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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 - Página 2525

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TJSP 05/02/2018 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2510

2525

exequente.Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como intimação da executada de que fica constituída
depositária do bem penhorado, fazendo-lhes as advertências legais.Efetivada penhora, proceda-se as devidas anotações no
sistema Renajud.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000877-07.2017.8.26.0369 (processo principal 0000710-92.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em
05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 77,14 para
cumprimento da r. Decisão de fls. 87. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000917-23.2016.8.26.0369 (processo principal 0002448-18.2014.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - André de Freitas Martins - João Luiz Zucoloto - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
ciência e manifestação do exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 122. Nada Mais. - ADV: LÓY ANDERSSON
DOS SANTOS (OAB 271781/SP), FABRICIO ROSARIO PIMENTEL (OAB 340044/SP)
Processo 0001594-53.2016.8.26.0369 (processo principal 0001969-59.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Wilson Alves dos Santos - Transportadora Fortaleza Ltda Me - - Celso Renato de Paula - - Mapfre Vera
Cruz Seguradora Sa(mapfre Seguros) - Fls.215: Não há comunicação oficial pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o
julgamento do agravo interposto. Aguarde-se.Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001858-70.2016.8.26.0369 (processo principal 0002386-41.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Vistos.Ante a certidão retro, aguarde-se provocação do exequente em arquivo.Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001866-47.2016.8.26.0369 (processo principal 0002118-84.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CPFL - Total Serviços Administrativos Ltda - J C Lima Alves - ME - Vistos.Defiro a suspensão dos
autos nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte
requisitar quando necessário.Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ALEXANDRE
LUIZ CARVALHO BATISTA (OAB 282476/SP)
Processo 0001922-46.2017.8.26.0369 (processo principal 1000274-14.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Leonilda Assola Pereira - Geovanna de Cassia Facci Me - Diante do exposto, REJEITO a impugnação em foco. Como o montante
bloqueado no Banco Bradesco (fls. 35) é suficiente para integral pagamento da condenação judicial, JULGO EXTINTA a presente
fase de cumprimento com fundamento no artigo 924, II, do NCPC.Incontinenti, providencie-se o necessário para a transferência
dos valores bloqueados no Banco Bradesco para conta judicial vinculada a estes autos, liberando-se o numerário bloqueado na
conta mantida pela parte executada no Banco Itaú Unibanco.Após o trânsito em julgado, libere-se à parte exequente os valores
referentes ao bloqueio realizado no Banco Bradesco, expedindo-se o necessário. Cumprida essa determinação e certificada a
ausência de custas pendentes, arquive-se, com as anotações e comunicações de praxe. Deixo de fixar honorários advocatícios
pela rejeição da impugnação com esteio na súmula 519, do C. Superior Tribunal de Justiça.P.R.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE
FEITOSA (OAB 141150/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 0002084-41.2017.8.26.0369 (processo principal 1000227-11.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Vilma Baldin Camargo - Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): custas a pagar
ao Estado R$128,50. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP)
Processo 0002086-11.2017.8.26.0369 (processo principal 1000429-51.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Osaneide Vieira Sabino - Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): custas a pagar
ao Estado R$128,50. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002088-78.2017.8.26.0369 (processo principal 1000486-69.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Claudio Eduardo Gomes Fernandes - Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
custas a pagar ao Estado R$128,50. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PEDRO ANTONIO
PADOVEZI (OAB 131921/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002092-18.2017.8.26.0369 (processo principal 1001835-10.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Provas
- Helena Aparecida Godoy Rampim - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, reconhecendo a integral satisfação da obrigação.
Após o transito em julgado, libere-se à parte exequente o valor depositado a fls. 55, expedindo-se o necessário. Cumprida a
determinação supra e certificada a ausência de custas pendentes, arquive-se, com as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002252-43.2017.8.26.0369 (processo principal 1000493-61.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Liminar - Ariane Longo Pereira Maia - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante da certidão de fls. 163, arquivem-se os autos.Int.
- ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002254-13.2017.8.26.0369 (processo principal 1000217-64.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Altanir Donizzetti da Silva - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certifico e dou fé haver expedido
mandado(s) de levantamento judicial sob n°(s) 10/2018, no valor de R$1.951,94 , em favor do exequente, referente ao depósito
de pág. 56, em atendimento a r. determinação de f. 61, o(s) qual(is) será(ão) entregue(s) ao (à) interessado(a), mediante recibo
na via que será arquivada em pasta própria. Nada Mais. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002255-95.2017.8.26.0369 (processo principal 1000512-67.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Célia Maria Bernardelli Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certifico e dou fé haver expedido
mandado(s) de levantamento judicial sob n°(s) 11/2018, no valor de R$2.038,25 , em favor da exequente, referente ao depósito
de pág. 59, em atendimento a r. determinação de f. 64, o(s) qual(is) será(ão) entregue(s) ao (à) interessado(a), mediante recibo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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