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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Página 2811

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TJSP 02/02/2018 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2509

2811

valor da causa, ou ofereça embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na
forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do C.P.C., advertindo-a que, pelo pagamento, ficará isenta do pagamento de custas
processuais.Intimem-se. - ADV: MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 1000297-03.2018.8.26.0408 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Claudineia Correia Vilas Boas - Alexandre
Melo de Oliveira - Nos termos do Comunicado 543/1995 e Prov. CG 16/202, verificando-se a petição inicial e documentos que a
acompanham, constatou-se: (x) Preparo inicial irregular:(x) Não houve recolhimento: (x) taxa judiciária (cod. 230-6 R$ 128,50);
(x)carteira dos advogados cod. 304-9 R$ 19,08 fls. 04. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1000372-81.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria de Cácia Roque Ferraz
Machado - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência e intimação às partes: oficio oriundo do IMESC,
fls. 161 - Bauru - DARAJ 3 - Perícias, para a realização da perícia médica para o dia 19 de fevereiro de 2018 - (19/02/2018),
às 13h:35min, no Edifício Sede da 3ª RAJ, na Rua Amazonas, nº 1-41, Parque Paulistano, Bauru/SP - CEP 17030-570 - Fone
(14) 3214-3273 ou (14) 3323-1101, ressaltando que o periciando deve comparecer no local da perícia, munido de documentos
pessoais, relatórios médicos atuais e todos os exames médicos realizados com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente
trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB
212787/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000463-06.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Osmar Evangelista Vicari Alessandro Pozza Hilario - Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de tutela antecipada requerido por OSMAR
EVANGELISTA VICARI contra ALESSANDRO POZZA HILARIO, objetivando a transferência da propriedade do veículo VW/
Kombi, placas MIH 1944, para seu nome. Informa o autor às fls. 80/81 a perda do objeto da pretensão buscada nestes autos,
uma vez que, localizado o réu, este autorizou a transferência da propriedade do veículo, através do preenchimento e assinatura
da competente autorização (fls. 82). Isto posto, silente o autor acerca da comprovação da transferência do veículo, presumida
a sua efetivação, declaro extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.Deixo
de condenar o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que é beneficiário da justiça
gratuita e não foi instalada a lide.Inexistem custas finais.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimemse. - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1000539-98.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Quitação - NILSON BATISTA ANGELO - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Trata-se, na verdade, de pedido de tutela antecipada que NILSON BATISTA ANGELO move contra BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, para exibição de boleto para pagamento do débito proveniente do contrato nº 584170343.
Deferida a tutela antecipada (fls. 19) o réu exibiu nos autos o documento solicitado pelo autor (fls. 80), juntamente com a planilha
do débito (fls. 79). Instado o autor a manifestar-se (fls. 95), não se opôs expressamente à extinção (fls. 98). Assim, uma vez
que cessaram os fatos que ensejaram o ajuizamento da ação, desapareceu o interesse processual do demandante.Isso posto,
julgo extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, última figura, do CPC.Inexiste custas
finais. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAELA TREVISAN AVANÇO (OAB 343059/
SP), MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTIANE
APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP)
Processo 1000610-95.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Silvestre & Garcia
Recapagem de Pneus Ltda-ME - qFazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em face da manifestação da requerida,
constante às fls. 129/130, diga a requerente, em dez dias.Após, retornem-me os autos conclusos com urgência.Intimem-se. ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1000660-24.2017.8.26.0408 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Hélio Gavioli Filho - Espólio de Lucy Barbosa Borges - Trata-se de ação intitulada de embargos à execução, ajuizada no
formato autônomo, onde se afere que, na verdade, constitui matéria a ser aduzida pelo interessado em sede de impugnação
a cumprimento de sentença, originária de juízo diverso.Instado o autor a se manifestar (art. 10 do CPC), quedou-se inerte.
Isto posto, vez que não reunidos os pressupostos legais necessários para desenvolvimento válido do processo, INDEFIRO
A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGUO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO EDILSON DE CAMPOS (OAB 163391/SP)
Processo 1000819-35.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco
Dadario - Banco do Brasil S/A - Vista ao procurador do autor para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do teor da
certidão do oficial de justiça de fls. 75. Caso pretenda o prosseguimento do feito, providencie a vinda aos autos da declaração
de hipossuficiência econômica conforme anteriormente determinado.Para fins de segurança jurídica, deverá o autor assinar
conjuntamente a petição, ratificando a procuração outorgada nestes autos. No silêncio, retornem os autos conclusos para
extinção nos termos do artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1000827-46.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - LUCAS BULQUI SILVA - VALTER
VIEIRA DA SILVA - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 458, no qual informa que foi designado o dia 02/02/2018, às 15:00
horas, para realização de perícia no requerente no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. - ADV:
MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP), JOAO CARLOS LIBANO
(OAB 98146/SP)
Processo 1001294-54.2016.8.26.0408 - Monitória - Obrigações - Casa das Lonas Freios Embreagens Ourinhos Ltda. Gonzales e Assumpcao Logística Ltda. - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação monitória que
CASA DAS LONAS FREIOS EMBREAGENS OURINHOS LTDA promove contra GONZALES ASSUMPÇÃO LOGÍSTICA LTDA e
converto o mandado inicial em mandado executivo e declaro constituído, de pleno direito, o saldo devedor de R$ 1.063,40 (um
mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação (Lei nº 6.899/81) e
juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, acrescido das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em
dez por cento do débito.Prossiga-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo IV do Código de Processo Civil.Excedi no prazo em
razão do acúmulo de serviço a que não dei causa.P.I.C. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1001362-38.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Super
Ensino Centro de Educação Ltda. - Ademir Mendonça de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão parcialmente cumprida
do Oficial de Justiça, às fls. 230, no prazo legal. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP)
Processo 1001535-28.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Vander Paulo Zili - REGINALDO FIRMINO
DE SOUZA e outro - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, contestada, na qual
informam as partes a realização de transação para por fim à demanda (fls. 115/116). Assim, homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b”, do CPC.Arbitro os honorários advocatícios em favor dos procuradores das partes no patamar máximo da tabela OAB/
PGE. Expeçam-se as certidões.Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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