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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1448

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1448

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2017
Processo 0000097-78.2008.8.26.0338 (338.01.2008.000097) - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro - Eletricidade
e Serviços S/A - Marieta de Souza Dias - Vistos.Ordem n° 39/20081. Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do C.P.C.). 2. P. e Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARTHA ELZA SILVA DO PRADO (OAB 221872/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA
(OAB 108624/SP)
Processo 0000252-04.1996.8.26.0338 (338.01.1996.000252) - Procedimento Sumário - Afonso Bueno - Instituto Nacional de
Seguridade Social - Inss - Controle nº 298/1996Vistos.Fls. 185 e 197. Expeça-se mandado de constatação, a fim de que o Sr.
Oficial de Justiça indague à peticionária de fl. 197, domiciliada no endereço indicado à pág. 198, se percebeu algum numerário
oriundo deste processo. Em caso positivo, qual o valor? Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagá-la sobre o atual
endereço dos três filhos do de cujus, Marlon, Mariane e Mariele.Expeça-se o necessário e classifique-se o mandado como
plantão.Cumpra-se sem intimação.Mairiporã, 13 de dezembro de 2017. - ADV: ANTONIO MANOEL JESUS MELGAR RIBES
(OAB 105093/SP), LUIZ CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 70692/SP)
Processo 0000585-86.2015.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.G. - M.G.G. - Vistos.Ordem n°
200/20151. Fls. 97: Anote-se o nome do procurador.2. Aguarde-se, por mais vinte (20) dias, a resposta do oficio expedido (fls.
94). No silêncio, tornem conclusos.3. P. E Int. (ANOTAÇÃO REALIZADA) - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), OLAVO
MAIA FRANCA (OAB 345674/SP), MARIA HELENA MARTINS FRANCA (OAB 348760/SP)
Processo 0000601-84.2008.8.26.0338 (338.01.2008.000601) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Mairiporã - Ana Maria Munhoz Bonilha Farkuh - - Douglas Farkuh - Autos nº 174/08 - Teor do ato Os autos foram desarquivados. Permanecerá em Cartório por 30 dias. Após, se nada requerido, retornará ao arquivo - ADV:
ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 0000971-73.2002.8.26.0338 (338.01.2002.000971) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associacao Civil Comunidade Campos de Mairipora - Gleba I - Georg Szperling - Proc nº 596/021. Antes de apreciar
o pedido de fls. 516, intime-se o perito judicial para reavaliar o bem, no prazo de 20 (vinte) dias, tendo em vista que a avaliação
ocorreu há quase 1 (um) ano. 2. P. Int. - ADV: MARTHA ELZA SILVA DO PRADO (OAB 221872/SP), ARTEMIA PEREIRA DA
SILVA (OAB 108624/SP), FABIO SERGIO BARSSUGLIO LAZZARETTI (OAB 167190/SP)
Processo 0000971-73.2002.8.26.0338 (338.01.2002.000971) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associacao Civil Comunidade Campos de Mairipora - Gleba I - Georg Szperling - Controle nº 596/02Vistos. De início,
anoto que, por ocasião da prolação da decisão de fls. 671/672, foi deferido o pedido dos atuais ocupantes do imóvel e designada
audiência de tentativa de conciliação, mas não houve composição entre as partes (fl. 675).Sendo assim, ante a avaliação do
bem (fls. 520/560), DEFIRO os pedidos da exequente (fls. 595/599 e 677) e DETERMINO o praceamento do imóvel objeto da
matrícula de fl. 555/558, pelo sistema eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60
dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel
de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Desde logo, fixo a comissão
do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá
ser informado previamente aos interessados.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação
específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante
a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte
com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a
903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São PauloCaberá ao leiloeiro efetuar a publicação do
edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que:- os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.- o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação;- até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em Juízo, proposta
de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.A publicação do
edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados
os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as
comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)se os executado(s) e atuais ocupantes do bem, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência ou quando representado pela
Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e
demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser
leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Mairiporã, 11 de dezembro de 2017. - ADV: ELOISA ROCHA
DE MIRANDA (OAB 145983/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), FABIO SERGIO BARSSUGLIO LAZZARETTI
(OAB 167190/SP), MARTHA ELZA SILVA DO PRADO (OAB 221872/SP)
Processo 0000985-03.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aristides Bernardino Andrade Neto e outro Edital - Citação - Genérico - Cível - ADV: EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), DANIEL BONORA (OAB 195176/SP)
Processo 0000985-03.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aristides Bernardino Andrade Neto - - Sonia
Regina Rivas Fernandes Munos Andrade - Controle n. 309/15Vistos.1 - Fls. 196.Compulsando os autos, verifico que sequer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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