TJSP 06/02/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
2019
art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar
sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intimese. - ADV: VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB
374562/SP)
Processo 1017202-64.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.C. - - L.D.M.C. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.50, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO PIZZOLATO (OAB 126779/SP)
Processo 1017814-02.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Christiano Ferreira Kato - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Ante o noticiado pela parte autora (págs. 113/120), determino que a parte ré
cumpra integralmente a liminar deferida às págs. 58/59, mantendo o plano de saúde em favor do autor, nas mesmas condições
anteriormente contratadas, assumindo o autor o pagamento da parcela que, anteriormente, era de responsabilidade patronal,
sob pena de multa diária de R$ 500,00.Servirá esta decisão como Ofício, que deverá ser impresso pelo patrono da autora e
entregue diretamente à ré, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade da assinatura à margem direita. A
entrega deverá ser devidamente comprovada, nos autos, em 10 dias.Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 1018764-11.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - V.I.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls 28, no prazo legal requerendo oque de direito nos termos do prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA
FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP)
Processo 1019041-27.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00079478120078260157 - 4ª Vara Civel) - Miguel Antonio Calapache - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 07, no prazo legal ressaltando que decorrido o prazo assinalado sem manifestação a presente deprecata será
devolvida a origem. - ADV: LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), INAIÁ
SANTOS BARROS ZIPFEL (OAB 185250/SP), SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP), MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
(OAB 150528/SP), JANAINA SANTOS BARROS (OAB 148685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2018
Processo 1000149-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Cleci de Oliveira - Tirso Rosica Filho
e outro - Intime-se o(a) embargado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração da parte contrária, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP), IVETE
CANDIDA FARIAS (OAB 365164/SP)
Processo 1000173-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Aquisição - Quitéria Matias Rodrigues - Vistos.Pág. 32/33:
recebo como emenda à inicial. Defiro pelo prazo de trinta dias para integral de cumprimento da decisão, ressaltando que todos
os documentos deverão ser apresentados em petição única. Intime-se. - ADV: ALENE CRISTINA SANTANA DE ABREU (OAB
278039/SP)
Processo 1003814-65.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Raimunda Pinheiro
da Silva - Páginas 595/617: Apresente, a parte requerente, ora apelada, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA CAMPOS MIRANDA RIBEIRO (OAB 267817/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), PATRÍCIA CARLA DE BARROS (OAB 343848/SP), CAMILA RENATA DE TOLEDO (OAB 300237/SP),
FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), JOSMAR BORGES (OAB 255167/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB
24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), EDNEI OLEINIK (OAB 164992/SP)
Processo 1007666-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Lupercio Todai
Junior - Lívia Tilly Mont’alegre - Paulo Lupercio Todai Junior - Páginas 248/251: Providencie a parte exequente a juntada do
comprovante de pagamento, tendo em vista que foi juntado o Agendamento de Pagamento (página 251), no prazo legal. - ADV:
PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), CHRISTIAN DA SILVA BONFIM (OAB 387911/SP)
Processo 1008016-17.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Platinum Offices Center - Vistos.Pág. 75: manifeste-se a parte exequente, requerendo o quê de direito para o regular andamento
do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente procrastinatórias.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA
(OAB 96552/SP), LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1010641-24.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ipiranga Produtos de Petróleo - Vistos.
IPIRANGA Produtos de Petróleo S/A opôs às fls. 98/100, com fundamento no art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil,
embargos de declaração em face da sentença de fls. 91/94, para que suprir suposto julgamento omisso consistente na falta de
indicação expressa de que a transferência a ser realizada é do domínio do imóvel.É o relatório.Fundamento e decido.Conheço
dos embargos, mas não os acolho.Ao contrário do alegado pelo embargante a decisão/sentença não foi omissa/ obscura,
tendo se manifestado sobre todos os pontos relevantes, de forma clara.Com efeito, é inegável que a autora embargante, desde
outubro/2006, detém a posse direta e exclusiva do imóvel em questão. Do mesmo modo, é inegável que o ajuizamento desta
ação teve por escopo compelir a ré a providenciar a lavratura de escritura definitiva de compra e venda, com posterior registro
junto ao cartório de registro imobiliário (item II dos pedidos da inicial - fls. 08) a fim de transferir o domínio do imóvel.Resta
claro que a lavratura de escritura definitiva de compra e venda seguida do respectivo registro no Cartório competente confere
ao comprador o título de proprietário do imóvel, com evidente transferência de domínio do imóvel, que abrange as faculdades
de uso, gozo, disposição e o direto de reaver o imóvel daquele que o possua ou detenha indevidamente (CC/02, art. 1.228).
Portanto, não há que se falar em omissão na sentença embargada, que determinou a regularização da situação cadastral do
imóvel, especialmente no que se tange à lavratura de escritura definitiva e registro em cartório, com posterior atualização
cadastral junto à municipalidade.Os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o
sistema recursal estabelecido no âmbito processual.Assim, não há qualquer contradição, omissão ou julgamento extra petita na
decisão embargada, fica ela mantida tal como lançada.Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ REZENDE DE ALMEIDA (OAB 19110/RJ)
Processo 1011485-71.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Landscape By Helbor Hesa 109 - Investimentos Imobiliários Ltda - Páginas 130/132: “Manifeste-se a parte exequente.” - ADV: JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1011685-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elizangela Soares de
Barros - Itaipu de Mogi das Cruzes Imp e Com de Materiais de Construção Ltda e outro - Páginas 77/86 e 105/138: ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º