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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1596

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1596

seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 6.410,00 (seis mil e quatrocentos e dez reais), na classe I Créditos Trabalhistas, em favor
do requerente Josué Barbosa da Silva.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. - ADV: LUIS ROBERTO
BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA VITA PORTO
RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
Processo 0001922-15.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Reinaldo Aparecido Monteiro - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Trata-se de incidente de
Habilitação de crédito, requerido(a) por Reinaldo Aparecido Monteiro, no processo de Recuperação Judicial da empresa
Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito é derivado de um acordo
de uma ação trabalhista, na qual foi convencionado entre as partes o pagamento pela Recuperanda do valor de R$ 180.780,00
(cento e oitenta mil, setecentos e oitenta reais), em 30 parcelas, a serem pagas todo mês a partir de 29/05/2013, conforme
observa-se no documento de fls. 72/75. A Recuperanda apresentou comprovantes de pagamentos às fls. 47/68 dos autos. O
descumprimento do acordo ocorreu a partir da data do pagamento da 4ª parcela, com data de vencimento em 29/08/2013.O Sr.
Administrador Judicial apresentou parecer às fls. 77/78, opinando pela habilitação do crédito no valor de R$ 197.283,84 (cento
e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), e com a aplicação da multa no valor de 50%
sobre o crédito remanescente, pleiteada pela parte habilitante.Houve a concordância do Habilitante (Fl. 82).A Recuperanda
não concordou com o referido parecer, porém alega que concorda com a aplicação de multa no valor de 50% sobre o saldo
remanescente, requerendo que seja aplicada a multa após descontar todos o valores já pagos.Conforme acordo pactuado
entre as partes, o fato gerador da incidência de multa no valor de 50% sobre o crédito remanescente é a data de vencimento
da parcela em atraso somada com 10 (dez) dias, e observando os documentos apresentados nos autos, o atraso da 4ª parcela
do acordo é referente a data anterior a do ajuizamento da recuperação judicial, que ocorreu em 18/06/2015, tornando-se assim
exigível a aplicação da multa.Portanto, tendo em vista que o fato gerador da referida multa ocorreu antes do ajuizamento da
recuperação judicial, mais precisamente na data do vencimento da 4ª parcela somada com 10 (dez) dias de atraso, é nesta data
que deve ser aplicada a multa de 50%, sobre o saldo remanescente que existia nesta mesma data.Ante o exposto, verificando
os documentos apresentados e os cálculos do Sr. Administrador Judicial, os quais encontram sustentação na legislação de
regência e estão corretamente elaborados, julgo parcialmente procedente o presente incidente de Habilitação de crédito e
DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 197.283,84 (cento
e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oitenta e quatro centavos), na classe I Créditos Trabalhistas, em
favor do requerente Reinaldo Aparecido Monteiro.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. - ADV: LUIS
ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA VITA
PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
Processo 0003169-31.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Edson Gaino - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.Manifestem-se as partes diante do novo
parecer do Administrador Judicial de fls. 46/49.Intimem-se. - ADV: FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/
SP), LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 0003171-98.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Valdeci Pereira Pardin - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.A fim de preservar o necessário
contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 34/36, ficando
facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS
FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO
(OAB 176857/SP)
Processo 0004967-27.2017.8.26.0347 (processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Alex Sandro Duarte Cláudio - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Vistos.A fim de preservar o necessário
contraditório, manifeste-se o Habilitante e a Recuperanda sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 46/50, ficando
facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS
FERREIRA (OAB 107960/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO
(OAB 176857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2018
Processo 0003568-60.2017.8.26.0347 (processo principal 0006183-67.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Família - Maria Salete Ragassi Kfouri - Rita de Cassia Kfouri Grosso - Diante do pagamento efetuado nos autos e concordância
da exequente de fl. 70, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Libero em favor da credora a importância
depositada, expedindo-se mandado de levantamento judicial.Após, transitada esta em julgado e pagas eventuais custas
acrescidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000115-06.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Exoneração - D.G.B. - R.N.R.B. - Vistos.Concedo ao autor
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando:( ) o juízo
a que é dirigida;( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência
do autor e do réu;( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;( ) o pedido com as suas especificações; ( ) o valor da causa;(
) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;(x) a opção do autor pela realização ou não
de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação
do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1000117-73.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.G.G. - K.A.G.G. - deverá a parte
requerente, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, instruir a carta precatória de fls. 27/28 e distribuir ao Juízo deprecado
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO
DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/SP)
Processo 1000130-72.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.P.S. - V.H.C.S. - - S.M.S. - A.M.C.S. - 1- Acolho a petição de fl. 19, como aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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