TJSP 06/02/2018 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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Parte Especial, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais
com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos
respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN),
a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre
o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data do seu ajuizamento, pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125;
LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do
CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC).Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
costume.Arbitro os honorários da Dra. Curadora Especial no valor máximo previsto na tabela da DPE/OAB para a hipótese.
Expeça-se a certidão. P. R. I. C. - ADV: JULHI MEIRE ALMIRON BONESPIRITO (OAB 280173/SP), ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA
(OAB 232492/SP)
Processo 0013170-92.2017.8.26.0309 (processo principal 3032035-48.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Obrigações - Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A - Mauricio Aparecido Gomes Batista Vistos.Fls. 61/62: Comprove o devedor, em 05 (cinco) dias, a efetivação do depósito judicial informado às fls. 57/58.Após, à
vista da concordância expressa da parte credora, expeça-se mandado de levantamento em seu favor.Após, tornem conclusos
para extinção da execução.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP),
FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO (OAB 24410/DF), TASSO BATALHA BARROCA (OAB 386161/SP), ALCEU LUIZ
CARREIRA (OAB 124489/SP), PAULA GEISSIANI SARTORI COELHO (OAB 296532/SP)
Processo 0013689-34.1998.8.26.0309 (309.01.1998.013689) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jundsondas
Poços Artesianos Ltda - Ilha Clube - Autora retirar carta precatória já expedida, on-line ou em cartório. - ADV: FATIMA
CONCEICAO RUBIO (OAB 92459/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO
(OAB 75012/SP)
Processo 0013907-76.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013907) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Express Charge Serviços Fiscais S/c Ltda - FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. - Luiz Augusto
Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos.Certidão retro: Tendo em vista que o Administrador
Judicial também é advogado, intime-o novamente via Imprensa Oficial para que tome ciência do processando e oferte a sua
manifestação em 15 (quinze) dias.Int. - ADV: KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0016066-55.2010.8.26.0309 (309.01.2010.016066) - Cautelar Inominada - Sll Empreendimentos e Participaçãoes
Ltda - Alice Facchini Ranalli - - Dante Ranalli - - Massafumi Wakabayashi - - Hiroe Wakabayashi - Intimação ao Réu noticiando
que o processo foi desarquivado e se encontra em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao
arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo. (Portaria nº. 003/2001 deste Juízo.) - ADV: VANDA LUCIA
CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB 76119/SP), NAILA CRISTINA FERREIRA NUCCI (OAB
85743/SP), LUCIANA VERGARA LOPES MARQUES DE SOUZA (OAB 192276/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/
SP)
Processo 0016094-52.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016094) - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Ebf
Vaz Industria e Comercio Ltda - AÇOS VITÓRIA COMÉRCIO DE AÇO LTDA. - Assiste razão á parte autora, e nessa esteira,
determino que a mesma se manifeste sobre o incidente de falsidade, e após, conclusos. Int. - ADV: ARTURO ADEMAR DE
ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), MARILIA ARANHA ROGEL (OAB 272162/
SP), NATHALIA MARIA AUGUSTO DA SILVA (OAB 291572/SP), FERNANDO SERGIO FARIA BERRINGER (OAB 105006/SP),
LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP)
Processo 0017421-66.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017421) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S A - ANHANGUERA PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. - - JONAS CREPALDI BRITO - - ADÍLSON
EGEA SILVEIRA - Vistos.Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, sobre o teor da certidão retro.No mais, dê-se ciência das
respostas dos ofícios às fls. 238, 240/241 e 243/244.Int. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), DANIEL HENRIQUE
COSTA LIMA (OAB 314307/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0018617-71.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Odair Sanches Lopes - - Maria Ines Leonardi Sanches
- ISABEL CRISTINA RESENDE - - PEDRO WALTER TRICOTTI MACHIN - Vistos.Certidão retro: Providencie o autor, em 10 (dez)
dias, a cotação de mercado do bem penhorado, bem como sobre a existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou
sancionatória.Int. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP), THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO POPIELYSRKO (OAB
235354/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), MARCOS VICENTE DOS SANTOS (OAB 218116/SP)
Processo 0018733-67.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 0043155-87.2009.8.26.0309) (processo principal 004315587.2009.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade
jurídica - Auto Fave Comercio de Veiculos Ltda - MARCOS VINÍCIUS DAMAS FERNANDES - Vistos.Tratam os presentes autos
de ação monitória em fase de execução ajuizada por AUTOFAVE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA contra MM FERNADES
LTDA. e MARCOU VINICIUS DAMAS FERNANDES, no qual persegue a satisfação de seu crédito, o qual não foi adimplido pela
parte executada.Determinada a citação da parte devedora para pagamento do débito ou interposição de embargos, a mesma
quedou-se inerte, seguindo-se a manifestação da parte exequente, requerendo a desconsideração inversa da personalidade
jurídica (fls. 02/07).É a síntese do necessário.FUNDAMENTO E DECIDO.Não se olvida acerca da possibilidade de ser decretada
a desconsideração da pessoa jurídica, na forma inversa, isto é, a responsabilidade patrimonial da empresa, em face de atos
temerários praticados pela pessoa individual do sócio, ex vi do artigo 133, §2º do Código de Processo Civil, verbis:§2o Aplica-se
o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.FÁBIO ULHOA COELHO, a propósito,
ensina que a teoria da desconsideração visa coibir fraudes perpetradas através do uso da autonomia patrimonial da pessoa
jurídica. Sua aplicação é especialmente indicada na hipótese em que a obrigação imputada à sociedade oculta uma ilicitude.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º