TJSP 07/02/2018 - Pág. 1073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
1073
sendo requerido, aguarde-se no arquivo notícia do integral cumprimento da avença homologada nos autos.Int. - ADV: ROQUE
FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), LIVY LANHI FERNANDES
SERRA (OAB 230277/SP)
Processo 0010987-22.2015.8.26.0309 (processo principal 0015204-36.2000.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Ana Claudia Galvani Fadigatti - - Silvio
Carlos Possato Leão - Vistos.Os embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que as decisões guerreadas
não padecem de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.A matéria que segundo a parte
embargante deve ser objeto de pré-questionamento foi apreciada, o que significa que este não padece de omissão, contradição
ou obscuridade, devendo ser rejeitado.Na verdade, a parte embargante está inconformada com a decisão que lhe é desfavorável
e pretende, por meio de embargos de declaração, rediscutir controvérsia já dirimida e obter a reforma da decisão, o que não
se apresenta adequado, e afronta a verdadeira vocação que a lei processual lhes atribui.Nesse sentido é o posicionamento do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça:”Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões
do acórdão embargado, traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi
decidido. Nesse panorama, inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige
o art. 53 do CPC, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936,
Relator Ministro Sérgio Kukina, j. 15.10.2013).Do exposto, ficam rejeitados os embargos de declaração.Por derradeiro, advirto
a parte embargante que a oposição de novos incidentes fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhe sujeitará a
imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE
DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), SÉRGIO
MINORU OUGUI (OAB 162488/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), AGNALDO LEONEL
(OAB 166731/SP), ROBERTO DE ARAUJO MIRANDA (OAB 217678/SP)
Processo 0013963-07.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013963) - Monitória - Hamilton Alves de Santana - Vistos.Fls.237:
Defiro, expedindo-se a certidão.Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB
175919/SP)
Processo 0013963-07.2012.8.26.0309 (309.01.2012.013963) - Monitória - Hamilton Alves de Santana - Dra. Adelaide Maria
Alves Maselli: retirar certidão já expedida, on-line ou em cartório. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ADELAIDE
MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP)
Processo 0014938-05.2007.8.26.0309 (309.01.2007.014938) - Procedimento Comum - Abandono - Organização Contábil,
Econômica e Tributária Previfisco S/s Ltda - ESTORIL SOL S/A - Vistos.Fls. 355/356: Defiro. Após a juntada do comprovante de
recolhimento das diligências de oficial de justiça, providencie a serventia a expedição de folha de rosto nos termos requeridos.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE ARAUJO (OAB 36541/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP)
Processo 0016437-63.2003.8.26.0309 (309.01.2003.016437) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda
- Damarcio Gutemberg Pereira - - Caroline Gutemberg Pereira - Cooperativa Nacional de Habitação Popular - Conahp - Enahp Empresa Nacional de Habitações Populares Ltda. - Vistos.Nada a prover, tendo em vista que o petitório de fls. 555
já foi apreciado no despacho de fls. 536 e a requerida deixou fluir in albis o prazo para prestar as informações solicitadas,
conforme certidão de fls. 546.Tendo em vista a juntada do quadro demonstrativo de haveres pelos credores, cumpra a serventia
o determinado no despacho de fls. 551, procedendo-se com a intimação do gestor eletrônico.Int. - ADV: JOSE MASSOLA
(OAB 50513/SP), ANA LETICIA ANARELLI ROSATI (OAB 195159/SP), RENATA AUN D’AZAMBUJA (OAB 168578/SP), JULIANA
BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB
288732/SP), MAYSA TREVISAN RIBEIRO (OAB 332891/SP)
Processo 0016944-43.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque dos Manacás - Seara Projetos e Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 409/411, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922
do Novo Código de Processo Civil.Anote-se.Aguarde-se em cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da
avença.Int. - ADV: SOLANGE SATIE HAMADA GIOTTO (OAB 160260/SP), MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP),
JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), KATIA OTAVIANI (OAB 262680/SP)
Processo 0017837-73.2007.8.26.0309 (309.01.2007.017837) - Procedimento Comum - Assunção de Dívida - Proefix
Industrial Ltda - COGEME DO BRASIL INDUSTRIAL S/A - - COGEME SET SPA - Vistos.Fls. 1557: A credora deverá ingressar
com o cumprimento de sentença, através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na
forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016 onde poderá consignar no pólo passivo apenas a corré Cogeme
do Brasil Industrial Ltda (no cumprimento de sentença de processos físicos deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes; além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias).Prazo: 30
(trinta) dias.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.Int. ADV: ALTAIR DE FAVARI MARQUES (OAB 62233/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), LUIZ GUSTAVO
BUSANELLI (OAB 150223/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB
242417/SP)
Processo 0018265-31.2002.8.26.0309 (309.01.2002.018265) - Procedimento Comum - MARIA EDILEUZA DA SILVA LÁZARO
- - Priscila Silva Lázaro - - Evandro Custódio Alves - - Caio Henrique Silva Lazaro - Inss - Vistos.Fls. 235/236: Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito.Int. - ADV: ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP),
ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/
SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), HERMES BARRERE (OAB
147804/SP)
Processo 0019398-98.2008.8.26.0309 (309.01.2008.019398) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista S/c Ltda - Fabio de Oliveira Nunes - Vistos.Fls. 177 = Defiro a expedição do Ofício, devendo o exequente
providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARILIA DE OLIVEIRA
NUNES (OAB 62510/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), LUCIANE
MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0019398-98.2008.8.26.0309 (309.01.2008.019398) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto de Ensino Campo
Limpo Paulista S/c Ltda - Fabio de Oliveira Nunes - Autor retirar ofício já expedido, on-line ou em cartório. - ADV: MÁRIO
LUÍS PAES (OAB 198539/SP), JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP), MARILIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 62510/SP),
LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0019412-53.2006.8.26.0309 (309.01.2006.019412) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Willian
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º