TJSP 05/02/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2110
A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada
em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e
desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.2-Fica, portanto, sobrestado o presente
incidente de cumprimento provisório das astreintes, para aguardar sentença de mérito nos autos principais.3-No mais, cumprase a determinação hoje proferida nos autos principais.4-Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB 372026/SP), NIVALDO
PASTORELLO (OAB 364273/SP)
Processo 0001851-10.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Casas Bahia - Cnova Comercio Eletronico S/A - Vistos. Ante o pagamento do débito através de depósito diretamente
na conta do autor, reconsidero o despacho de fls. 109 e JULGO EXTINTA a execução na presente ação de Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro, movida por Sérgio Reis Rosa em face de Casas Bahia - Cnova Comercio Eletronico S/A,
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil.Inexistindo interesse recursal, declaro nesta data o trânsito
em julgado da presente sentença.Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO
GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0002287-66.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Sabemi Seguradora
S/A - Fls. 46: Primeiramente, elabore a serventia o cálculo da multa imposta na sentença.Após, intime-se o autor para que efetue
o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. - ADV: JOÃO RAFAEL LÓPEZ ALVES (OAB 56563/RS)
Processo 0002867-96.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cnova Comércio Eletrônico S.A.
- Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à baixa definitiva do feito, observando-se as
comunicações necessárias. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0003528-75.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Distribuidora Branac Central National Brasil Comércios e Intermediações de Negócios de Papel e Celulose LTDA - IV
Posto isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO.P.R.I. - ADV: MARIANA
VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), SERGIO MALTA PRADO (OAB 318189/SP)
Processo 0004803-59.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO SANTANDER S/A e
outro - Tendo em vista o decurso de prazo in albis para embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente,
da quantia penhorada a fls. 134.Após a expedição, intime-se para retirada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10
(dez) dias, com relação a eventual saldo remanescente.No silêncio, presumir-se-á cumprida a obrigação, promovendo-se o
arquivamento definitivo do feito, com a consequente baixa no Distribuidor.Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB
188483/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0005979-10.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1010572-02.2015.8.26.0348) (processo principal
1010572-02.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernanda de Oliveira do Prado
- COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NO PRAZO DE DEZ DIAS,
APÓS ESTA PUBLICAÇÃO. - ADV: MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 0007136-18.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Panamericano S/A Verifico que há nos autos depósito realizado pela autora (fls. 36), que deverá ser integralmente a ela devolvido, ante o acordo
realizado. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, intimando-se para retirada, no prazo de dez dias. Após, nada
mais sendo reclamado, arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007136-18.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Panamericano S/A Vistos.Ante o depósito realizado pela autora a fim de devolver ao requerido o valor, conforme acordado, informe o réu os dados
bancários para que seja expedido ofício de transferência do valor, no prazo de dez dias. No silêncio, expeça-se mandado de
levantamento, intimando-se para retirada, no prazo de dez dias após publicação.Com a retirada, arquivem-se novamente os
autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007184-40.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - B2W - Companhia
Global do Varejo - Ante o cumprimento da sentença, proceda-se à baixa definitiva do feito, observando-se as comunicações
necessárias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0007979-46.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Fls. 110: Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor.Após a expedição, intime-se para retirada, no
prazo de 10 (dez) dias, após a publicação, bem como para que se manifeste, sobre eventual saldo remanescente.No silêncio,
reputar-se-á cumprida a sentença, arquivando-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0008310-28.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à baixa definitiva do feito,
observando-se as comunicações necessárias. Mauá, d.s. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0008310-28.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Eletropaulo Metropolitana - Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à baixa definitiva do
feito, observando-se as comunicações necessárias. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0008828-18.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DANILO
MOREIRA - Coop Cooperativa de Consumo de Mauá e outro - Recebo o recurso de fls. 302/327, em ambos os efeitos, uma vez
que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade.Intimem-se os requeridos para, querendo, no prazo de 10 dias,
apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
- ADV: ANA PAULA RUGGIERI BAIOCHI RODRIGUES (OAB 240775/SP), LEONARDO AUGUSTO HIDALGO DE SOUZA (OAB
330008/SP), FERNANDA CALIMAN BONFANTI (OAB 181318/SP)
Processo 0009431-91.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - STOP
BANK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME - - ASSAI (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) - Fls. 155/165: Homologo, por sentença, para
que gere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE
CONTRATO, que RILDO DA SILVA NETOmove em face de ASSAI (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) e outra, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Ante o cumprimento
do acordo, conforme comprovante juntado a fls. 164, fica prejudicado o recurso interposto a fls. 132/142.Intime-se o Colégio
Recursal de Santo André da homologação do acordo, solicitando a devolução dos autos.Quando e, em termos, arquivem-se
os autos, observando-se as formalidades de praxe, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: MIGUEL COUTO DORNEL
VILLEGAS (OAB 222352/SP), MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/
SP)
Processo 0009712-47.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 0008866-64.2016.8.26.0348) (processo principal 000886664.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ROGÉRIO CARDOSO DE AQUINO - Vistos. Ante o
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