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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 - Página 1720

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TJSP 07/02/2018 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2512

1720

não foram intimados para pagamento do débito. Portanto, esclareça o requerente o que pretende a título de prosseguimento
do feito, manifestando-se, inclusive, sobre a pesquisa de endereço de fls. 78/79.Intime-se - ADV: EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0005002-21.2016.8.26.0347 (processo principal 0002476-91.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Joel Correa Sales - Vistos.Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo
de 01 (um) ano.Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do já referido
art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado.Int. - ADV: ARMANDO
ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0005533-10.2016.8.26.0347 (processo principal 1003882-23.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Diante da pesquisa Renajud infrutífera, manifestese o exequente. - ADV: EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP)
Processo 0005596-98.2017.8.26.0347 (processo principal 1005595-33.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Posto de Servico Trolesi Ltda - Thiago Alves Antunes Brown - Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CONZE
RODRIGUES (OAB 380756/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 0005597-83.2017.8.26.0347 (processo principal 1002264-43.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Protesto Indevido de Título - Thiago de Freitas Souza - Na forma do artigo 513, §2º, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROBERTO EDSON
IGNACIO (OAB 309508/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP), ANAILA AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP),
JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1000050-79.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Baptista - Banco do Brasil S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a impugnação
e determino que no cálculo da condenação seja observado o índice de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, deduzindose o já creditado, incluindo juros moratórios a partir da citação na ação civil pública, não incidindo juros remuneratórios, tudo
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sobre o resultado acrescer-se-á
a multa de 10% tratada no art. 523, §1°do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência recíproca, descabida verba
honorária decorrente da impugnação.Oportunamente, apresente a parte autora o cálculo atualizado do débito.Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000107-68.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos.Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC/2015, suspendo
a execução pelo prazo de 01 (um) ano.Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivem-se os autos, nos termos
do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de qualquer interessado.Intimese. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 1000224-54.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Rudinei Aparecido Balssanelli - Lojas
Renner S/A - Vistos.Ante o recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 156/170, às contrarrazões pelo prazo legal. Sem
prejuízo, ciência às partes da juntada da decisão proferida em sede de agravo de instrumento às fls. 171/ 188.Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000266-06.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação
manifestada pela parte autora constante de fl. 87 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485,
VIII, do CPC.Outrossim, homologo a desistência do prazo recursal.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000276-55.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - AGROLATINO IND. E COMERCIO DE
ADUBOS E FERTILIZANTES - - Axihum Fertilizantes S/A - SUPPER MAXIM INDÚSTRIA QUIMICA LTDA. - Vistos.Manifestemse as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial.Após, venham os autos conclusos para prosseguimento,
inclusive no que tange ao levantamento dos honorários periciais.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CHIAPPA (OAB 83791/
SP), ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP), EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 121734/SP)
Processo 1000306-51.2018.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdir Carlos Baroni - Vistos.
Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópia de seu último holerite, no prazo de 05 (cinco)
dias.Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1000315-13.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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