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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 2227

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

2227

custas pertinentes. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), GABRIEL MENDES (OAB 367426/SP)
Processo 1001060-76.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Aparecida Teixeira Barbosa - Banco
Arbi S/A - Vistos.Primeiramente, indefiro o pleito da parte autora (fls. 217/218), tendo em vista que o feito já foi extinto, em razão
mesmo da perda de objeto.No mais, deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010,
§3º, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para
apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento
das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se
oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada
para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente.A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos
autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de
efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal
na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP),
HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ)
Processo 1001115-95.2015.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Otto de Oliveira - Pura Linha Indústria e Comércio
de Rações e Cereais Ltda - Ciência as partes, na pessoa de seus Procuradores, para cientificação, inclusive dos assistentes
técnicos indicados, que o perito designou o dia 20 de fevereiro de 2018, às 09:00 horas, perícia no imóvel objeto da ação, sito
na Rodovia SP 340 Km, Bairro Aguardente do Reino, conforme descrito às fls. 355 dos autos. - ADV: NEILSON GONCALVES
(OAB 105347/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO
(OAB 324650/SP)
Processo 1001115-95.2015.8.26.0363 - Imissão na Posse - Imissão - Otto de Oliveira - Pura Linha Indústria e Comércio de
Rações e Cereais Ltda - Vistos.Fls. 337/338 - O pedido da parte autora não comporta acolhimento, tendo em vista que quando
da apreciação do pedido liminar em sede de agravo de instrumento (nº 2248867-16.2017.8.26.0000), a E. Relª. Desª. Fernanda
Gomes Camacho, ao examinar a matéria assim fundamentou:”(...) E, em que pese o entendimento do nobre magistrado de
primeiro grau, se não há elementos para concessão da liminar de imissão na posse, não tem cabimento a concessão de tutela
provisória para impedir a agravante de utilizar o imóvel que está na sua posse. Eventual prejuízo decorrente da realização das
obras no local, ao que consta sequer é objeto da demanda. Mesmo que, pode ser resolvida em perdas e danos (...).” (fls. 324)
Vê-se que, como ressaltado, eventual prejuízo pela utilização e/ou obras na área objeto da perícia deve ser resolvida em perdas
e danos.De mais a mais, ainda em referida decisão, fundamentou-se que:” (...) Ressalte-se que a ação de imissão decorre
da existência de domínio, e não de posse, mesmo porque o autor da ação, ora agravado nunca teve a posse do bem, que foi
arrematado judicialmente. Nem localizei informações nos autos principais, sobre eventual desmembramento da parte ideal
adquirida pelo agravado, o que dificulta inclusive a exata localização exata da área objeto da demanda, não havendo a princípio,
sequer elementos para concessão liminar de imissão de posse (...).” (fls. 323)Portanto, se o objeto da perícia é justamente
verificar qual é a área objeto da ação, pelo menos por ora, inexistem elementos para acolhimento do pleito do autor de depósito
dos valores recebidos à título de aluguel em juízo, o qual resta INDEFERIDO.Relativamente ao pleito para que a requerida
apresente o contrato de locação, é certo que este já se encontra colacionado nos autos (fls. 315/319), restando prejudicada a
pretensão.No mais, dê ciência às partes da data designada pelo perito (fls. 355), aguardando-se, por conseguinte, a entrega do
laudo.Int. - ADV: SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP),
THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1001610-71.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Otavio Poggi Junior - Antonia
Moreira Poggi - Vistos.INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 05(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.Servirá cópia do presente despacho, desde
que assinada digitalmente (vide lateral direita), como carta de intimação.Decorrido o prazo supra, certifique-se eventual inércia
e venham conclusos.Int. - ADV: HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 1001612-41.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Thamer Butros - ADD Premium Comércio e Indústria de Glicerina Eireli - ME - - Reginaldo Rocha Carvalho - - Everton
de Oliveira Cândido da Silva - - Aline Ludimara Rocha Carvalho - Add Premium Comércio e Indústria de Glicerina Eireli Me Republicando por não constar nome do Procurador do requerido: “Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes (fls. 40/42).Custas na forma da lei.
Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e o necessário.Com o trânsito
em julgado, expeça-se o necessário.Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP.Mogi-Mirim,16 de outubro de 2017.” - ADV: ANA
MARIA PEDREIRA (OAB 134362/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1001627-44.2016.8.26.0363 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria do Carmo do Couto Carvalho Vistos.Decorrido o prazo requerido pela parte (fls. 74), manifestem-se os autores em termos de prosseguimento, requerendo o
que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP)
Processo 1001736-24.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Cheque - Daniel Alfredo Rente - Raony Subtil Leite
Comercial Epp - Vistos.Primeiramente emende o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte a guia e o respectivo
comprovante de recolhimento referentes a citação postal.Somente após, intimem-se a parte executada, por carta postal, para
efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar,
independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso
não ocorra (art. 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento
do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se
e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito,
conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV: DOUGLAS BUENO GASQUES (OAB
370899/SP), THIAGO DA SILVA BEZERRA COLOMBO (OAB 333687/SP), DONIZETI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
330705/SP)
Processo 1001850-60.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Alcides Carmona - Thiago Bronzato Silveira - - Dayton Juarez Silveira - - Rosangela Bronzatto Silveira - Manifestar-se o
procurador do autor sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 76/77, no prazo legal. N - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI
(OAB 40634/SP)
Processo 1001850-60.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Alcides Carmona - Thiago Bronzato Silveira - - Dayton Juarez Silveira - - Rosangela Bronzatto Silveira - Manifestar-se o
procurador do autor sobre a juntada de mandado de fls. 81/82, no prazo legal. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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