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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 1994

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

1994

Processo 0000415-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1001179-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VICENTE POLLEGATO & CIA. LTDA. - ME. - Cem Empreendimentos
Imobiliarios EIRELI - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do NCPC, fica a embargante CEM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS, ora executada, na pessoa de seus patronos, intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/03 R$ 5.369,22).Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente manifestar-se em termos de
prosseguimento.Int.. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB
166119/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 0003794-65.2017.8.26.0347 (processo principal 1001190-17.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Mariani Paulino & Oliveira Acessorios Automotivos Ltda Me - Vistos.Fls. 47:
nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da presente execução
pelo prazo de 01 (um) ano. Anote-se.Decorridos, independentemente de nova conclusão, intime-se a credora para manifestação
em prosseguimento, ficando observado o quanto disposto no parágrafo 4º do artigo supra mencionado.Na inércia, ao arquivo até
oportuna provocação.Int.. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0004074-36.2017.8.26.0347 (processo principal 0002210-51.2003.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Jacy dos Anjos Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Oficie-se à Gerência Executiva do INSS
requisitando a retificação da RMI indicada a fls. 87, instruindo-se o expediente com cópia do laudo de fls. 39/50, ofício de fls.
87 e petição formulada a fls. 91.Int.. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0004562-88.2017.8.26.0347 (processo principal 1000614-24.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Água - Aguas de Matão S/A - Auto Posto Dezoito de Matao Ltda - Vistos.Por ora, proceda-se conforme
requerido nos itens “a” e “b”, bem como expeça-se a certidão necessária às inscrições requeridas no item “d”, todos de fls.
43.Após, se infrutíferas tais diligências, apreciar-se-á o pedido contido no item “c”, da página mencionada.Intime-se. - ADV:
MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), JULLIANA KINO THEODORO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 333057/SP),
ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE
(OAB 152418/SP)
Processo 0004562-88.2017.8.26.0347 (processo principal 1000614-24.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Aguas de Matão S/A - Auto Posto Dezoito de Matao Ltda - Pelo exposto INDEFIRO, por ora, a penhora
sobre o faturamento da executada e, considerando o disposto nos artigos 139, IV e 835, § 1º, que autorizam ao magistrado
determinar todas as medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, inclusive nas ações que tenham
por objeto a satisfação de créditos, bem como a proceder à inversão da ordem de preferência de bens e direitos penhoráveis,
em atenção às particularidades do caso concreto, DETERMINO A PENHORA DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS CRÉDITOS
RECEBÍVEIS EVENTUALMENTE EXISTENTES EM FAVOR DA EMPRESA AUTO POSTO DEZOITO DE MATAO LTDA (CNPJ
54.902.374/0001-21), ou de qualquer outra pessoa, natural ou jurídica, que tenha constituído estabelecimento empresarial à Rua
João Pessoa, n. 2.318, Vila Santa Cruz, Matão-SP, CEP: 15.990-325, por meio das empresas administradoras de pagamentos
REDECARD S/A (Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Loja 1, 12º ao 14º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP
06.460-040), CIELO (Alameda Grajaú, nº 219, Alphaville Industrial, Barueri SP, CEP 06.454-050), PAGSEGURO INTERNET S/A
(Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo - SP - CEP 01452-002) e GETNET (Rua Alexandre Dumas, n° 1711, Edifício Birmann,
Bloco 12 12° andar Bairro: Chácara Santo Antônio São Paulo SP, CEP: 04717-911). A proporção aplicada, em princípio, não
obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos
por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a
penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de
crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação
de administrador judicial. DETERMINO às empresas mencionadas (REDECARD, CIELO, PAGSEGURO INTERNET S/A e
GETNET) que depositem, em conta judicial à ordem e disposição deste juízo, 20% (vinte por cento) dos recebíveis destinados à
empresa, até o limite do valor do débito, consignado no demonstrativo em anexo, devendo ambas as administradoras de meios
de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito),
juntamente com o depósito do aludido montante. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial, demonstrativo atualizado
do débito e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Ademais, deverá o exequente juntar aos autos cópia do demonstrativo
atualizado do débito utilizado par instrução do expediente. No mais, aguarde-se o advento de resposta das administradoras de
pagamentos pelo prazo de vinte dias, contados da comprovação do encaminhamento dos ofícios. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA
DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), JULLIANA KINO THEODORO DOS SANTOS VIEIRA (OAB
333057/SP)
Processo 0005128-71.2016.8.26.0347 (processo principal 1003089-21.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Diego Najem Garcia de Matos - - Jose Carlos Grandizoli - - Tec
Transporte Encomendas e Cargas Ltda - Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que não se obteve êxito
na medida, conforme minutas juntadas a fls. 113/115. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias.
Int.. - ADV: HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP),
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0005719-96.2017.8.26.0347 (processo principal 1003712-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Renata Tamarozzi Rodrigues - ‘Banco do Brasil S/A - Renata Tamarozzi Rodrigues - Em face da impugnação
apresentada pelo executado, fls. 39/45, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: RENATA TAMAROZZI
RODRIGUES (OAB 140810/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005719-96.2017.8.26.0347 (processo principal 1003712-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Renata Tamarozzi Rodrigues - ‘Banco do Brasil S/A - Renata Tamarozzi Rodrigues - Pelo exposto,
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Expeça-se mandado de levantamento da parcela incontroversa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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