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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 2000

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

2000

Civil 2015Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO COUTINHO DOS SANTOS (OAB 382117/
SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1018207-58.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.B. - C.M.B. - Vistos.Inicialmente
insta ressaltar a advertência já efetuada no Despacho de fls. 141 quanto a necessidade do protocolo adequado do cumprimento de
sentença para execução da sentença, a possibilitar ampla análise quanto a inadimplência da obrigação e eventual determinação
de medidas de constrição e coerção requeridas, uma vez que estas estão sendo feitas irregularmente nos autos do processo
cognitivo, já extinto ante a composição das partes em audiência, conforme termo de fls. 130/131.No mais, observa-se que a parte
autora vem peticionando nos autos com insistência para que seja o réu intimado a fornecer o número de seu beneficio mediante
imposição de medidas coercitivas como fixação de multas e sanções pela aduzida litigância de má-fé, inclusive aduzindo, na
ultima manifestação, inércia deste juízo em detrimento do menor.Todavia, a causa da alegada demora na obtenção do número
do benefício para o consequente desconto da pensão não decorreu pela inércia desse juízo, observado que todas as vezes
em que fora indagado houve determinação judicial correspondente ao pleito, inicialmente determinou a intimação do réu pela
imprensa, e novamente informado quanto a inércia do réu, determinou sua intimação pessoal para cumprimento do determinado
sob pena de responder pelo crime de desobediência.Ademais, a autora poderia ter feito o desdobramento da sua pretensão de
forma diversa e mais efetiva, acaso formulasse pedido para expedição de ofício à fonte pagadora, que não tem interesse no feito,
acerca das informações pretendidas, ao invés de tentar obte-la do próprio devedor, de forma que a alegada demora decorre do
pedido formulado pela própria autora. Insta frisar ainda que eventual responsabilidade pela lesão ocasionada ao autor ante a
inadimplência do réu quanto ao cumprimento da obrigação alimentar assumida não pode ser atribuído ao juízo, observada a
possibilidade da execução de eventuais valores pelas vias judiciais incidentais próprias.Isto posto, a fim de se evitar maiores
prejuízos, oficie-se ao INSS para que informe no prazo de quinze dias o número do benefício previdenciário percebido pelo
réu. Obtida a informação oficie-se para que efetue os descontos nos termos do acordo homologado as fls. 130/131.Int. - ADV:
SERGIO HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/
SP)
Processo 1018868-03.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.P.F. - Providencie o patrono da parte autora a
impressão do termo de compromisso de curador provisório, expedido às fls. 35, devendo entregá-lo à parte interessada para
assinatura física do compromissária. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2018
Processo 0000349-60.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004196-55.2016.8.26.0577 - 2ª Vara da
Família e das Sucessões) - J.V.L.O.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 09, no prazo legal
ressaltando que decorrido o prazo assinalado sem manifestação a presente deprecata será devolvida a origem. - ADV: GLEDSON
ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 0001323-97.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1014492-03.2016.8.26.0007 - 3ª Vara de
Família e Sucessões - Foro Regional de Itaquera) - M.P.F.S. - Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no
Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016 (pág. 03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolvase a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV: YASMIN OLIVEIRA MERCADANTE PESTANA (OAB
324239/SP)
Processo 0011045-92.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1000292-59.2017.8.26.0361) (processo principal 100029259.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - Natan Florencio Soares Junior - Natan Florencio Soares Junior
- Vistos.Pág. 42: Defiro a utilização dos Sistemas Bacenjud e InfoJud para tentativa de localização dos endereços da parte
requerida.Com a resposta, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, requerendo o quê de direito para o regular andamento
do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente procrastinatórias.Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1000380-63.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.T. - Vistos.Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Necessária a oitiva prévia da parte contrária em regular formação
do contraditório antes da análise do pedido de liminar de revisão dos alimentos, ante a matéria fática que envolve o pleito,
com evidente queda dos alimentos pagos aos filhos, o que pode gerar repentino impacto na vida financeira dos requeridos,
bem como, porque necessária a prova da alteração da situação fática que ensejou a fixação dos alimentos.Em se tratando de
ação revisional de alimentos com pedido de minoração dos mesmos, verifico que dificilmente as partes realizam acordo antes
do contraditório, assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para após a contestação a
designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/SP)
Processo 1000416-08.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.P. - - S.E.A.S.M. - Ciência ao(s) patrono(s)
atuante(s) pelo convenio OAB/DPE, (Dra Vania Tada) da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma
disponível no sitio eletrônico do e. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório
pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1000624-89.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.O.S. - V.S. - Páginas 68/72: Ciência, ao patrono
da parte requerida, sobre o cadastro nos autos, possibilitando seu acesso. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB
163863/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1001062-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.O. - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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