TJSP 05/02/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2002
ao ofício expedido a fls. 120 pelo prazo suplementar de quinze dias.Int.. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/
SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP), EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1001775-06.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.O.S. - J.A.M.S.
- Vistos.Fls. 380: assiste razão ao exequente.Com efeito, cumpra-se conforme determinado a fls. 371.Int. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB
64884/SP)
Processo 1002666-90.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.R.B.N. - M.R.B. - Vistos.Aguardese o cumprimento do acordo homologado a fls. 72.Int.. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002986-48.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P.C. - W.F.C.
- Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int.. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), KARINA
ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 1002986-48.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P.C. - W.F.C.
- “ Dê-se ciência as partes acerca do agendamento dos leilões, edital juntado nos autos às fls. 221/222”. - ADV: RENATA
TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 1003657-66.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.C. - J.S.S.C. - Vistos.Trata-se de Ação de
Conversão de Separação Judicial em Divórcio proposta por JOSÉ LOPES DE CERQUEIRA em face de JOSELITA SANTOS DA
SILVA.A inicial veio instruída com documentos, em especial a cópia da certidão de casamento com averbação da separação
judicial consensual (fls. 13/14).Conforme se verifica da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça a fls. 34 a requerida foi
regularmente citada.Após, apresentou petição a fls. 35 declarando não se opor à pretensão inicial.DECIDO.Primeiramente, em
razão do documento de fls. 40, concedo à requerida os benefícios da Justiça Gratuita.No mais, a requerida deu-se por citada
e não opôs resistência ao pedido de conversão da separação judicial em divórcio.Ademais, convém ressaltar que a aprovação
da Emenda Constitucional nº 66/2010, ao dar nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a
dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, efetivamente suprimiu, do texto constitucional, o requisito de prévia separação
judicial por mais de 01 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 02 (dois) anos.Oportuno acrescentar, ainda,
que é incabível a discussão acerca do inadimplemento das obrigações assumidas na ação de separação judicial. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, com fundamento no
§ 6º do art. 226 da Constituição Federal.Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente
sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas
da Sede da Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda, à margem do assento de casamento das partes sob
matrícula nº 122929-01-55-1987-2-00045 102 0004173-72, a necessária averbação. Deixo consignado, ademais, que as partes
são beneficiárias da Justiça Gratuita.No mais, estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo
Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença (data automática dispensada a lavratura de certidão).
Facultada a impressão da presente sentença, pelo E-SAJ, após a assinatura e liberação nos autos digitais.Oportunamente,
arquivem-se.Publique-se Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), NIVALDO DANTAS DE CARVALHO
(OAB 10341/GO)
Processo 1004268-19.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seção Cível - A.H.S. - V.M.O. - Vistos. Especifiquem as
partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência.
Após, ao Ministério Público. Intime-se. Nota de Cartório: Providencie a Curadora Especial, Dra. Andreia de Souza Pinotti,
a juntada aos autos da provisão da OAB. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), FABIANO APARECIDO
FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 1004323-67.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - C.T.S. - J.C.L.S. - Tendo em vista a certidão do
Oficial de Justiça, fls. 70, manifeste-se a requerente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: SEBASTIÃO DE DEUS
MOREIRA (OAB 370219/SP), MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1004511-60.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.G.S. - F.O.S. - Vistos.Especifiquem
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às questões de fato
que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Após, cls para decisão de
saneamento.Int.. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), JAIR RODRIGUES NASCIMENTO (OAB
382087/SP)
Processo 1004620-74.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.V. - F.R.V. - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo de fls. 52, firmado no CEJUSC, autos de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, promovidos por Ludmila de Souza Vieira em face de Fernando Rodrigo Vieira,
e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Arbitro os
honorários advocatícios em favor do (a) patrono (a) do (a) autor (a) (provisão a fls. 11/12), nos termos do convênio firmado entre
a Defensoria Pública e a OAB/SP., devendo ser expedida a certidão.Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal, tenho por
transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.Publique-se Intime-se. - ADV: SUELEN OTRENTI
(OAB 372483/SP)
Processo 1004667-48.2017.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Darliana Cristina Barbosa Silva - Váguino Sérgio Barbosa - - Débora Aparecida Barbosa - - Cléber Cristiano Barbosa - - Daiane Aparecida Barbosa - Leonilda
Ozorio Barbosa - Vistos.Oficie-se à ex-empregadora do de cujus.Quanto ao mais, o pedido de expedição de alvará judicial será
apreciado após a apresentação da certidão de testamentos e da manifestação da FESP, que deverá ser aguardada pelo prazo
de trinta dias.Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB
288466/SP)
Processo 1004820-81.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Família - L.B.O.C. - D.I.C. - Diante da inércia do
executado para efetuar o pagamento do débito reclamado (fls. 63), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. Nada Mais. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1004898-75.2017.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Consensual - N.A.C. - - S.A.O.P.C. - M.F.V. - S.F.V. - - J.E.V. - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 26/27 por seus próprios fundamentos.Fls. 30/31: dou por emendada
a inicial. Providencie a Serventia a inclusão dos genitores da adotanda, Sra. SILMARA FRANCO VENUTE e Sr. JOSÉ EDUARDO
VENUTE, no polo passivo da ação. Outrossim, proceda-se à pequisa de endereços através dos sistemas “on line”.No mais,
regularizada a representação processual, conforme instrumento de mandato juntado a fls. 32.Ciência ao Ministério Público.Int..
- ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1005089-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Alimentos - G.L.S. - G.J.S. - Vistos.Aguarde-se o cumprimento
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