCOAL LISOT (OAB 338828/SP)
Processo 1002753-43.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ CARLOS
VIANA BARBOSA - TAM LINHAS AEREAS - Diante do quanto noticiado a fls. 283/284, certifique-se o trânsito em julgado e após,
providencie o cartório a baixa definitiva da presente ação e seu arquivamento.Intime-se. - ADV: ELSON ANTONIO FERREIRA
(OAB 152099/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), EDUARDO ANDRE ESQUERDO (OAB 77964/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 1002853-56.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Victtoria de Mogi Pizzaria Ltda-me - Telefonica
Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 214/220, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser
encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”, dependente a estes autos.Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA
(OAB 120445/RJ), LUÍS HENRIQUE SIQUEIRA SILVA (OAB 360338/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB
288595/SP), APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP)
Processo 1003137-64.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Yuri Costa Silva Gomes - Me e outro - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 84/85 em
favor do(a) sr(a.) perito(a).No mais, manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo pericial.Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON
CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1003278-88.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - NICHOLAS
GOLDSZMIDT - ALINE PALOMA PEROTTI MARTINS - Para que o autor proceda a impressão do Ofícios no site do TJSP,
comprovando o se protocolo no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), ANDERLY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º