TJSP 07/02/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
1693
Estadual, intime-se o inventariante a proceder o recolhimento do imposto devido, sob pena de inscrição do débito no sistema da
dívida ativa. Int. - ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), EDUARDO CARDOZO (OAB 128649/SP)
Processo 1002760-47.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.N.M.S. E.M.S.P. - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas, sobre a proposta de acordo feita pelo executado às fls.
190/192. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO ALVES DOS
SANTOS (OAB 364599/SP)
Processo 1003502-72.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.F.G.A. - Vistos.Fls. 118: Anote-se.Após,
intime-se o executado nos termos do despacho de fls. 103, expedindo-se a carta precatória. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003644-81.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MIRIELLE DE FREITAS RAMOS LAURA OTERO - Vistos.Fls. 376/377: Manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP),
ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP)
Processo 1004185-12.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.L. - P.F.L. - Vistos.Fl. 143: Ciente. Fls.
144/149: Diante da penhora realizada, intime-se o executado por edital da penhora realizada, cientificando-o do prazo de
15(quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação.Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004335-27.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.B.O. - M.E.M.
- Vistos.Manifeste-se o executado, na pessoa de seu patrono, sobre a petição da parte exequente de fls. 73/74 no prazo de 48
horas. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS ANTONIAZZI (OAB 173941/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004810-80.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.B. - C.C.B. - Vistos.Fl. 232:
Anote-se o novo endereço da parte autora. No mais, indefiro o pedido de intimação da parte autora para informação do nome
e endereço das testemunhas em razão de se tratar de providência cabente àos nobres patronos da mesma. Aguarde-se a
realização da audiência designada nos autos.Int. Marilia, 05 de fevereiro de 2018. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB
202111/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004995-21.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.L.R. - A.G.R. Vistos.Fls. 198/206: Manifeste-se a exequente, com relação a petição e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco)
dias.Após, vista ao Ministério Público.Intime-se à Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: JEFFERSON EMIDIO DA SILVA (OAB
326570/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005384-69.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.S. - A.B.A.S. - Vistos.Fls.
198/214: Cumpra-se a decisão de fls. 151/152:Int. Marilia, 05 de fevereiro de 2018. - ADV: CRISTIANE GARDIOLO (OAB
148884/SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1005504-15.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Dal Evedove - Vistos.Homologo,
para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 45/46 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Valdelice Peraccini
Dal Evedove , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data
da publicação.Considerando o comprovante de protocolo junto ao Posto Fiscal, para os fins do cumprimento do procedimento
ITCMD, juntado às fls. 41, desnecessária a intimação do Fisco, nos termos do art. 659, § 2º, e 662 § 2º do CPC. Com o trânsito
em julgado , indique o inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do benefício da
Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05 dias, não havendo
manifestação, arquivem-se os autos.Após, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se.P.R.I. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1005650-56.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Fessine - Adriana
Fessine - - Rodrigo Fessine - Vistos.Fls. 93: Ciência ao inventariante. Fls. 96: Expeça-se a certidão de honorários e o formal
de partilha, observando-se as peças indicadas às fls. 87/88. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB
325252/SP)
Processo 1005940-71.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Antônia Scombatti Jair Aparecido Scombatti - Vistos.Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/04 destes autos de
Arrolamento do bem deixado por Julio Scombatti e Anna Daslim Scombatti , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição
voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.Após certificar o trânsito em julgado, nos termos do art. 659,
§ 2º, do CPC, intime-se o Fisco, por meio eletrônico no endereço [email protected], encaminhando-se a SENHA
do processo, “para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme
dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662”, do CPC. Isso porque, tratando-se de arrolamento, não será mais
aferida nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem
necessidade de informar nestes autos, nos termos da previsão legal acima.Com o trânsito em julgado , indique o inventariante
as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que
deverá indicar tão somente as principais peças, aguarde-se por 05 dias, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Após, expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.P.R.I.
- ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1006348-62.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nair Novaes Sabino - Vistos.Fls.
114/122: Ao Sr. Partidor Judicial para conferência. Após, analisarei os pedidos de alvará. Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO
GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1006376-30.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Maciel - Bianca Maciel
Genoti da Silva - - Fatima Aparecida Maciel Dias - - Fernando Carlos Maciel - - Jose Carlos Maciel - - Fábio William Maciel - Manoel Diego Maciel - - Joao Carlos Maciel - Vistos.Fls. 69/71: Deverá o inventariante juntar cópia da sentença que homologou
o plano de partilha juntado às fls. 72/77.Após, ao Sr. Partidor Judicial para conferência e apuração de eventuais custas. Com a
conferência abra-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO PAES (OAB 94453/SP)
Processo 1007032-21.2016.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roald Brito Franco - Alcir Brito
Franco - - Neide Brito Franco - Vistos.Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/04 destes autos de
Arrolamento do bem deixado por Ivany Brito , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação.Considerando o comprovante de protocolo junto ao Posto Fiscal, para os fins do cumprimento
do procedimento ITCMD, juntado às fls. 30, desnecessária a intimação do Fisco, nos termos do art. 659, § 2º, e 662 § 2º do
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