TJSP 05/02/2018 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2596
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA DE ALMEIDA GAMA MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA CRISTINA COVELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2018
Processo 0000249-22.2017.8.26.0400 (processo principal 1004882-93.2016.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - A.g.d. Comercio de Pneus e Serviços Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 77,10. - ADV:
FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0000454-17.2018.8.26.0400 (processo principal 1004445-18.2017.8.26.0400) - Exibição de Documento ou Coisa Dissolução - M.D.D.L. - M.L.L.J. - Vistos.Não há que se falar em distribuição de uma “medida cautelar de produção antecipada
de provas” visando apurar a autoria dos danos ocasionados ao veículo da autora - ainda mais na forma de incidente - a uma
ação de divórcio c.c. alimentos, visitas, guarda e administração de bens”, por absoluta falta de amparo legal.Assim, dê-se baixa
no presente incidente, arquivando-o, devendo o(a) autor(a) providenciar o necessário, caso queira, à livre distribuição da ação
pertinente.Int. - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), EDMAURO CESAR NICOLETE (OAB 372617/SP)
Processo 0001739-50.2015.8.26.0400 (apensado ao processo 1000875-92.2015.8.26.0400) (processo principal 100087592.2015.8.26.0400) - Exceção de Incompetência - Perdas e Danos - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de
Saúde de Ribeirão Preto e Região - Aparecida Neide Bosque Andreolli - Ante todo o exposto, REJEITO a presente exceção de
incompetência relativa.P.I. Certifique-se o julgamento nos autos principais. - ADV: TAISE CRISTINA ANDREOLLI CARVALHO
(OAB 353770/SP), PATRICIA CHIACCHIO DOS SANTOS (OAB 145517/SP), ANTONIO HARUMI SETO (OAB 170903/SP),
PEDRO NILSON DA SILVA (OAB 196096/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0004932-05.2017.8.26.0400 (processo principal 0007616-39.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jeferson Antonio dos Santos - Empreendimento Imobiliario Euroville Cajobi Spe Ltda e outro Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução do AR de fl. 54 (motivo de devolução:
mudou-se). - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP),
AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP)
Processo 0004933-87.2017.8.26.0400 (processo principal 0007920-38.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Jeferson Antonio dos Santos - Empreendimento Imobiliario Euroville Cajobi Spe Ltda e outro - Vistas dos
autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução do AR de fl. 50 (motivo de devolução: mudouse). - ADV: AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB 92774/SP), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP),
GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP)
Processo 0005251-70.2017.8.26.0400 (processo principal 1002988-48.2017.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Alexandre Raia Ferranti Olímpia - Me - CRBS S/A CDD Bebedouro - Vistas dos autos à autora
para:(x ) retirar o documento expedido pelo cartório (Ofício, fls. 20), em 5 dias, instruindo-o com cópia da r. Sentença de fls.
135/140 dos autos principais, comprovando seu encaminhamento ao(à) destinatário(a). O documento também poderá ser obtido/
impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo. Neste caso, o(a)(s) requerente(s) deverá
informar o juízo no prazo de 5 dias, comprovando o encaminhamento ao(à) destinatário(a). - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI
(OAB 164113/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005736-70.2017.8.26.0400 (processo principal 1004047-42.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigações - Renan Carlos Maria - Central Nacional Unimed - UNIPLAN - Vistas dos autos à parte exequente para: manifestarse, em 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado. Vistas dos autos ao executado
para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1000011-49.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a diferença da taxa para expedições de Cartas AR/AR Digital, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$17,10. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000087-10.2017.8.26.0400 (apensado ao processo 1003822-22.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Aparecido da Silva - Espolio de Antonio Ribeiro da Silva e outros - Vistas dos
autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos ARs de fls. 117, 118 e 119 (motivo de
devolução: não procurado). - ADV: MILTON APARECIDO BANHADO (OAB 286273/SP), MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB
68860/SP)
Processo 1000328-47.2018.8.26.0400 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.M.C. - - L.C.B.C. - Vistos.1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que
comprovarem insuficiência de recursos.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria; (iii) a profissão dos autores.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de
provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. 2.
Sem prejuízo do disposto acima, devem, no mesmo prazo, emendar a inicial, providenciando o necessário à inclusão do pai do
menor como parte no feito, seja no polo passivo, seja com regularização de sua representação nos autos. O documento de fl.
28, em que pese seu teor, não é suficiente para suprir a necessidade de sua participação no processo que discute o destino da
guarda de seu filho.3. Na ocasião da emenda, deverão também os autores esclarecerem a atual situação envolvendo a menor
A.M.C., se a mesma também se encontra sob sua guarda e se tal situação será regularizada.4. No mais, conquanto fosse o caso
de se aguardar o cumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2 supra para, só então, apreciar o pedido de tutela, hei por
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