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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1036

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1036

Rio Pardo - Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 04/09/2008 - Data de registro: 07/10/2008).
Ementa: ... física - Desconsideração da personalidade jurídica para atingir ações de empresa, terceira à relação processual, da
qual o executado seria sócio - Questões processuais que impedem a análise da matéria de fato - Decisão tomada na execução
sem prévia oitiva da ...”Recurso. Agravo de instrumento. Preparo recolhido com outro número de CNPJ que não da empresaagravante. Mera irregularidade que não tem o condão de viciar o recolhimento das custas. Intempestividade não reconhecida,
uma vez que a empresa-agravante, estranha à relação processual, apenas tomou ciência da decisão agravada quando admitida
seu ingresso nos autos pelo MM. Juiz a quo. Procuração do advogado do executado-interessado que não se fazia necessária.
Documentos juntados aos autos suficientes para julgamento do recurso. Execução por título extrajudicial. Executado pessoa
física. Desconsideração da personalidade jurídica para atingir ações de empresa, terceira à relação processual, da qual o
executado seria sócio. Questões processuais que impedem a análise da matéria de fato. Decisão tomada na execução sem
prévia oitiva da empresa prejudicada. Inadmissibilidade. Medida que é possível de forma incidental desde que respeitados o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Realização do contraditório nesta instância que viola o princípio
constitucional do duplo grau de jurisdição. Hipótese, ademais, em que se aplicou a teoria “inversa”. Ausência de previsão legal
a possibilitar tal medida. Jurisprudência pátria neste sentido. Recurso provido nos termos da minuta. Pessoa Jurídica.
Constituição e composição. Atos que exigem formalidades previstas na lei, cuja ausência impede sua prova. Elementos dos
autos insuficientes a corroborar de maneira irrefutável que o executado é sócio da empresa-agravante e que possui qualquer
relação com a empresa Gilbarco, cujas ações foram penhoradas. Recurso provido nos termos da minuta” (Agravo de Instrumento
7140312600 - Relator: J. B. Franco de Godoi - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado - Data do
julgamento: 21/11/2007 - Data de registro: 18/12/2007). Pois bem.A quaestio juris em apreço atualmente é regulada pelo artigo
135 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestarse e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.Nessa esteira, antes de decidir a respeito do pedido formulado
pela parte exequente, determino a intimação da parte executada para que, em nome do principio da ampla defesa, do contraditório
e do devido processo legal, apresente a sua resposta no prazo de 15 (quinze dias), tendo em vista a natureza jurídica da
quaestio juris em apreço, em consonância com os ensinamentos doutrinários, entendimentos jurisprudenciais e determinação
legal alhures transcritos.Expeça-se o necessário, suspendendo-se o processo até ulterior decisão.Intime-se. - ADV: EDNA
BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 0018733-67.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 0043155-87.2009.8.26.0309) (processo principal 004315587.2009.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade
jurídica - Auto Fave Comercio de Veiculos Ltda - MARCOS VINÍCIUS DAMAS FERNANDES - Autor recolher taxa postal ou verba
do oficial para intimação pessoal do executado. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), ARTHUR
VICHI MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 0019412-63.2000.8.26.0309 (309.01.2000.019412) - Procedimento Comum - Mauro Ferreira Dantas - Inss - Vistos.
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Considerando a determinação
de fls. 176, aguarde-se em Cartório a comunicação pela E. Superior Instância da decisão final a ser proferida pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça, relativa ao Recurso Especial interposto, manifestando-se as partes oportunamente em termos de
prosseguimento.Int. - ADV: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP)
Processo 0020349-05.2002.8.26.0309 (309.01.2002.020349) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Zamprogna Nsg Tecnologia do Aço S/A Massa Falida de C M Jundiai Usinagem Ltda Me - Marcelo Jose Pinto - Soluções Em Aço Usiminas S A - Sr. Administrador
Judicial retirar carta precatória já expedida, on-line ou em cartório. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ADELMO DOS
SANTOS FREIRE (OAB 102016/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO
(OAB 162425/SP), ANA CLAUDIA SILVEIRA CURADO (OAB 247568/SP), SUELY PUERTAS MAGRI (OAB 206843/SP), ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), IDRAI DA SILVA MACHADO (OAB 191668/
SP), JOSE ANGELO OLIVEIRA CONSTANTINO (OAB 27220/SP), DANILO MEDINA ALMADA (OAB 4.852/RS)
Processo 0021502-24.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021502) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nair
Pereira Batista - Vistos.Aprovo a minuta de fls. 1085, devendo a autora apresentá-la, em 05 (cinco) dias, pelo e-mail institucional
([email protected])Após, sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça, expeça a serventia o necessário para a
publicação da referida minuta no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a afixação da mesma no átrio do fórum.Int. - ADV:
GRAZIELA PONTES DE SIQUEIRA FLAVIO (OAB 263894/SP)
Processo 0023490-37.1999.8.26.0309 (309.01.1999.023490) - Procedimento Comum - GLAUCO LUCIJA CELANI - Cobrança
- - LISANDRA GARCIA - COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR - CONAHP - - ENAHP - EMPRESA NACIONAL
DE HABITAÇÕES POPULARES - - HERMANY ANDRADE JÚNIOR - - CARLOS ROBERTO LOPES - - NELSON CESAR FREIRE
- - SILVIO RIVERA - - JOEL BALDISSERA - VISTOS.As partes LISANDRA GARCIA, GLAUCO LUCIJA CELANI, CARLOS
ROBERTO LOPES e JOEL BALDISSERA compuseram-se em audiência de conciliação e pediram a homologação do acordo
de fls. 464/465.RELATADO.O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes.Assim,
para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 464/465.Em consequência,
julgo extintA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, com relação a Carlos Roberto Lopes e Joel Baldissera,
prosseguindo a execução contra os demais executados.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos (fls. 470/473) em favor dos exequentes.Intimem-se os exequentes para que apresentem cálculo
atualizado, deduzindo os valores referentes ao acordo, bem como para que se manifestem em termos de prosseguimento.
Prazo de 15 dias.No silêncio, aguarde-se no arquivo.P.I.C. - ADV: GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO (OAB 198446/SP),
JOSE CARNEIRO NETO (OAB 109669/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM
SILVEIRA (OAB 55160/SP), LEANDRO GONZAGA FERNANDES (OAB 108581/MG)
Processo 0024223-90.2005.8.26.0309 (309.01.2005.024223) - Procedimento Comum - Desapropriação - Concessionaria do
Sistema Anhanguera Bandeirantes Sa - Antonio Molina Ogayar - - Filomena Garcia de Marina Segovia - Vistos.Ciência às partes
quanto ao retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça.Considerando a determinação de fls. 1261, aguarde-se em Cartório a
comunicação pela E. Superior Instância da decisão final a ser proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, relativa ao
Recurso Especial interposto, manifestando-se as partes oportunamente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: PATRICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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