TJSP 06/02/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2017
RELAÇÃO Nº 0102/2018
Processo 0004411-80.2017.8.26.0361 (processo principal 0005149-49.2010.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Glaucia Nogueira de Sá - Glaucia Nogueira de Sá - Pág.82/92: ciente da interposição de recurso
de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Informe(m) o(a,s) agravante(s) eventual atribuição de efeito
suspensivo ao agravo, comprovando-se. - ADV: ANSELMO JOSÉ BENTO GONÇALVES HESS (OAB 31780/SC), GLAUCIA
NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 0018713-17.2017.8.26.0361 (processo principal 0004416-93.2004.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.R.L.R.C. - Vistos.Oficie-se ao INSS, solicitando as informações requeridas à pág. 46, tendo
em vista que o Ministério do Trabalho e Emprego não possui as referidas informações.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU
GOTO (OAB 277624/SP), ALIETE DE FATIMA VIEIRA ALVES (OAB 213846/SP)
Processo 1001082-09.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.S.D.S. - Vistos.Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se.A tutela antecipada deve ser analisada com base em elementos de certeza, o que não é possível
apenas com os argumentos elencados pela autora, sendo necessária a formação do contraditório. Por isto, necessária primeiro
a citação do réu.No mais, admito o pedido de divórcio direto, em vista da nova redação conferida ao artigo 226, § 6º, da
Constituição Federal, pela Emenda Constitucional n. 66/2010, que pôs fim ao prazo de separação de fato para viabilizá-lo e
ao instituto da separação judicial, bastando que as pessoas separadas requeiram o divórcio para merecerem o provimento
jurisdicional pleiteado. Cite-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis), e que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo
de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se - ADV: ANA CLAUDIA
DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 266663/SP)
Processo 1001171-32.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jonathan Silvestre - Vistos.Deverá a
parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar:1) certidão de casamento atualizada do inventariado.2) certidão negativa
de débito Municipal e Federal em nome do inventariado.3) retificar, se o caso, o valor dado à causa, o qual deverá corresponder
ao valor total do monte mor.4) informar nos autos o número do PIS do inventariado, imprescindível para fins de obter informações
sobre valores depositados em contas de PIS e FGTS junto à Caixa Econômica Federal.5) juntar declaração de dependentes
atualizada, obtida junto ao INSS.Após a juntada da declaração de bens, tornem conclusos para apreciação do requerimento
de justiça gratuita, bem como, para nomeação de inventariante.Sem prejuízo, junte a parte autora certidão comprovando a
inexistência de testamento deixado pela de cujus, extraída junto ao RCTO - Registro Central de Testamentos On-line.Nomeado
o inventariante, deverá a parte requerente cumprir o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação
do ITCMD de que trata a lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do
processo administrativo.Intime-se. - ADV: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
Processo 1001342-86.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Rafael
Boucault Ongarelli - Vistos.Oficie-se:1) ao(à) INSS, para que informe este Juízo quanto à existência de resíduo a receber
em relação ao benefício de aposentadoria por invalidez, NB 6099182156, em nome do(a) de cujus, Sr(a). Christiane Nagib
Boucault, portador do RG nº 9.613.431-8, do CPF nº 057.658.088-08 e do PIS nº 120.80456.22-0, encaminhando extrato, em
caso positivo, dos valores disponíveis;2) ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM, para que informe
este Juízo quanto à existência de verbas rescisórias não recebidas, em nome do(a) de cujus, Sr(a). Christiane Nagib Boucault,
portador do RG nº 9.613.431-8, do CPF nº 057.658.088-08 e do PIS nº 120.80456.22-0, encaminhando extrato, em caso
positivo, dos valores disponíveis;3) ao(à) HOSPITAL LUZIA DE PINHO MELLO, para que informe este Juízo quanto à existência
de remuneração não percebida, em nome do(a) de cujus, Sr(a). Christiane Nagib Boucault, portador do RG nº 9.613.431-8,
do CPF nº 057.658.088-08 e do PIS nº 120.80456.22-0, encaminhando extrato, em caso positivo, dos valores disponíveis;4)
ao(à) BANCO DO BRASIL S/A., para que informe este Juízo quanto à existência de contas (corrente, poupança, investimentos)
em nome do(a) de cujus, Sr(a). Christiane Nagib Boucault, portador do RG nº 9.613.431-8, do CPF nº 057.658.088-08 e do
PIS nº 120.80456.22-0, encaminhando extrato, em caso positivo, dos valores lá depositados;5) ao(à) BANCO SANTANDER
S/A., para que informe este Juízo quanto à existência de contas (corrente, poupança, investimentos) em nome do(a) de cujus,
Sr(a). Christiane Nagib Boucault, portador do RG nº 9.613.431-8, do CPF nº 057.658.088-08 e do PIS nº 120.80456.22-0,
encaminhando extrato, em caso positivo, dos valores lá depositados;6) ao(à) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe
este Juízo quanto à existência de contas de PIS e FGTS, em nome do(a) de cujus, Sr(a). Christiane Nagib Boucault, portador
do RG nº 9.613.431-8, do CPF nº 057.658.088-08 e do PIS nº 120.80456.22-0, encaminhando extrato, em caso positivo, dos
valores lá depositados.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte
autora, comprovando-se nos autos, logo após.Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo.Intime-se. - ADV: SILVANA PIACENTINI ARNUS BELINI (OAB 289237/SP)
Processo 1001367-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Vistos.Por ora, aguardese manifestação da parte requerida ou eventual decurso do prazo para manifestação.Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ELIACY MESQUITA DE
ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004955-51.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.S.S. - E.R.S. e outros - VistosPág. 187/190:
ciência à parte contrária. Sobre a petição de pág. 211/214 e os documentos de pág. 215/217 diga o autor. No mais, diante do
resultado infrutífero da audiência de mediação, aguarde-se a realização da avaliação psicológica determinada à pág. 127/128.
Certifique a serventia se foi solicitado ao setor de psicologia data para realização da avaliação. Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA
FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), LEONILDA BOB (OAB 85766/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 300351/SP)
Processo 1005578-52.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Concessão - Deivid Kleferson Trindade Teixeira - Vistos
etc.Pág. 165 - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para ficar ciente da existência de créditos em seu nome (R$
32.126,43 - ago/2017) e da falta de andamento por meio de sua advogada, e que na inércia, decorrido o prazo de 15 (quinze)
dias, os autos serão arquivados.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
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