TJSP 06/02/2018 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
1707
exequente a fls. 35/36, para que no prazo de 15 dias, prove que adotou as cautelas necessárias para a aquisição do veículo
Honda/Civic LXS Flex, placas DUO 6077, e, querendo, oponha embargos de terceiro.Para tanto, providencie o exequente o
recolhimento da taxa para expedição de carta, no prazo de cinco dias.Intime-se.Maua, 01 de fevereiro de 2018. - ADV: SILVANA
PEREIRA (OAB 322243/SP)
Processo 0007169-08.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1001656-42.2016.8.26.0348) (processo principal 100165642.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL S/A - CRED. FINANC. E INVESTIMENTOS
- Leonardo de Santana Santos - Vistos.1. Trata-se de execução de honorários em razão da procedência do pedido principal
em que o executado foi regularmente intimado (fl. 76), mas não pagou o débito.2. Assim, defiro o requerimento do interessado
e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), Leonardo de Santana Santos,
existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada
(R$ 2.941,62, conforme p. 82).Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas.3. Havendo bloqueio, solicite-se
a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios.
A seguir, INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal, para que apresente eventual
impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo
Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora,
independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a).Observe-se que, em
casos de arresto, os valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo.4. Infrutífero o bloqueio, dê-se vista
ao exequente, para manifestação e providências ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Na inércia, aguardese provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 0007169-08.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1001656-42.2016.8.26.0348) (processo principal 100165642.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL S/A - CRED. FINANC. E INVESTIMENTOS
- Leonardo de Santana Santos - Vista dos resultados das pesquisas via BACENJUD. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA
(OAB 167039/SP)
Processo 0007506-60.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002648-71.2014.8.26.0348) (processo principal 100264871.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - SANEAMENTO BÁSICO
DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.Embargos de declaração recebidos a fls. 37, uma vez que
tempestivos.Com efeito, dispõe o artigo 85, em seu parágrafo 2º, que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o
máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa.Assim, em observância ao diploma legal, de rigor o acolhimento dos embargos para reduzir
o valor dos honorários advocatícios devidos ao patrono do executado a 10% do valor atualizado da condenação, ou seja, R$
133,11, para junho de 2017, especialmente diante da falta de resistência.No mais, decorrido o prazo legal para eventuais
impugnações, cumpra-se o determinado a fls. 31/32.Intime-se.Maua, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: MARCELA ARINE SOARES
(OAB 280038/SP), IRAPUÃ SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 156117/RJ), PEDRO HENRIQUE GOMES CALLADO
MORAES (OAB 350864/SP)
Processo 0007656-12.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1028431-96.2015.8.26.0100) (processo principal 102843196.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - ERICK
DA SILVA LIMA - 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá - Vistos.Diante da manifestação fl. 120, determino que os veículos
permaneçam bloqueados.No mais, aguarde-se o desfecho nos autos dos Embargos de Terceiro certificados à fl. 125.Int. - ADV:
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO
E SILVA (OAB 292130/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 0009353-97.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007790-85.2016.8.26.0348) (processo principal 100779085.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudiney V Machado Construção
Me - - Aldia de Jesus Machado - Vistos.1.Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, “presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo”.Assim, tendo em vista que a intimação foi encaminhada ao endereço
em que ocorreu a citação nos autos principais, reputo-a válida .2. Diante da ausência de pagamento, defiro o requerimento do
interessado e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), Claudiney V Machado
Construção Me e outro, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite
da dívida executada (R$ 154.451,01, conforme p. 2).Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando em 48 horas.3. Havendo
bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à
dívida, ou irrisórios. A seguir, INTIME(M)-SE o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou não o tendo, via postal, para que
apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do
Código de Processo Civil. Cientifique-se-o(a) que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida
em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor do(a) credor(a).Observese que, em casos de arresto, os valores não deverão ser transferidos até posterior deliberação do Juízo.4. Infrutífero o bloqueio,
dê-se vista ao exequente, para manifestação e providências ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.5. Sem
prejuízo, realize-se pesquisa via RENAJUD e requisite-se a última declaração de imposto de renda dos executados, por meio do
sistema INFOJUD.Se positiva, arquive-se-a em pasta própria para consulta do interessado em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, em razão do sigilo do documento, conforme artigo 1263, item I, Subseção XII, Capítulo XI, Tomo I, das NSCGJ. Decorrido
o prazo de 30 dias, inutilize-se a declaração, encaminhando-a para reciclagem.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009353-97.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1007790-85.2016.8.26.0348) (processo principal 100779085.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Claudiney V Machado Construção
Me - - Aldia de Jesus Machado - Vista dos resultados das pesquisas via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009559-05.2003.8.26.0348/03 - Precatório - Ademir Rangel - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos.Em complementação à determinação de fl. 66, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção
do precatório.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0010207-91.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Iris Goncalves de Sousa - - Marta Murja de Oliveira - - Maria Luiza Avelino Santos - - Maria Regina Thomaz
Dobrioglo - - Maria Celia dos Santos Clemente - - Maria Rosaria Aparecida de Salles - - Rosane Aragao Arantes - - Manoel
Vasselucci Francisco - - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Elson Augusto Alves dos
Santos - - Jose Cicero Felix - - Fernando Bazana Neto - - Joao Rodrigues Nunes - - Eliete Maria da Silva - - Ana Claudia de
Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva - Sidnei Sabela - FLS. 146/152: Vista do oficio
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