TJSP 06/02/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2002
e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1000220-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - W.S. - Recolha o Requerente as custas referentes
a diligência com o oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP)
Processo 1001183-46.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.M. - - A.V.P.M. - Vistos.Providencie a parte
autora a emenda da inicial, para:a) atribuir o correto valor da causa, nos termos do artigo 292, incisos II, IV e VI, do Código de
Processo Civil, eis que os pedidos formulados contemplam a partilha de bens e a fixação de alimentos à filha menor;b) juntar aos
autos a avaliação do bem objeto de partilha.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).No mais,
o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar
ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA
GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” - Comprovação de que recebe
quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas
que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular - Decisão reformada - Recurso provido.(3ª Câmara
de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).Por
seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar:§
3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar,
maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de
benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, ainda, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP)
Processo 1001245-86.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10081854520178260606 - 4ª Vara Cível) - K.S. Vistos.Cumpra-se o ato deprecado, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 155/2016, publicado no DJE de 03/02/2016
(pág. 03).Após, proceda-se às anotações necessárias e devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as homenagens de
estilo. - ADV: DALTON CAMARGO SUDATTI (OAB 349034/SP)
Processo 1001262-25.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.C. - Vistos.Regularize a autora sua representação
processual, juntando aos autos instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias.Emende ainda o(a) autor(a) a inicial,
no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, nos
termos do artigo 4º, I e § 1º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, bem como, da taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.Desde já, fica consignado que,
para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal;e) declaração de pobreza para fins jurídicos, pois, para o caso de eventual deferimento dos
benefícios da justiça gratuita, a declaração deverá estar colacionada aos autos.Intime-se. - ADV: JOÃO VICENTE DE PAULA
JUNIOR (OAB 313905/SP)
Processo 1003337-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - L.F.N. - R.N.C. - Pág. 311:
diante do resultado infrutífero da audiência de mediação, aguarde-se a realização do estudo social com o requerido designado
para o dia 16.02.2018 às 10:30h. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), LUAN LEAL (OAB 377374/SP)
Processo 1010018-57.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - S.L.S.C.B. - Vistos.Pág. 94/95: o pedido será
analisado após o decurso de prazo para manifestação da requerida. Assim considerando que o prazo para contestar iniciouse após a audiência de conciliação realizada no CEJUSC no dia 06.12.2017, certifique a serventia o decurso de prazo ou
junte eventual contestação, após voltem conclusos com urgência para apreciar o pedido do autor. Intime-se. - ADV: AMANDA
CARDOSO DE FARIA BALIEIRO (OAB 376940/SP), PRISCILA ROSARIO DE SOUZA (OAB 331563/SP), RENATA ANTUNES
MOCINHO ARCHILIA (OAB 335484/SP)
Processo 1012111-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alienação Parental - E.C.M. - J.C.C.M. - Vistos.Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA MOSKOVITZ (OAB 180159/SP),
ISABEL MAGRINI NICOLAU (OAB 63783/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1012613-97.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.M. - K.S.A.F. - - E.V.F.A. - Abra-se vista dos
autos à Defensoria Pública para que se manifeste sobre o acordo celebrado entre as partes (pág. 311) na audiência de mediação.
Após a manifestação do Defensor Público abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 1015937-95.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - P.K.S. - L.G.V.T. - G.T. - Vistos.Cumpra-se
integralmente o quanto determinado no termo de audiência de pág. 253.Intime-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB
282674/SP), DANIELE FRANCO DELLA TORRE (OAB 313513/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 1016282-27.2016.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.P.L.A. - W.C.L. Vistos.Pág. 237: ciente.Por ora, aguarde-se a manifestação da psicologa, bem como, a realização do estudo social, intimandose as partes para comparecimento, caso tal ato ainda não tenha sido efetuado. Intime-se. - ADV: JANE QUEILA MARTINS
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