TJSP 05/02/2018 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
2783
Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios
de R$600,00 (seiscentos reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.P.R.I.C. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1002414-78.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARINA FREITAS DE ALMEIDA - BANCO BRADESCO SA - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por
consequência, a tutela que se antecipou.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do
desembolso, mais honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da
prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1003212-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila
Santos da Silva Lima - BANCO BRADESCO SA - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por consequência,
a tutela que se antecipou.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais
honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança
ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), DIEGO TAVARES (OAB
350721/SP)
Processo 1004899-51.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Jose Afranio Duarte Junior - BANCO BRADESCO SA - Assim,
alcançado o intento, julgo extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas que desembolsou, sem condenação em
honorários, pois, a recusa não ficou abertamente comprovada, e ao intervir o réu exibiu os documentos.P.R.I.C. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1005757-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Mario
Rodrigues Soares - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor a importância de
R$149.051,19 (cento e quarenta e nove mil e cinquenta e um reais e dezenove centavos), corrigida pela Tabela Prática do TJ a
contar da propositura da demanda, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a partir da citação (fls. 33).Suporta ainda o vencido
com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$2.000,00
(dois mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto
no art. 98, § 3.º, do CPC, eis que o réu pediu (fls. 38), e lhe defere a justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: SIMONE APARECIDA DE
FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1008325-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARCELO
GONÇALVES FERREIRA - LUCIANA CAPRETO DE CASTRO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
a requerida a pagar ao autor a quantia de R$10.625,33 (dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos),
atualizada pela Tabela Prática do TJ a partir da propositura da demanda, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a contar da
nomeação do curador especial (fls. 50).Condeno ainda a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas
do desembolso, mais honorários advocatícios de 20% calculados sobre o valor do débito.P.R.I.C. - ADV: DANIEL MARTYRES
GANASSIN (OAB 299037/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009560-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Luiz de Souza
Barros - BRADESCO SAÚDE S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar o valor do prêmio
aquele pago pelo autor acrescido da parcela subsidiada pela empregadora (art. 31, caput, da sobredita lei), identificando-o, se
necessário, em liquidação de sentença.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do
desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento.P.R.I.C. ADV: MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1011028-38.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Cédula de Crédito Bancário - A.C. EVANGELISTA
TRANSPORTES - BANCO BRADESCO SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para que o réu preste as contas
solicitadas (Cédula de Crédito Bancário n.º 005.814.293), de forma adequada e no prazo de 15 dias, “sob pena de não lhe ser
lícito impugnar as que o autor apresentar” (art. 550, § 5.º, do CPC).Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$600,00 (seiscentos reais), corrigidos pela Tabela
Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.P.R.I.C. - ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB
42382/PR), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1012593-37.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Francisco Ferreira de Sousa - Yasuda
Marítima Saúde Seguros S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar que a ré
autorize a cirurgia prostática, aliás, já determinada em antecipação de tutela pela Superior Instância, em agravo de instrumento
.Cada parte suporta as custas e despesas que desembolsou, sem condenação em honorários, sobretudo para evitar desequilíbrio
processual, pois, o autor é beneficiado da justiça gratuita, de modo que, a cobrança de sua condenação sucumbencial ficaria
suspensa; (art. 98, § 3.º, do CPC), benefício que não se estende à ré.P.R.I.C. - ADV: OLIVER CAMPOS MOREIRA (OAB 324202/
SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1012614-13.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1010758-77.2017.8.26.0405) - Tutela Antecipada
Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Excelencia Comercial Eirelli-me - Eletropaulo Metropolitana - Vistos.
Diante da manifestação retro (perda superveniente do interesse), extingue-se esta cautelar com fundamento no art. 485, VI,
do CPC, perdendo o vigor, por consequência, a liminar.Questão sucumbencial será resolvida, no momento próprio, na ação
principal.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/
SP)
Processo 1013173-38.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Bancários - Fernando Mendes Dias - Banco Bradesco S.a.
- - Bradesco Cartões S.A. - - Bankpar S.A. - Vistos. Feito o depósito sucumbencial, com o qual concordou o credor, declaro
cumprida a obrigação, julgando-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento. Sem
interesse recursal, declaro trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: MARCOS BEHN
AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB
221832/SP), ANDERSON GERALDO RODRIGUES (OAB 96478MG)
Processo 1013740-98.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Emerson José Gonçalves - BANCO
BRADESCARD S/A - Assim, alcançado o intento, julgo extinto o processo.Cada parte suporta as custas e despesas que
desembolsou, sem condenação em honorários, pois, a recusa não ficou abertamente configurada, e houve a exibição.Por fim,
acolhida, na fundamentação, a impugnação ao valor da causa, anote-se esse valor.P.R.I.C. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP)
Processo 1013753-34.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 4004054-36.2013.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Esbulho / Turbação / Ameaça - Márcio André Bueno - ITAU UNIBANCO SA - - Freecar Locadora Eireli - - Alberto de Camargo
Vidigal - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro opostos MÁRCIO ANDRÉ BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º