TJSP 06/02/2018 - Pág. 3727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
3727
SOPHIA RESIDENCE - CELSO GAGLIARDI JUNIOR - Vistos.Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o
imóvel objeto da matrícula nº 170.584 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se
acostada às fls. 38/39, Apartamento nº 64, localizado no sexto andar do Edifício Sophia Residence, Avenida Presidente Castelo
Branco , nº 550, esquina com a Rua Heitos Sanches, Jardim Mathilde, Praia Grande-SP Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Impende destacar não ser possível averbação da penhora por se tratar de penhora de direitos.Para fins de avaliação, deverá
a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores
imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Não será
proferida outra decisão, sendo que as partes serão intimadas pela imprensa da média obtida por ato ordinatório elaborado pela
própria serventia, que servirá de ciência da avaliação.Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente
pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias - artigo
525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da
avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida
da declaração de outros dois corretos imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito.Cientifique-se o proprietário
apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código
de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de
05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: NIVALDO RUIVO (OAB 81313/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1009880-38.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL
DE PRAIA GRANDE LTDA - Vistos.Fls. 76: defiro. Nos termos do art. 921, inciso III e §2º, do CPC, suspendo os autos pelo
prazo de 01 ano, arquivando-se, porém, de imediato o feito.O desarquivamento somente será autorizado após a indicação
de bem específico para penhora, com menção do local em que pode ser encontrado (art. 921, § 3º, CPC), respeitado o prazo
prescricional.Dessa forma, mero pedido de desarquivamento, sem justificação, não será apreciado.Intime-se. - ADV: JOSÉ
ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1009972-45.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘CPFL COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/
intimação frustrada. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1010588-83.2017.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Natair Napoleão Ferreira - Manifeste-se o interessado,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB
172100/SP)
Processo 1010615-03.2016.8.26.0477/06 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fernanda Menezes do Nascimento
- - Fabiana Menezes do Nascimento - Vistos.Fls. 87/88: aguarde-se o cumprimento da carta precatória.Fls. 91: anote-se. Intimese. - ADV: PEDRO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 104239/SP), JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP), OCIMAR
SANTOS LANNA (OAB 217526/SP)
Processo 1011871-49.2014.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco BFB Leasing
Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação
frustrada. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1012010-64.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Noelia Benicia dos Santos
Oliveira - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 1012010-64.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Noelia Benicia dos Santos
Oliveira - Para que a parte autora proceda a distribuição da carta precatória de fls. 77/78 junto ao sistema (e-saj), instruindo-a
corretamente e comprovando sua distribuição, no prazo de dez dias, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (pag.
7/9). - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP)
Processo 1012758-28.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Esclareça a sra Oficiala de Justiça a certidão de fls. 49, eis que
esta consta como cumprida positivamente. Contudo, o teor da certidão é de negativa de citação. Informe, assim, se procedeu à
citação por hora certa.Providencie a z. Serventia à notificação da sra Oficial via e-mail.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1012758-28.2017.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA - APREENDEU MAS NÃO CITOU - PRAZO - 15 DIAS. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1013965-96.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos.Fls. 107: defiro. Expeça-se ofício ao SCPC para inclusão do nome do executado no banco de
dados deste órgão. Providencie a z. Serventia o necessário.No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP),
HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)
Processo 1014286-97.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Diplomata - Para que a parte autora proceda a distribuição da carta precatória de fls. 43/45 junto ao sistema (e-saj), instruindo-a
corretamente e comprovando sua distribuição, no prazo de dez dias, conforme comunicado CG 2290/2016 de 05/12/2016 (pag.
7/9). - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
Processo 1014367-80.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º