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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 1610

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

1610

Processo 0005579-31.2013.8.26.0338 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Neusa Aparecida Ribeiro - - Marcelo
Ribeiro Gonçalves - - Marcos Ribeiro Gonçalves - Kirsti Anneli Kristina Soisalo - Vistos.Ordem n° 1936/20131. Cumpra o cartório
o determinado no julgado.2. P. E Int. Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos. (Expedida certidão de honorários em
nome da Dr.ª Samira C. N. Funabashi, proceder retirada em cartório) - ADV: SAMIRA CELESTE NUNES FUNABASHI (OAB
371148/SP)
Processo 0005704-04.2010.8.26.0338 (338.01.2010.005704) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Mariano dos Santos - Maria Lucia da Silva - Vistos.Ordem n° 1598/20101. Ante a certidão supra, diga o requerente em termos
de prosseguimento do feito.2. P. e Int. - ADV: FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 0006589-76.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA JOSE DA SILVA - Edmundo Dantes
Nascimento - Vistos.Ordem n° 2349/20141. Ante a certidão supra, aguarde-se, por mais trinta (30) dias, a resposta do oficio
expedido à fls. 302.2. P. e Int. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP)
Processo 0006925-80.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - BANCO BANKPAR S.A. - Diogo
Hashimoto - Vistos.Ordem n° 2471/20141. Ante a certidão supra, aguarde-se, por mais sessenta (60) dias, o retorno da precatória
expedida (fls. 108).2. P. e Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 3000553-35.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
SA - Alexandre Ohara - Vistos.Ordem n° 1718/2012 1. Diga o credor em termos de prosseguimento do feito.2. P. e Int. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CESAR CEOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JOSÉ CANDIDO RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2017
Processo 0002853-79.2016.8.26.0338 (processo principal 0000870-89.2009.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - João Nakashima - BANCO ITAUBANK S/A - (expedido termo e depósito - prazo 15 dias para
oferecer embargos contados da intimação); - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ISIDORO BUENO (OAB 203205/SP), MANUEL MAGNO ALVES
(OAB 128587/SP)
Processo 0002919-59.2016.8.26.0338 (processo principal 1002193-05.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis - Carmo Naccarato Junior - Proc nº 2030/151. Ao
contador para verificar se há custas remanescentes. 2. P. Int. (INFORMAÇÕES CONTADOR ÀS FLS 81) - ADV: LUCIANA
OLIVEIRA LIMA DUETE DE SOUZA (OAB 250153/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), VERENA
MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 0003444-07.2017.8.26.0338 (processo principal 0000212-55.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES - Vistos. HOMOLOGO o acordo
entabulado entre as partes às fls. 36/37 e, como requerido, suspendo o trâmite processual até a notícia acerca do efetivo
cumpriemnto, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.P.R.I. Mairiporã, 11 de dezembro de 2017. - ADV: GERALDO
GOMES DA ROCHA AZEVEDO (OAB 11432/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), ENRIQUE DE
GOEYE NETO (OAB 51205/SP), ISABEL CRISTINA DE MARCHI (OAB 86601/SP), LUANA ISOLA (OAB 307324/SP)
Processo 0003721-23.2017.8.26.0338 (apensado ao processo 1000926-27.2017.8.26.0338) (processo principal 100092627.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.E.M.S.T. - I.R.T. - Vistos.1 - Defiro a gratuidade. Anote-se.2 apense-se aos autos que ensejou a distribuição por dependência. Após, conclusos. 3 - Notifique-se o executado para que, em
3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, tudo sob pena de prisão
e protesto, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil.Via digitalmente assinada. Int. Mairiporã, 11 de
dezembro de 2017. (mandado expedido) - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 158887/SP)
Processo 0003765-42.2017.8.26.0338 (processo principal 1000290-95.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO BRADESCO SA - Dario Pulgaci Sobral - Vistos. A inicial,
no que toca à dívida, não tem datas, termos, modos de correção, eventuais juros...etc...sequer vem instruída com planilha. Em
suma, não se pode dizer que é uma inicial de fase de cumprimento de sentença.Corrija-a o exequente, em 10 dias, sob pena
de extinção.Int. Mairiporã, 11 de dezembro de 2017. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MARIO
SOBRAL (OAB 315087/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0003770-64.2017.8.26.0338 (processo principal 0004225-97.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Revisão - L.A.P. - Vistos.Considerando que não há execução por “média de pagamentos” e, ainda, que o título acostado a fls.
23/29 contém parâmetros definidos para a situação de emprego e de desemprego, deverá o exequente emendar a inicial para:(i)
esclarecer se o executado trabalha com ou sem vínculo; e(ii) elaborar nova planilha de cálculo.Prazo de 10 dias. Int.Mairiporã,
11 de dezembro de 2017. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI
(OAB 160601/SP)
Processo 0003779-26.2017.8.26.0338 (processo principal 0001851-16.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Marcos Antonio Paris Marques - Trata-se de cumprimento de obrigação de
pagar quantia certa. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Int.Mairiporã, 11 de dezembro de 2017. - ADV: FÁBIO MALDONADO (OAB 217486/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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