TJSP 06/02/2018 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
1591
150785/SP)
Processo 1000221-65.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vanderlei
Carlos Schiavetto - Fundado em recente entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP - 4ª Câm. de Direito
Privado - Agravo de Instrumento nº 2096909-17.2016.8.26.0000 - São Paulo - Rel. Des. Enio Zuliani - j. 21/07/2016), em se
tratando de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, cabível o diferimento do recolhimento das custas ao final
pela parte vencida.Por isso, defiro o recolhimento das custas ao final. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP)
Processo 1000305-37.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eva Dercilia
Bertogna Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947 e 948 pelo Colendo Superior Tribunal
de Justiça, manifestem-se as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000357-33.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mara Cristina
Trofini - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947 e 948 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
manifestem-se as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000358-18.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leda Maria
Mastropietro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947 e 948 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
manifestem-se as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000438-45.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antônio Carlos
Panegocci - Joseane Cristina dos Santos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por
Antonio Carlos Panegocci contra Joseane Cristina dos Santos e condeno a requerida a pagar ao autor os valores discriminados
na inicial, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde as datas dos respectivos vencimentos.Arcará, ainda, a
ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento. Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de
sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P.I. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE
(OAB 348141/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1000443-67.2017.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.A.F. - - L.F.M. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de retificação de registro civil, para
que sejam retificados os documentos e as certidões de nascimento do autor José Aparecido França, registro matrícula nº 01077
7.01.55.1972.1.00004.290.0001137-53, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Funções Notariais do Distrito de
Duas Barras do Morro/BA e da autora Lindaura França Marques, registro matrícula nº 010777.01.55.1972.1.00004.291.000113
8-51, também do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Funções Notariais do Distrito de Duas Barras do Morro/BA,
bem como a certidão de casamento da requerente antes citada, registro matrícula nº 123224.01.55.2011.2.00008.195.000085966, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca/SP, a fim de constar o nome
correto do genitor de ambos, qual seja Manoel dos Reis França.Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado,
na forma estabelecida no art. 109, § 4º. da Lei Federal nº 6015 de 31/12/73, que deverá ser instruído com as cópias da petição
inicial e da presente decisão.Sem custas, tendo em vista os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.P.I. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1000979-15.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miguel Belasco
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947 e 948 pelo Colendo SuperiorTribunal de Justiça, manifestemse as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001168-90.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Anazite
de Souza Bianchini - - Espólio de Achiles Bianchini e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947
e 948 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, manifestem-se as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001176-67.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paula Daniela
Calabretti - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947 e 948 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça,
manifestem-se as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001373-22.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Bottesini
Ramalho - - Espolio de Joanninha Bottesini Ramalho - Banco do Brasil SA - Vistos.Ante o cancelamento dos Temas 947 e
948 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, manifestem-se as partes em regular prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001411-97.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Funcionários do Grupo Iesa e Comércio de Vestuários de Araraquara e Região - Transpar Transporte e
Logistica (Sandra Andreia dos Santos-me) - - Sandra Andreia dos Santos - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão
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