Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 1946

  1. Página inicial  > 
« 1946 »
TJSP 06/02/2018 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

1946

se a executada, na pessoa de seu procurador.Fica deferida a inscrição da penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador
apresentar, nos autos, e-mail para cobrança dos emolumentos.Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel
penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou
por carta.4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se
o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita.5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente
de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um
ano.6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação,
providenciando a seguinte movimentação no sistema:61613 - Provisório - Execução Frustrada.Int. - ADV: FLAVIA PERONE DE
FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1001678-30.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Guirro Automoveis Multmarcas
- João Guilherme Fachini de Souza - VistosIntime-se o executado para que, no prazo de 10 dias. apresente o comprovante do
pagamento integral da dívida, sob pena de reinício dos atos executivos.O pedido de levantamento do numerário depositado será
analisado após a intimação supra, em prestígio ao princípio da economia processual.Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA BARRETO
(OAB 361268/SP), OTACILIO CANCIAN FILHO (OAB 393856/SP)
Processo 1001712-39.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - *Oficio expedido pronto para impressão e encaminhamento pela parte. Sem prejuízo, providencie a
parte autora o recolhimento da diligência para a intimação da penhora do autor. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/SP)
Processo 1001812-57.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Natalina Lemos dos Reis e outros - VistosA execução corre em benefício do exequente, motivo pelo qual a ordem preferencial,
prevista no artigo 835, do CPC, deve ser observada, sempre que possível, dando-se prioridade à penhora de ativos financeiros.
Portanto, proceda-se com os bloqueios RENAJUD e BACENJUD em nome da executada.Int. - ADV: RENATA FIRMINO ARANTES
(OAB 348942/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/
SP)
Processo 1001917-34.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Isabel do Carmo de Paula da Silva
- VistosFls. 50: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 45 dias. Após, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento.Int. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 1002074-07.2017.8.26.0360 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Wilson Donizeti
Gonçalves - - Najara Cristina de Melo Gonçalves - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Concedo ao autor o prazo de 48 horas
para depositar os montantes dispendidos pelo Banco réu para realização do leilão (fls. 198 e seguintes).Com ou sem o depósito,
voltem conclusos para julgamento dos embargos infringentes.Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB
153524/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1002106-46.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Mútuo - Maria de Lourdes Lima Silva - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do
mérito e com fulcro no artigo 487, I, do CPC.Sucumbente, condeno a requerente a arcar com honorários, em 20% do valor
atribuído à causa, bem como com as custas e as despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002202-27.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.E.F.P. - Vistos.Ao
MP.Intime-se. - ADV: JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP), ANA PAULA ANTUNES (OAB 257296/SP)
Processo 1002250-83.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Bancários - Gabriela Lima Silva Prátola - - Izabel Whitaker
de Lima Silva Pratola - Banco Santander (Brasil) S/A - - banco do brasil - Vistos. GABRIELA DE LIMA SILVA PRÁTOLA e IZABEL
WHITAKER DE LIMA SILVA PRÁTOLA ajuizaram a presente ação de revisão de contrato c/c repetição de indébito e pedido de
antecipação de tutela em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que são titulares
da conta corrente nº 26209 junto ao Banco réu, havendo aderido ao programa governamental “Pronamp Investimento” e “Pronamp
Custeio Agropecuário”.Esclareceram que, em razão da adesão aos programas, firmaram com o Banco réu os contratos descritos
às fls. 06/07, sendo que, para os primeiros contratos, os juros aplicados foram de 2,0% ao ano, sendo que para os outros os
juros variaram de 5,0% ao ano a 8,0% ao ano.Asseveraram que, embora os juros contratados sejam os acima descritos, o
Banco réu está exigindo percentuais muito mais elevados. Ainda, o réu está cobrando indevidamente IOF, acessórios de seguro.
Acrescentaram que foram “obrigadas” a contratar, junto ao Banco réu, Ourocap, Brasilcap, Seguro Residencial, BB proteção,
Seguro, além de tarifas de adiantamento depositante e de pacote de serviços.Afirmaram que o total de crédito contratado com o
Banco foi de R$ 1.193.435,66 e já efetuaram o pagamento da importância de R$ 1.874.609,93.Alegando que o Banco réu está
exigindo valores indevidos, pugnaram pela procedência da ação, com a revisão dos contratos celebrados e reconhecimento
da abusividade dos serviços oferecidos, condenando-se o réu a lhes devolver o valor exigido a maior (fls. 01/37).Com a inicial,
vieram documentos.Indeferida a gratuidade processual, as custas iniciais foram recolhidas e a antecipação da tutela indeferida
(fls. 177/178), sobre a qual foi interposto recurso de agravo de instrumento, denegado.Citado, o Banco réu contestou a ação,
alegando, em resumo, legalidade dos contratos e bens adquiridos pelas rés, bem como correção na cobrança dos valores. Ao
final, requereu a improcedência da ação.Com a contestação, vieram documentosAnoto a existência de réplica (fls. 449/472).
Instados a especificarem provas, apenas a parte autora se manifestou, requerendo a realização de perícia contábil.É o relatório
do essencial. Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidades a serem sanadas, pelo que dou o feito
por saneado.Não ha preliminares a serem apreciadas.E, no mérito, o feito não comporta julgamento antecipado, pois há pedido
de perícia.Pontos controvertidos: a) O montante dos juros contratos e aplicados; b ) O montante correto para quitação dos
contratos, considerando todas as cláusulas contratadas, anotando-se a aplicação dos juros e do índice de atualização monetário
contratado;Defiro a seguinte prova: a) perícia contábil.Para proceder à perícia contábil determino que a serventia diligencie
junto ao portal da CGJ a indicação de perito contábil, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC,
art. 422). Intime-se o perito para estimar seus honorários, que serão suportados pela parte autora, devendo o depósito ocorrer
em 10 (dez dias) a partir da fixação por este Juízo, cuja ausência de pagamento acarretará a preclusão da prova.Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, intimando-se as partes da apresentação do laudo.Intime-se. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELA MARIA VERGUEIRO
PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP)
Processo 1002512-33.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Hosana Conceição Nory Casalli
- VistosEm audiência realizada junto ao CEJUSC local, as partes se compuseram amigavelmente. Portanto, HOMOLOGO o
acordo a que chegaram as partes e, por consequência, dou o feito por EXTINTO, com resolução do mérito, com espeque no
artigo 486, inciso II, alínea “b” do C.P.C.Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos.PRIC ADV: FERNANDO APARECIDO NORI (OAB 297194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo