TJSP 06/02/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
3313
BEDRAN HELOU KRAIDE - Vistos.Fls. 82/83: defiro o sobrestamento do prazo por 30 dias.Comunique-se o perito, por e-mail.
Intime-se - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP)
Processo 1009383-05.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos Imobiliarios S/S Ltda - Joacir Siebre de Oliveira - Vistos. I - Recolhida(s) a(s) despesa(s) prevista(s) no
comunicado CSM n° 170/2011, no(s) valor(es) atual(is) e na(s) quantidade(s) correta(s), defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.II - Somente após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.III - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva.IV - Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.V - Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.VI - Decorrido o prazo supracitado
sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. VII - Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor, devendo ser observado
antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação.VIII - Não recolhida(s) a(s)
despesa(s) ou Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias.IX - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução
nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC.Intime-se. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), HELIO LOPES DA SILVA
JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1010149-58.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Esper Embalagens Ltda - Top Color
Etiqs e Ribbons Ltda Me - Vistos.Manifeste-se o(a) exequente para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde
já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo pagamento e consequente extinção da execução, na
forma estabelecida pelo art. 924, II do NCPC.Intime-se - ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), WAGNER
RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP)
Processo 1010610-30.2014.8.26.0451 - Exibição - Liminar - BRAULIO DE ASSIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Constantino
Sergio de Paula Rodrigues - Vistos.Certidão supra: ciente.Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes da baixa dos autos.Diga
o vencedor em prosseguimento.O cumprimento de sentença deve ser pedido na forma de incidente, conforme orientação dos
comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017 e devidamente instruído como determinado no artigo 1.286 das NSCGJ.
Quanto aos autos de conhecimentos, cumpra-se o determinado no comunicado CG n° 1789/2017.Intime-se. - ADV: FLAVIANO
RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP), ROBERTA AGUIAR FURRER DE PAULA RODRIGUES ANTONELLI (OAB 204356/SP),
MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP)
Processo 1011280-68.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NEMER MARMORES E GRANITOS
S/A - Wellington D. Santos Construção ME - Vistos.I - O feito tramita em face de Wellington D. Santos Construção ME, cuja
pesquisa por endereço via Receita federal (fl. 131) retornou o CPF (532.976.791-15) do responsável.II - Contudo, a ficha
cadastral juntada pelo exequente a fls. 147/148, refere-se à razão social Welington d. Santos Transportes de Cargas, com CPF
do responsável sendo 004.283.791-09, portanto, distinto do executado.III - Posto isso, antes de apreciar o pedido de fl. 157,
esclareça o exequente.Intime-se - ADV: MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1011705-61.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sisal
Center - Edemir Gonçalves - Vistos.Fls. 218/219:I - A fl. 133 foi penhorada a integralidade do imóvel com a ressalva de que o
equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, nos termos
do art. 843 do NCPC, e que a este é reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o
disposto no §1º do mencionado dispositivo legal.II - O exequente ainda não providenciou as devidas intimações do co-proprietário
e da cônjuge do executada sobre a penhora, como já determinado no 2° § de fl. 134. Assim, providencie, informando o endereço
e recolhendo as despesas necessárias.III - Por celeridade, indefiro a avaliação do imóvel por Oficial(a) de Justiça, posto que
o ato exige conhecimentos específicos, de competência de perito Judicial.Intime-se - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB
239495/SP), JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Processo 1011811-86.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alomar Comercio de Purificadores de Agua
Ltda Me - - Aloisio Fernandes de Oliveira - Carlos Magno Peres Rodrigues - Vistos.I - Fl. 535: defiro a penhora e avaliação dos
veículos de fl. 80, observando que sobre os veículos alienados fiduciariamente a penhora recairá sobre os direitos, recolhidas
às diligencias do oficial de justiça, expeça-se o necessário. II - Recolhidas as custas, intime-se a parte executada para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização dos veículos ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser
considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor
atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do NCPC.III - Indefiro, por ora, o bloqueio da circulação via
RENAJUD, uma vez que, a inclusão da restrição com relação a transferência já resguarda os direitos do credor.Intime-se. - ADV:
ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 1017198-48.2017.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Moysés Parra
Barroso - - Walkyria Penteado Gaeti Parra - Mário Grigolon - - Pedro Francisco Grigolão - - Onivaldo de Resende - - Terezinha
Laura de Resende - - Maria de Lourdes Meneghale Gregori - - Jair Antonio Gregori - - Sueli Aparecida Gregori - - Inês Aparecida
Grigolon Ferreira - - Rosalina Aparecida Grigolão Caso - - Clarisse Guion Grigolon - - Jaime Grigolon - - Joana José da Conceição
Grigolon - - Telma Regina Grigolon Hercoton - - Agro Pecuaria Furlan S/A - - Usina Açucareira Furlan Sociedade Anônima - Antonio Carlos Grigolão - - Rosana Aparecida Grigolão Tobias - - Luiza Batista Laude - - Rosa Maria Bologna Maluf - - Juarez
Costa Moreira - - Sandra Sueli Machado Moreira - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - - Diogo Fleury
Azevedo Costa - - Vanderlei José Coletti - - Vera Aparecida Pereira Gonçalves Coletti - - Adilson Benedito Maluf - - Persico
Ferramentas e Servicos Tecnicos Ltda - - Gustavo dos Santos Antunes - - Tânia de Fátima Verginassi Antunes - - Mauricio
Balastreire - - Miriam Balastreire - - Walter Wagner Marafon - - Ari José Grigolon - - Fábio Alexandre Correa Hercoton - Fica a
parte autora intimada a encaminhar a Carta Precatória expedida neste Juízo juntamente com as peças indicadas à comarca
deprecada via peticionamento eletrônico, tendo em vista o Comunicado CG 2290/1026 publicado em dezembro de 2016: “A
distribuição da carta precatória digital deverá ser feita via peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º