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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 - Página 3693

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TJSP 06/02/2018 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2511

3693

Processo 0003194-57.2017.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - SAMUEL DONIZETE DA SILVA - Vistos.Os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses
previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal e, portanto, não há se falar em absolvição sumária.Não vislumbro hipótese
de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal), razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA
oferecida contra SAMUEL DONIZETE DA SILVA, qualificado(s) nos autos, pelo crime nela descrito (artigo 396 do Código de
Processo Penal).Retire o segredo de justiça.Comunique-se o IIRGD. Designo audiência de instrução para o dia 08 de março
de 2018, às 14h00min, ocasião em que o(s) acusado(s) será(ão) interrogado(s).Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas
comuns e a testemunha de defesa residentes na comarca, deprecando-se a inquirição daquelas residentes fora da comarca,
caso em que as partes deverão ser intimadas da expedição da(s) carta(s) precatória(s), nos termos do artigo 222 do Código de
Processo Penal e Comunicado CG 1337/15.Requisite-se a apresentação do réu para interrogatório.Solicitem eventuais laudos
periciais faltantes e atualizem-se certidões criminais.Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: NEIDE MAGALI BORDINI
MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0003437-69.2015.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P.
- E.S.D. - Intimação do I. Defensor da Emissão de Certidão para Inscrição de Dívida Ativa - Multa Penal. (Fls.465/466) - ADV:
KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2018
Processo 0000338-57.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney
Priaro - Sebastião Ferreira Barboza - Nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, DEVERÁ o exequente, no prazo de 30
dias, requerer o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico e instruído da seguinte forma: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;e) No
campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; - ADV: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO
(OAB 108033/SP), LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS FACURE (OAB 266479/SP)
Processo 0000402-33.2017.8.26.0472 (processo principal 3001387-87.2013.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - SUZANA REGINA PINHEIRO LEONARDI - MARISA CRISTINA ALVES BORGES Vistos etc.Prossiga-se em execução judicial.INTIME-SE o(a) devedor(a) supra qualificado(a), para efetuar o pagamento da
condenação, no valor de R$ 526,49 (quinhentos e vinte seis reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 513 § 2º do N.C.P.C.Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze)
dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença.Apresentada Impugnação tempestiva pelo(a) executado(a),
devidamente certificada pela z. serventia, venham conclusos.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE o(a) patrono(a)-exequente, por ato ordinatório, para apresentar nova
memória discriminada e atualizada do débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), no prazo de 15 (quinze)
dias. Na hipótese de o(a) autor(a) ter movido ação civil desprovido(a) de patrono(a), valendo-se da permissão conferida pela
Lei n.º 9.099/95, proceda-se a serventia a atualização do cálculo, nos termos supra determinados.Com a memória de cálculo
atualizada nos autos, tornem conclusos para determinação de expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 523, § 3º,
N.C.P.C. e do Enunciado 105 (XIX-Encontro-Aracaju-SE).Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo
inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil.Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. e Dil. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO
(OAB 128692/SP)
Processo 0000974-86.2017.8.26.0472 (processo principal 0002326-50.2015.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - DANIEL MARTINS DE ALMEIDA FILHO - WAGNER APARECIDO DA LUZ Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 30 (trinta) dias, informando se houve o cumprimento integral do
acordo, ficando advertido(a) de que sua inércia acarretará a presunção de que o acordo foi cumprido e o processo será extinto
pelo pagamento nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0001548-46.2016.8.26.0472 (processo principal 0006705-68.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores do Jardim Residencial Las Palmas - Adilson Leal - Vistos.INTIME-SE,
o(a) patrono(a) do exequente, para se manifestar em prosseguimento do processo, no prazo de 30 dias improrrogáveis, sob
pena de extinção do processo e levantamento da penhora de fls. 44.Int. e Dil. - ADV: OSMIRO LEME DA SILVA (OAB 105283/
SP), DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER (OAB 171234/SP)
Processo 0002730-33.2017.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Magazine Luiza SA Vistos.Diante da ausência do autor na audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado, JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Deixo de condenar o(a) requerente no pagamento de custas processuais
correspondentes a 1% do valor da causa ou 05 UFESPs, diante a justificativa apresentada às fls. 33.Com o trânsito em julgado,
proceda-se a z.Serventia o arquivamento dos autos com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se, intime(m)-se
e cumpra-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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