TJSP 06/02/2018 - Pág. 3550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
3550
VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), ÉRIKA PEDROSA PADILHA (OAB 251561/SP), NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ
BALIEIRO (OAB 311508/SP)
Processo 0002585-16.2017.8.26.0459 (processo principal 0002848-24.2012.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Posse
- Sueli Aparecida Caciano Fialho - Providencie a serventia o cadastro da parte devedora no polo passivo da ação. Providencie
a exequente a certidão de trânsito em julgado.Após, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, na modalidade
“mãos próprias” para efetuar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de quinze dias, contados da publicação deste despacho
no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 270), sob pena de acréscimo de multa de 10% do valor da condenação e, também, de
honorários advocatícios de 10% (art. 523, parágrafo 1º do CPC/2015, com a redação da Lei nº 11.232/05).Para tanto, intime-se a
parte o exequente para, no prazo de 05 dias, recolher a taxa necessária para expedição da respectiva carta.Com o recolhimento,
providencie-se.Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO ZAMONER (OAB 269608/SP), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 1000007-63.2017.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000108-72.2012.8.26.0466 - 1 VARA) Maranghetti e Marra Ltda - Considerando que a presente carta precatória NÃO faz parte dos casos em que é necessária a prévia
deliberação do juiz deprecado (arresto ou penhora, transferência de valores, prisão, soltura, alteração de guarda, liberação de
bens ou levantamento de constrição). Considerando o recolhimento da taxa de distribuição e das diligências do oficial de justiça.
Considerando ainda o disposto no inciso VI, do artigo 196 das NSCGJ, remeto a presente à Central de Mandados (acompanhada
da Folha de Rosto) para cumprimento. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 1000007-63.2017.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000108-72.2012.8.26.0466 - 1 VARA) Maranghetti e Marra Ltda - Fls. 31/32 e 43/44: indefiro, vez que conforme certificado pelos oficiais de justiça a fls. 27 e 39, o
representante legal da executada encontra-se incapaz de ser intimado, em razão de sequelas neurológicas decorrentes de um
AVC.Assim, devolva-se, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 1000049-78.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum - Seguro - Sidnei Nascimento de Oliveira - Defiro os
benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, cadastrando-se.Providencie, também, a serventia o cadastro da requerida no
polo passivo da ação.No prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, proceda a parte autora a juntada aos
autos de comprovante do indeferimento do requerimento administrativo junto à seguradora. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA COSTA
JUNIOR (OAB 378163/SP)
Processo 1000059-25.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum - Reivindicação - Pedro Moreira Gomes - 1. Defiro os
benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, cadastrando-se.2. Proceda o requerente, no prazo de 15 dias, a juntada
aos autos de certidão no cartório distribuidor da Justiça Estadual e Federal em seu nome. Caso haja processos distribuídos
em seu nome envolvendo o INSS, a parte autora deverá apresentar cópia da inicial e das decisões porventura proferidas
naqueles autos.3. Em razão das características específicas desta Comarca, vislumbra-se que a designação de audiência prévia
à contestação em todas as demandas acabaria por vulnerar o princípio da celeridade e da duração razoável do processo,
um vez que o excesso de audiências (ainda quando improvável a composição das partes) acabaria por sobrecarregar e, por
conseguinte, em inviabilizar o adequado funcionamento do CEJUSC e demais setores de conciliação que não possuem, no
momento, condições de absorver o exponencial aumento das audiências. A sobrecarga dos mecanismos e o inevitável aumento
da pauta de audiências teriam o efeito reverso de prejudicar a célere fluência processual em direto prejuízo, ainda, dos processos
em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Em assim sendo, com fulcro no artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição e nas normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil, e como no presente
caso existe baixa probabilidade de acordo, visando a celeridade processual, de rigor a citação do INSS para apresentação de
defesa, ocasião em que o INSS, em querendo, poderá formular eventual proposta por escrito de acordo. Consigno que, na
hipótese em tela, houve pedido administrativo que foi indeferido.4. CITE-SE a autarquia ré para apresentação de contestação
(com prazo de trinta dias úteis), observando-se o disposto no artigo 183 do CPC vigente. 5. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo
é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do
exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto
e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 6. Com a contestação, intime-se a parte autora para
apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.7. Apresentada a réplica, independentemente de nova conclusão, intimemse as partes para especificarem as provas que desejam produzir. Caso requeiram a produção de prova oral, apresentem as
partes o rol de testemunhas, caso ainda não apresentado, observando-se o disposto no artigo 357, §6° do Código de Processo
Civil.8. A Carta Precatória estará disponível para impressão no SAJ, de acordo com o Comunicado CG n. 2290/2016, publicado
em 05/12/2016, devendo o procurador da parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1000062-77.2018.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000398-26.2016.8.26.0591 - 3ª Vara Cível) Cilene Aparecida Nigro Couto - precatória - cumpra-se - ADV: WILSON LUIZ LAGUNA JÚNIOR (OAB 247908/SP)
Processo 1000069-69.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - DIGITAL - DECISÃO - INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ART. 829
CPC - COM ATO - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000072-58.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Em face do pedido de extinção da ação formulado pelo exequente (fl.52), ante
o falecimento da executada sem ter deixado bens a inventariar, declaro, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de
direito, a falta de interesse de agir superveniente, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, observando-se que não há custas em aberto. P.I.C. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/
SP)
Processo 1000091-30.2018.8.26.0459 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renan Aparecido
de Sousa - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao embargante, cadastrando-se.2. Providencie a serventia a inclusão
do nome do advogado da embargada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a sua concessão
(art. 919 do Código de Processo Civil).4. Certifique-se nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 100218667.2017, o recebimento dos presentes embargos e o efeito em que foram recebidos. 5. Intime-se a embargada, na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º