TJSP 07/02/2018 - Pág. 1280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
1280
SILVA (OAB 177224/SP)
Processo 1032257-34.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE
(OAB 164666/SP)
Processo 1032510-22.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Daniel Alvares Cruz Peixoto
Ferreira - Daniel Alvares Cruz Peixoto Ferreira - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 827, § 1º).Advirto que no eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder na forma do art. 830 e seu § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado.O
executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de
citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado) no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Int. - ADV: DANIEL ALVARES CRUZ
PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP)
Processo 1032510-22.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Daniel Alvares Cruz Peixoto
Ferreira - Daniel Alvares Cruz Peixoto Ferreira - Exequente recolher mais uma diligência para cumprimento do mandado (citação
+ penhora dois atos) - ADV: DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP)
Processo 1032874-62.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.1. Fls. 45: nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017, comprovado nos autos o recolhimento do valor de
R$15,00 por pessoa e por órgão a ser consultado, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código
434-1, bem como a juntada da memória discriminada do débito, proceda-se ao bloqueio “on line” junto ao sistema Bacenjud,
observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo credor, a quantia excedente deverá
ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de bloqueio, fica a parte devedora intimada,
na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação.3. Na hipótese da parte devedora não estar
representada nos autos por advogado, deverá ser intimada pessoalmente, devendo o credor, para tanto, no prazo de 10 dias
indicar o endereço atualizado e providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça/taxa postal.4. No silêncio em
relação ao bloqueio no sistema Bacenjud, proceda-se à transferência “on line”. 5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o credor
sobre o prosseguimento do feito.6. Do mesmo modo, recolhidas as custas devidas referentes às pesquisas Infojud e Renajud,
nos moldes mencionados na 1ª parte do item1, diligencie-se à Zelosa Equipe de Gabiente, conforme requerido na fl. 45.Intimese. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1032902-59.2017.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.a. - Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com
base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.2. Cite-se
o(a) réu(é) para pagamento, no prazo de 15 dias, e o pagamento de honorários advocatícios que fixo em 5% do valor atribuído
à causa, nos termos do artigo 701,do CPC, sendo que no mesmo prazo poderá oferecer embargos.3. No caso de interposição
de embargos, fica suspensa a necessidade do pagamento a que se refere o item anterior até o julgamento da ação, conforme
determinado no artigo 702, § 4º, do CPC, intimando-se o(a) autor(a) para resposta também no prazo de 15 dias.Intime-se. ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1033027-27.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Ivy Lopez Diaz - Vistos.1.
Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para inclusão dos réus no polo passivo da ação, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei.2. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.3. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JACQUELINE DO NASCIMENTO (OAB 123135/SP)
Processo 1033710-35.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Fl. 50: para melhor apreciação dos pedidos, providencie a parte credora a juntada da memória discriminada do débito
atualizado, bem como o recolhimento das custas referente às pesquisas solicitadas.Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1033710-35.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.1.Diante da petição de fls.52/55, em que o credor informa o pagamento do débito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.2. Proceda-se ao desbloqueio ‘’on line’’ junto ao sistema Renajud.3.Transitada em julgado
esta sentença e pagas eventuais custas pendentes a cargo do devedor, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1034607-92.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no
artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.2. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para em 03 dias, pagar(em) a dívida indicada na inicial, nos termos do artigo 829 do CPC. 3. Intime(m)-se o(s)
executado(s) para oferecimento de embargos (artigo 915 do CPC) no prazo 15 dias.4. Decorrido o prazo legal, sem pagamento,
proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), intimando-se o devedor, na pessoa do advogado ou,
não o tendo, pessoalmente. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, observada sua redução
para 5% (cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito no prazo assinalado, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1035026-15.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Aluguel de Embarcações (Fretamento E Carta Partida) - MSC
MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Vistos.1. Em atenção à informação prestada pelo Distribuidor, observo no
sistema, que o processo de nº 1017766-22.2017, em trâmite perante este Juízo, têm objetos diferentes e autônomos, constando
pessoa jurídica diversa da ré no polo passivo da ação, não havendo, portanto, causa para a distribuição por direcionamento
porque ausente o requisito do artigo 286, I, do CPC.2. Posto isso, remetam-se os autos ao Distribuidor para livre distribuição
desta ação.Intime-se. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º