TJSP 06/02/2018 - Pág. 1120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo na inércia será arquivado os autos. - ADV: PAULO SERGIO
PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0037934-72.2011.8.26.0562 (562.01.2011.037934) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plano de
Saúde Ana Costa Ltda - Vistos.Fls. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD, de ativos financeiros em nome do
executado DAYVID GERBI, CPF n. 192.859.168-05, emitindo-se ordem no valor de R$ 4.692,04.2) Se no ato do cumprimento da
ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já
determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil).3) Efetivado
o bloqueio, intime-se o executado pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias
de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior,
a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada
a penhora independentemente da lavratura de termo.5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo
da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão.6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de
crédito, requeira o exequente o que de direito.Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0037934-72.2011.8.26.0562 (562.01.2011.037934) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plano de Saúde
Ana Costa Ltda - As partes ficam intimadas da tentativa de penhora Bacenjud conforme detalhamento de ordem de bloqueio
judicial no processo, a qual restou infrutífera, devendo o(a) exequente manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Decorrido
o prazo na inércia será arquivado os autos. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0039464-14.2011.8.26.0562 (562.01.2011.039464) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Vistos.Fls. 106/108:1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD, de ativos financeiros em nome
dos executados CARINA VIANA MARQUES, CPF n. 228.650.588-83, e SANDRA REGINA MARQUES, CPF n. 025.464.72860, emitindo-se ordem no valor de R$ 34.246,35.2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido
valor maior do que o determinado (existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser
prontamente liberado (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil).3) Efetivado o bloqueio, intimem-se os executados
pessoalmente, dando-lhes ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º,
do novo Código de Processo Civil.4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar
a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente
da lavratura de termo.5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos
deverão ser remetidos à conclusão.6) Infrutífera a diligência ou juntados aos autos o aviso de crédito, requeira a exequente
o que de direito.Intime-se. - ADV: ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
88600/SP)
Processo 0039464-14.2011.8.26.0562 (562.01.2011.039464) - Execução de Título Extrajudicial - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Ciência às partes dos bloqueios do Bacenjud no valor de R$ 70,00 + 337,45. Providencie o exequente todo o
necessário para a intimação do executado(a), para os termos do art. 854, § 3º , do NCPC. - ADV: ROBERTO CHIBIAK JUNIOR
(OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0039526-35.2003.8.26.0562 (562.01.2003.039526) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Eraldo Oliveira
da Hora - Guaruja Veiculos Administradora de Consorcio Sc Ltda e outros - Vistos.Fls. 307.1) DEFIRO o bloqueio, por meio do
sistema BACENJUD, de ativos financeiros em nome dos executados, somente as pessoas físicas, tendo em consideração o
processo de falência tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca do Guarujá, referente à empresa Guarujá Veículos Administradora
de Consórcio, são eles: Fabio Gil Gaze, Fernando Gil Gaze, Nacim Gil Gaze e Nacim Mussa Gaze, emitindo-se ordem no valor
de R$ 37.408,41.2) Se no ato do cumprimento da ordem a Serventia constatar que foi atingido valor maior do que o determinado
(existência de mais de uma conta), fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado (artigo 854, §
1º, do novo Código de Processo Civil).3) Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo
advogado constituído nos autos (inclusive se revel), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá
arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.4) Não apresentada a manifestação referida
no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo,
dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo.5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou
cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão.6) Infrutífera a diligência ou juntados
aos autos o aviso de crédito, requeira o exequente o que de direito.Intime-se. - ADV: VANESSA CHAVES JERONES (OAB
133671/SP), WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP), CELSO GOMES PIPA RODRIGUES
(OAB 171918/SP), ALESSANDRO FELIPE JERONES (OAB 147763/SP)
Processo 0039526-35.2003.8.26.0562 (562.01.2003.039526) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Eraldo Oliveira
da Hora - Guaruja Veiculos Administradora de Consorcio Sc Ltda e outros - As partes ficam intimadas da tentativa de penhora
Bacenjud conforme detalhamento de ordem de bloqueio judicial no processo, a qual restou infrutífera, devendo o(a) exequente
manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo na inércia será arquivado os autos. - ADV: WALERIA CRISTINA
ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP), CELSO GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 171918/SP), ALESSANDRO
FELIPE JERONES (OAB 147763/SP), VANESSA CHAVES JERONES (OAB 133671/SP)
Processo 0039709-06.2003.8.26.0562 (562.01.2003.039709) - Monitória - Nova Branco Turismo Ltda - Ricardo Castro de
Souza - Fl. 318: Ciência do oficio recebido pelo BANCO ITAÚ informando que não há titulos de capitalização e previdência em
nome do réu. - ADV: MARCO ANTONIO SANTOLAYA CID (OAB 103978/SP), LEONARDO GOMES PINHEIRO (OAB 174199/
SP), DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP), RAMON CLAUDIO VILELA BLANCO (OAB 86532/SP)
Processo 0039722-29.2008.8.26.0562 (562.01.2008.039722) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Carlos Augusto da Silva - Guia expedida. Providencie sua retirada no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA CRISTINA
MANA E SILVA (OAB 201371/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
88600/SP)
Processo 0041403-29.2011.8.26.0562 (562.01.2011.041403) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Thalita Ribeiro Brandão - PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA - - Oficial do 19º Ofício de Niteróirj e outro - Guia expedida.
Providencie sua retirada no prazo de 10 dias. - ADV: LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA (OAB 159688/RJ), EURICO JOSE
DE ALBUQUERQUE TOLEDO (OAB 82023/RJ), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), CAMILA SILVEIRA
CANIZARES (OAB 261567/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB
147575/SP)
Processo 0041830-17.1997.8.26.0562 (562.01.1997.041830) - Procedimento Comum - Condominio Edificio Universo Palace
- Fls. 419/424: ciência ao autor. - ADV: EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS (OAB 61418/SP)
Processo 0042345-52.1997.8.26.0562 (562.01.1997.042345) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Claudia
Karina Wasselo - Magos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 604.Procedam-se às pesquisas INFOJUD, BACENJUD
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