TJSP 07/02/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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de Máquinas Chinelatto Ltda. - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 78/ss.Após, aguarde-se o retorno
da Deprecata.Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1007799-97.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ao cartório para inserção junto ao sistema Renajud de
restrições de transferência, licenciamento e circulação relativo ao veículo descrito à fl.02, observando-se a despesa recolhida à
fl. 63/4.Na sequência, cumpra, o cartório, a decisão de fls. 82.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008560-65.2016.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Maria Helena Dantas
Chaves - Banco Mercantil do Brasil S.a. e outro - Banco Bradesco S/A - Esclareça o Banco Bradesco sobre o depósito de fls.
269, pois, em tese, a condenação foi satisfeita a fls. 265.Após, tornem.Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB 303947/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 1009510-40.2017.8.26.0320 - Produção Antecipada de Provas - Provas - José Carlos Fagundes - Agiplan Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. Sentença, sem interposição
de recurso. Não há custas em aberto. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 1011393-90.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida do Vale Fernandes - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial
para determinar o prosseguimento da fase de execução com base no cálculo da contadoria (sem os honorários e sem multa), a
ser atualizado até a data da efetiva satisfação do crédito. Sem custas e honorários na presente fase.Oportunamente, arquivese.P.R.I.Limeira, 5 de fevereiro de 2018. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA
(OAB 352289/SP)
Processo 1012014-53.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - José Luiz Soares - Wal Mart Brasil Ltda - Foi
designada a data de 15/02/2018 (5ª feira) às 09:00 horas para a realização da vistoria pericial necessária do imóvel em questão,
situado na Rua Ernesto de Carvalho, nº 190, Jardim Maria Busch Modeneis, em Limeira/SP. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1012418-70.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Ante a petição de fls. 61, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do
CPC.Revogo a liminar concedida.Não houve ordem de bloqueio do veículo.Eventual comunicação aos órgãos de proteção
ao crédito deverá ser providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo.Cobre-se a devolução do
mandado expedido, independentemente de seu cumprimento, se for o caso.Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se.
Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado.P.R.I. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012669-88.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 70/71: Defiro. Promova o cartório, minuta de pesquisa de endereço junto
aos sistemas InfoJud, Bacenjud, Renajud e Siel, após o recolhimento da taxa, sabendo-se que o sistema Siel é isento de taxa.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1012673-28.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
Vinícius Stabile - Fls. 84: De imediato, não vislumbro a probabilidade do direito. A negativação se deu em janeiro/2013 (fls. 23)
e o autor descobriu o erro em abril/2016 (fls. 20/21); assim, não é possível afirmar que a baixa pontuação ainda é reflexo do
apontamento ilegal mencionado. O gráfico de fls. 53 sugere, ainda, outros acontecimentos negativos, de modo que é necessária
a oitiva da parte contrária. Também não vislumbro a urgência da medida porque os fatos não são recentes. Por tais motivos,
indefiro a tutela antecipada.Aguarde-se o prazo para defesa.Intime-se. - ADV: CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/
SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 1013631-48.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Eduardo Floriano - Domilson Ferreira
da Silva - Certifico e dou fé haver transitado em julgado a r. Sentença, sem interposição de recurso. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SERGIO ROBERTO DE PAIVA MENDES (OAB 111863/SP)
Processo 1014400-22.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rita Delcia Zaros - Vistos. Ante os documentos juntados às folhas 29/31, defiro a gratuidade processual à autora, anotandose ainda a prioridade na tramitação do feito. Indefiro a liminar para a desocupação do imóvel, pois é possível a purgação da
mora pela parte ré, bem como não foi recolhida a caução.A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em
casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do
processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa. Cientifiquem-se eventuais
sublocatários e ocupantes.Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.Constam
do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel
e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1014524-39.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.C.F. - A.I.L.F. - S.G.E. - Retirar guias de levantamento, sendo uma para o autor retirar e a outra para o procurador do autor, Dr.
Alessandro Cirulli. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), ÉRIC MARTINS AVELAR (OAB 377833/SP), DEIVISON
DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 315251/SP)
Processo 1015644-20.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Diego Anderson Evaristo
- Fls. 219/220 - para a manifestação do autor. (Há perícia designada no IMESC para o dia 22/03/2018, às 12:20 horas, para
comparecimento do autor, no entanto, este ainda não foi intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 216). - ADV:
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4003752-68.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - TNL PCS S.A - Vistos.Cumpra a parte
executada a decisão de folha 580, primeiro parágrafo.Fls. 583/585: Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado,
para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado
o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de
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