TJSP 06/02/2018 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
726
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. Os prazos em sede de Juizado
Especial Cível são contados em dias corridos. - ADV: ROBERTA PAIFER (OAB 294827/SP), FERNANDA CAMPREGHER (OAB
333405/SP), WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP)
Processo 0000768-48.2017.8.26.0286 (processo principal 1007638-29.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Controle Escritorio Contabil de Itu Ltda Me - Maria Lucimar Santos
de Oliveira - Me - - Maria Lucimar Santos de Oliveira - Vistos.Proceda-se a PENHORA de bens das executadas, Maria Lucimar
Santos de Oliveira com endereço, Rua Professora Maria Estela Cardeal Santoro, 137, Jardim Ipê, Itu-SP e Maria Lucimar Santos
de Oliveira - Me, com endereço Rua Doutor Graciano Geribello, 1004, Alto - CEP 13311-010, Itu-SP, tantos quanto bastem
para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 1.691,84 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro
centavos), e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO as executadas, inclusive advertindo-a de que poderão
oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será interpretado como renúncia ao direito processual
respectivo.Não havendo bens passíveis, proceda-se a CONSTATAÇÃO dos que guarnecem o endereço do executado.Os prazos
no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB
278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0001222-28.2017.8.26.0286 (processo principal 1004037-15.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Carlos de Araújo - Teresa C V M Law Galvao Lima Me Vistos.Diante da informação do exequente de que houve quitação do débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Declaro levantada a penhora às fls. 35.Oficie-se a 1ª Vara Cível de Itu.Os prazos
no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquive-se o processo.P e I. - ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0002521-40.2017.8.26.0286 (processo principal 1007408-84.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Terra Firme Serviços Automotivos Ltda - Itu Telas Comércio Ltda Me - Ciência à exequente da devolução do mandado de penhora na boca do caixa às fls 47 - cumprido negativo. - ADV: ELAINE
CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB 127177/SP)
Processo 0003097-67.2016.8.26.0286 (processo principal 1000312-18.2016.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rubens Antonio Savioli - Neide Maria Cervezão Vistos.Com o trânsito em julgado, a execução provisória torna-se definitiva. Diga o exequente em termos de prosseguimento.Os
prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB
157225/SP)
Processo 0003512-16.2017.8.26.0286 (processo principal 1001821-47.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - É O Bicho (Luciana de Fátima Segato dos Passos Mei) - Silvia
Abreu Minotti - Diga a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/
SP)
Processo 0003781-55.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Margarida Alonso
Esteves Stuchi - Editora Globo S/A - Vistos.Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos
legais.Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 128 à autora, expedindo-se o mandado.
Após, anote-se a extinção e arquive-se o processo.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0004045-72.2017.8.26.0286 (processo principal 1001096-58.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Joao Antiqueira Benitte Junior - Luciana Cristina Ventavoli Vistos. Fls. 33/34: Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud. Havendo veículos livres e
desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de licenciamento e transferência. Int. (Ciência ao exequente da
pesquisa Renajud de fls 38 - não foram localizados veículos) - despacho republicado por incorreção. - ADV: JOAIS HENRIQUE
DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP), CARMEN RENATA FULAZ (OAB 322340/SP)
Processo 0004294-23.2017.8.26.0286 (processo principal 1006769-37.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSE ANTONIO FERREIRA LISBOA - GANDINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.Aguarde-se o julgamento da reclamação perante a Turma de Uniformização
de Jurisprudência.Int. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0004797-78.2016.8.26.0286 (processo principal 1007084-31.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gustavo da Silva Savioli - Eduardo Dias Patrocínio - Vistos.Fls.
118 : Defiro.Expeça-se certidão para fins extrajudiciais, nos termos do artigo 104-A das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça.Int.(Fica o exequente intimado de que a certidão para fins extrajudiciais encontra-se nos autos às fls. 120). ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0005085-26.2016.8.26.0286 (processo principal 0000320-12.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Guenta - Nanci Morales - - MARIA MERCES MORALES - Ciência à executada
do Laudo Pericial de fls 134/156. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), ELISA LOPES (OAB
93000/SP)
Processo 0005681-73.2017.8.26.0286 (processo principal 1008703-59.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Albéri Italiani de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Tendo em vista os depósitos efetuados para pagamento e concordância do exequente, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento do valor principal ao exequente e os honorários ao
seu advogado.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e I. Fica o exequente intimado ainda de que foram expedidos mandados de
levantamento judicial ao exequente, sob nº47/2018, no valor de R$ 9.086,14 e ao seu procurador, sob nº 49/2018, no valor de
R$ 1.817,23, que deverão ser retirados em cartório - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), RENATO LUIS OLIVEIRA LELLI (OAB 159659/SP)
Processo 0006063-03.2016.8.26.0286 (processo principal 1005350-45.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mariana de Oliveira - Carnes Jura Cidade Nova - Vistos.Fls.
92/94: Primeiramente, diga a exequente se está desistindo da penhora às fls. 28.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais
Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 0006301-85.2017.8.26.0286 (processo principal 1001753-68.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sueli Santana da Silva - Gandini Empreendimentos Imobiliários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º